Suspenso por enquanto fechamento de câmpus da Uniban


Por Agencia Estado

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderam temporariamente uma determinação do Ministério da Educação (MEC) para o fechamento do câmpus da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), localizado em Osasco. O estabelecimento de ensino, onde estão matriculados mais de 2 mil alunos em 15 cursos, já vinha funcionando com base em liminar do STJ contra a proibição do ministério. Com a decisão desta quinta-feira, a Uniban poderá recorrer administrativamente, no âmbito do MEC, contra a determinação. Ao recorrer ao STJ, a instituição alegou que o processo administrativo contra a abertura do câmpus não respeitou os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Conforme o STJ, a Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação emitiu um parecer e, imediatamente, entregou o documento para homologação pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza, sem que a Uniban fosse intimada. Em outubro do ano passado, o MEC homologou parecer do conselho favorável ao fechamento da unidade da Uniban em Osasco e à transferência dos alunos para outra instituição de ensino superior. A decisão do MEC e do conselho foi tomada após sindicância e processo administrativo que constataram a oferta de vagas em Osasco pela universidade sem que o câmpus estivesse autorizado a funcionar. Na prática, isso poderia acabar lesando os alunos, que se inscreveram no processo seletivo de uma instituição de ensino que ainda não sabia se seria autorizada a oferecer cursos naquela cidade.

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderam temporariamente uma determinação do Ministério da Educação (MEC) para o fechamento do câmpus da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), localizado em Osasco. O estabelecimento de ensino, onde estão matriculados mais de 2 mil alunos em 15 cursos, já vinha funcionando com base em liminar do STJ contra a proibição do ministério. Com a decisão desta quinta-feira, a Uniban poderá recorrer administrativamente, no âmbito do MEC, contra a determinação. Ao recorrer ao STJ, a instituição alegou que o processo administrativo contra a abertura do câmpus não respeitou os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Conforme o STJ, a Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação emitiu um parecer e, imediatamente, entregou o documento para homologação pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza, sem que a Uniban fosse intimada. Em outubro do ano passado, o MEC homologou parecer do conselho favorável ao fechamento da unidade da Uniban em Osasco e à transferência dos alunos para outra instituição de ensino superior. A decisão do MEC e do conselho foi tomada após sindicância e processo administrativo que constataram a oferta de vagas em Osasco pela universidade sem que o câmpus estivesse autorizado a funcionar. Na prática, isso poderia acabar lesando os alunos, que se inscreveram no processo seletivo de uma instituição de ensino que ainda não sabia se seria autorizada a oferecer cursos naquela cidade.

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderam temporariamente uma determinação do Ministério da Educação (MEC) para o fechamento do câmpus da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), localizado em Osasco. O estabelecimento de ensino, onde estão matriculados mais de 2 mil alunos em 15 cursos, já vinha funcionando com base em liminar do STJ contra a proibição do ministério. Com a decisão desta quinta-feira, a Uniban poderá recorrer administrativamente, no âmbito do MEC, contra a determinação. Ao recorrer ao STJ, a instituição alegou que o processo administrativo contra a abertura do câmpus não respeitou os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Conforme o STJ, a Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação emitiu um parecer e, imediatamente, entregou o documento para homologação pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza, sem que a Uniban fosse intimada. Em outubro do ano passado, o MEC homologou parecer do conselho favorável ao fechamento da unidade da Uniban em Osasco e à transferência dos alunos para outra instituição de ensino superior. A decisão do MEC e do conselho foi tomada após sindicância e processo administrativo que constataram a oferta de vagas em Osasco pela universidade sem que o câmpus estivesse autorizado a funcionar. Na prática, isso poderia acabar lesando os alunos, que se inscreveram no processo seletivo de uma instituição de ensino que ainda não sabia se seria autorizada a oferecer cursos naquela cidade.

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderam temporariamente uma determinação do Ministério da Educação (MEC) para o fechamento do câmpus da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), localizado em Osasco. O estabelecimento de ensino, onde estão matriculados mais de 2 mil alunos em 15 cursos, já vinha funcionando com base em liminar do STJ contra a proibição do ministério. Com a decisão desta quinta-feira, a Uniban poderá recorrer administrativamente, no âmbito do MEC, contra a determinação. Ao recorrer ao STJ, a instituição alegou que o processo administrativo contra a abertura do câmpus não respeitou os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Conforme o STJ, a Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação emitiu um parecer e, imediatamente, entregou o documento para homologação pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza, sem que a Uniban fosse intimada. Em outubro do ano passado, o MEC homologou parecer do conselho favorável ao fechamento da unidade da Uniban em Osasco e à transferência dos alunos para outra instituição de ensino superior. A decisão do MEC e do conselho foi tomada após sindicância e processo administrativo que constataram a oferta de vagas em Osasco pela universidade sem que o câmpus estivesse autorizado a funcionar. Na prática, isso poderia acabar lesando os alunos, que se inscreveram no processo seletivo de uma instituição de ensino que ainda não sabia se seria autorizada a oferecer cursos naquela cidade.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.