Tribunal anula inelegibilidade de Garotinho


Por Bruno Boghossian

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou a condenação que poderia anular a candidatura do deputado federal eleito Anthony Garotinho (PR-RJ). Alegando irregularidades no julgamento que o tornou inelegível, os ministros remeteram à primeira instância o processo que acusa o ex-governador do Rio de uso indevido de meios de comunicação na eleição municipal de 2008. Com a decisão, não há impedimento para que ele assuma uma cadeira na Câmara dos Deputados, até que a ação seja novamente julgada na Justiça Eleitoral de Campos, no norte fluminense. A anulação determinada pelo TSE ainda pode ser contestada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou a condenação que poderia anular a candidatura do deputado federal eleito Anthony Garotinho (PR-RJ). Alegando irregularidades no julgamento que o tornou inelegível, os ministros remeteram à primeira instância o processo que acusa o ex-governador do Rio de uso indevido de meios de comunicação na eleição municipal de 2008. Com a decisão, não há impedimento para que ele assuma uma cadeira na Câmara dos Deputados, até que a ação seja novamente julgada na Justiça Eleitoral de Campos, no norte fluminense. A anulação determinada pelo TSE ainda pode ser contestada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou a condenação que poderia anular a candidatura do deputado federal eleito Anthony Garotinho (PR-RJ). Alegando irregularidades no julgamento que o tornou inelegível, os ministros remeteram à primeira instância o processo que acusa o ex-governador do Rio de uso indevido de meios de comunicação na eleição municipal de 2008. Com a decisão, não há impedimento para que ele assuma uma cadeira na Câmara dos Deputados, até que a ação seja novamente julgada na Justiça Eleitoral de Campos, no norte fluminense. A anulação determinada pelo TSE ainda pode ser contestada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou a condenação que poderia anular a candidatura do deputado federal eleito Anthony Garotinho (PR-RJ). Alegando irregularidades no julgamento que o tornou inelegível, os ministros remeteram à primeira instância o processo que acusa o ex-governador do Rio de uso indevido de meios de comunicação na eleição municipal de 2008. Com a decisão, não há impedimento para que ele assuma uma cadeira na Câmara dos Deputados, até que a ação seja novamente julgada na Justiça Eleitoral de Campos, no norte fluminense. A anulação determinada pelo TSE ainda pode ser contestada.

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