STJ proíbe União de cortar os vencimentos de grevistas do Ministério do Trabalho


Ministros alegam que corte seria o 'suprimento do sustento do servidor e sua família'

Por Ricardo Valota

SÃO PAULO - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na quarta-feira, 23, proibir a União de cortar os vencimentos dos grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada com a alegação de que "o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família". Ainda, segundo os ministros, o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Hamilton Carvalhido, o não pagamento dos salários seria uma "retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República". Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação iniciou em 6 de abril. Os grevistas reivindicam melhores condições de trabalho, implantação imediata de plano de carreira específico para a categoria e a regulamentação da jornada de 30 horas semanais, com dois turnos de seis horas cada.

SÃO PAULO - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na quarta-feira, 23, proibir a União de cortar os vencimentos dos grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada com a alegação de que "o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família". Ainda, segundo os ministros, o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Hamilton Carvalhido, o não pagamento dos salários seria uma "retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República". Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação iniciou em 6 de abril. Os grevistas reivindicam melhores condições de trabalho, implantação imediata de plano de carreira específico para a categoria e a regulamentação da jornada de 30 horas semanais, com dois turnos de seis horas cada.

SÃO PAULO - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na quarta-feira, 23, proibir a União de cortar os vencimentos dos grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada com a alegação de que "o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família". Ainda, segundo os ministros, o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Hamilton Carvalhido, o não pagamento dos salários seria uma "retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República". Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação iniciou em 6 de abril. Os grevistas reivindicam melhores condições de trabalho, implantação imediata de plano de carreira específico para a categoria e a regulamentação da jornada de 30 horas semanais, com dois turnos de seis horas cada.

SÃO PAULO - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na quarta-feira, 23, proibir a União de cortar os vencimentos dos grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada com a alegação de que "o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família". Ainda, segundo os ministros, o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Hamilton Carvalhido, o não pagamento dos salários seria uma "retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República". Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação iniciou em 6 de abril. Os grevistas reivindicam melhores condições de trabalho, implantação imediata de plano de carreira específico para a categoria e a regulamentação da jornada de 30 horas semanais, com dois turnos de seis horas cada.

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