Travestis e transexuais poderão ter nome social no CPF


Receita Federal alterou instrução normativa sobre o documento; mudança será feito mediante requerimento do interessado

Por Luci Ribeiro

BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal modificou instrução normativa (IN) que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente pelo órgão. Isso poderá ocorrer "quando houver interesse da administração tributária"; "em atendimento a determinação judicial"; ou "para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual".

O CPF é válido em todo o território brasileiro Foto: Márcio Fernandes/Estadão

No caso do nome social, a mudança será feita mediante requerimento do interessado. A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal modificou instrução normativa (IN) que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente pelo órgão. Isso poderá ocorrer "quando houver interesse da administração tributária"; "em atendimento a determinação judicial"; ou "para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual".

O CPF é válido em todo o território brasileiro Foto: Márcio Fernandes/Estadão

No caso do nome social, a mudança será feita mediante requerimento do interessado. A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal modificou instrução normativa (IN) que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente pelo órgão. Isso poderá ocorrer "quando houver interesse da administração tributária"; "em atendimento a determinação judicial"; ou "para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual".

O CPF é válido em todo o território brasileiro Foto: Márcio Fernandes/Estadão

No caso do nome social, a mudança será feita mediante requerimento do interessado. A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal modificou instrução normativa (IN) que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente pelo órgão. Isso poderá ocorrer "quando houver interesse da administração tributária"; "em atendimento a determinação judicial"; ou "para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual".

O CPF é válido em todo o território brasileiro Foto: Márcio Fernandes/Estadão

No caso do nome social, a mudança será feita mediante requerimento do interessado. A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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