STJ bloqueia bens de sócios do Bateau Mouche


Por Agencia Estado

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornaram indisponíveis os bens dos sócios gerentes de empresas ligadas ao naufrágio do Bateau Mouche, ocorrido no réveillon de 1989, no Rio de Janeiro. Os integrantes do STJ tomaram a providência a pedido da União, que foi condenada solidariamente com a Bateau Mouche Rio Turismo e a Itatiaia Agência de Viagens e Turismo a ressarcir os danos decorrentes da morte de 55 passageiros. Com a indisponibilidade, a União quis garantir a preservação dos bens dos outros acusados, para não ter de pagar sozinha eventuais indenizações, segundo o STJ. Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que é admissível a apreensão judicial de bens de sócios além da indisponibilidade do patrimônio das empresas, determinada anteriormente pela Justiça carioca.

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornaram indisponíveis os bens dos sócios gerentes de empresas ligadas ao naufrágio do Bateau Mouche, ocorrido no réveillon de 1989, no Rio de Janeiro. Os integrantes do STJ tomaram a providência a pedido da União, que foi condenada solidariamente com a Bateau Mouche Rio Turismo e a Itatiaia Agência de Viagens e Turismo a ressarcir os danos decorrentes da morte de 55 passageiros. Com a indisponibilidade, a União quis garantir a preservação dos bens dos outros acusados, para não ter de pagar sozinha eventuais indenizações, segundo o STJ. Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que é admissível a apreensão judicial de bens de sócios além da indisponibilidade do patrimônio das empresas, determinada anteriormente pela Justiça carioca.

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornaram indisponíveis os bens dos sócios gerentes de empresas ligadas ao naufrágio do Bateau Mouche, ocorrido no réveillon de 1989, no Rio de Janeiro. Os integrantes do STJ tomaram a providência a pedido da União, que foi condenada solidariamente com a Bateau Mouche Rio Turismo e a Itatiaia Agência de Viagens e Turismo a ressarcir os danos decorrentes da morte de 55 passageiros. Com a indisponibilidade, a União quis garantir a preservação dos bens dos outros acusados, para não ter de pagar sozinha eventuais indenizações, segundo o STJ. Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que é admissível a apreensão judicial de bens de sócios além da indisponibilidade do patrimônio das empresas, determinada anteriormente pela Justiça carioca.

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornaram indisponíveis os bens dos sócios gerentes de empresas ligadas ao naufrágio do Bateau Mouche, ocorrido no réveillon de 1989, no Rio de Janeiro. Os integrantes do STJ tomaram a providência a pedido da União, que foi condenada solidariamente com a Bateau Mouche Rio Turismo e a Itatiaia Agência de Viagens e Turismo a ressarcir os danos decorrentes da morte de 55 passageiros. Com a indisponibilidade, a União quis garantir a preservação dos bens dos outros acusados, para não ter de pagar sozinha eventuais indenizações, segundo o STJ. Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que é admissível a apreensão judicial de bens de sócios além da indisponibilidade do patrimônio das empresas, determinada anteriormente pela Justiça carioca.

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