Tarifa de ônibus interestadual e internacional tem quase 7% de reajuste


Novos valores, que não se aplicam ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano, entram em vigor nesta quinta

Por Luci Ribeiro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta quarta-feira, 2, por meio de resolução, o reajuste de 6,981% na tarifa dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quarta e não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados. Os novos valores entram em vigor nesta quinta-feira, 3.

Em nota, a ANTT afirma que o coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A agência destaca que  incidem sobre o valor impostos e tarifas de pedágio cobradas em rodovias em regime de concessão.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta quarta-feira, 2, por meio de resolução, o reajuste de 6,981% na tarifa dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quarta e não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados. Os novos valores entram em vigor nesta quinta-feira, 3.

Em nota, a ANTT afirma que o coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A agência destaca que  incidem sobre o valor impostos e tarifas de pedágio cobradas em rodovias em regime de concessão.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta quarta-feira, 2, por meio de resolução, o reajuste de 6,981% na tarifa dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quarta e não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados. Os novos valores entram em vigor nesta quinta-feira, 3.

Em nota, a ANTT afirma que o coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A agência destaca que  incidem sobre o valor impostos e tarifas de pedágio cobradas em rodovias em regime de concessão.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta quarta-feira, 2, por meio de resolução, o reajuste de 6,981% na tarifa dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quarta e não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados. Os novos valores entram em vigor nesta quinta-feira, 3.

Em nota, a ANTT afirma que o coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A agência destaca que  incidem sobre o valor impostos e tarifas de pedágio cobradas em rodovias em regime de concessão.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.