STJ determina que deputado deixe funções


Por Redação

O deputado José Geraldo Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deve deixar as funções administrativas da Casa por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão da Justiça de Mato Grosso, e ordenou o afastamento imediato do parlamentar. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido feito pela defesa para suspensão de liminar e de sentença. Segundo os autos, o deputado deve ser afastado por conta da gravidade de sua conduta e da necessidade de reparação imediata da moralidade administrativa.

O deputado José Geraldo Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deve deixar as funções administrativas da Casa por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão da Justiça de Mato Grosso, e ordenou o afastamento imediato do parlamentar. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido feito pela defesa para suspensão de liminar e de sentença. Segundo os autos, o deputado deve ser afastado por conta da gravidade de sua conduta e da necessidade de reparação imediata da moralidade administrativa.

O deputado José Geraldo Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deve deixar as funções administrativas da Casa por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão da Justiça de Mato Grosso, e ordenou o afastamento imediato do parlamentar. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido feito pela defesa para suspensão de liminar e de sentença. Segundo os autos, o deputado deve ser afastado por conta da gravidade de sua conduta e da necessidade de reparação imediata da moralidade administrativa.

O deputado José Geraldo Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deve deixar as funções administrativas da Casa por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão da Justiça de Mato Grosso, e ordenou o afastamento imediato do parlamentar. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido feito pela defesa para suspensão de liminar e de sentença. Segundo os autos, o deputado deve ser afastado por conta da gravidade de sua conduta e da necessidade de reparação imediata da moralidade administrativa.

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