Tribunal manda investigar Tuma Júnior no caso MSI


Desembargadores consideram legais provas da Abin, mas querem apuração sobre conduta de secretário afastado

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou apuração "da legalidade, competência e adequação da conduta funcional de Romeu Tuma Júnior" ? secretário nacional de Justiça afastado ?, no caso MSI-Corinthians. Em votação unânime, os desembargadores da 2.ª Turma do TRF3 decidiram expedir ofício à Presidência da República para apurar também a ação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no episódio. Tuma Júnior não respondeu a ligações da reportagem.O caso MSI é um polêmico inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo empresários e ex-dirigentes do clube paulista. O inquérito foi aberto em 2005, provocado por Tuma Júnior, na época deputado estadual e conselheiro do Corinthians. A base da investigação foi um relatório da Abin, entregue diretamente a Tuma Júnior, que repassou o documento para a Procuradoria-Geral de Justiça.A decisão do TRF foi tomada terça-feira em julgamento de habeas corpus impetrado pelos advogados de Kiavashi Joorabchian e Nojan Bedroud, investidores ligados à MSI, que pretendiam declaração de nulidade de provas colhidas a partir do relatório da Abin e suspensão do processo a que os dois respondem na 6.ª Vara Criminal Federal.O TRF rejeitou o pedido da defesa, concluiu que as provas colhidas são válidas no caso, mas quer investigação sobre a origem e a regularidade das "investigações preliminares levadas a termo no âmbito da Abin, especialmente em relação a Tuma Júnior".Na ocasião, a Abin estava sob comando de um delegado da Polícia Civil de São Paulo, amigo de Tuma Júnior, que também é delegado estadual. Votaram nesse sentido a desembargadora Cecilia Mello, relatora, o desembargador Henrique Herquenhof, revisor, e o juiz federal convocado Roberto Jeuken. Eles ordenaram ainda remessa de ofícios ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria-Geral da República e às Polícias Estadual e Federal "eventualmente envolvidas".A ação penal MSI/Corinthians foi proposta pela Procuradoria da República depois da conclusão do Procedimento Administrativo Criminal (PAC) 10/05, instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual. Em 2005, o Gaeco abriu a investigação com base no ofício ao qual Tuma Júnior juntou o relatório de inteligência Abin 0086/4200.Para a defesa a atividade de investigar é exclusiva da Polícia Federal. O procurador regional da República Marcelo Moscogliato rebateu essa tese destacando decisões de tribunais superiores e do próprio TRF-3 que reconheceram em processos diversos que as provas não devem se limitar ao inquérito policial. "A cooperação contra a criminalidade, organizada ou não, traz muitos ganhos para a sociedade", assinalou.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou apuração "da legalidade, competência e adequação da conduta funcional de Romeu Tuma Júnior" ? secretário nacional de Justiça afastado ?, no caso MSI-Corinthians. Em votação unânime, os desembargadores da 2.ª Turma do TRF3 decidiram expedir ofício à Presidência da República para apurar também a ação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no episódio. Tuma Júnior não respondeu a ligações da reportagem.O caso MSI é um polêmico inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo empresários e ex-dirigentes do clube paulista. O inquérito foi aberto em 2005, provocado por Tuma Júnior, na época deputado estadual e conselheiro do Corinthians. A base da investigação foi um relatório da Abin, entregue diretamente a Tuma Júnior, que repassou o documento para a Procuradoria-Geral de Justiça.A decisão do TRF foi tomada terça-feira em julgamento de habeas corpus impetrado pelos advogados de Kiavashi Joorabchian e Nojan Bedroud, investidores ligados à MSI, que pretendiam declaração de nulidade de provas colhidas a partir do relatório da Abin e suspensão do processo a que os dois respondem na 6.ª Vara Criminal Federal.O TRF rejeitou o pedido da defesa, concluiu que as provas colhidas são válidas no caso, mas quer investigação sobre a origem e a regularidade das "investigações preliminares levadas a termo no âmbito da Abin, especialmente em relação a Tuma Júnior".Na ocasião, a Abin estava sob comando de um delegado da Polícia Civil de São Paulo, amigo de Tuma Júnior, que também é delegado estadual. Votaram nesse sentido a desembargadora Cecilia Mello, relatora, o desembargador Henrique Herquenhof, revisor, e o juiz federal convocado Roberto Jeuken. Eles ordenaram ainda remessa de ofícios ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria-Geral da República e às Polícias Estadual e Federal "eventualmente envolvidas".A ação penal MSI/Corinthians foi proposta pela Procuradoria da República depois da conclusão do Procedimento Administrativo Criminal (PAC) 10/05, instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual. Em 2005, o Gaeco abriu a investigação com base no ofício ao qual Tuma Júnior juntou o relatório de inteligência Abin 0086/4200.Para a defesa a atividade de investigar é exclusiva da Polícia Federal. O procurador regional da República Marcelo Moscogliato rebateu essa tese destacando decisões de tribunais superiores e do próprio TRF-3 que reconheceram em processos diversos que as provas não devem se limitar ao inquérito policial. "A cooperação contra a criminalidade, organizada ou não, traz muitos ganhos para a sociedade", assinalou.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou apuração "da legalidade, competência e adequação da conduta funcional de Romeu Tuma Júnior" ? secretário nacional de Justiça afastado ?, no caso MSI-Corinthians. Em votação unânime, os desembargadores da 2.ª Turma do TRF3 decidiram expedir ofício à Presidência da República para apurar também a ação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no episódio. Tuma Júnior não respondeu a ligações da reportagem.O caso MSI é um polêmico inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo empresários e ex-dirigentes do clube paulista. O inquérito foi aberto em 2005, provocado por Tuma Júnior, na época deputado estadual e conselheiro do Corinthians. A base da investigação foi um relatório da Abin, entregue diretamente a Tuma Júnior, que repassou o documento para a Procuradoria-Geral de Justiça.A decisão do TRF foi tomada terça-feira em julgamento de habeas corpus impetrado pelos advogados de Kiavashi Joorabchian e Nojan Bedroud, investidores ligados à MSI, que pretendiam declaração de nulidade de provas colhidas a partir do relatório da Abin e suspensão do processo a que os dois respondem na 6.ª Vara Criminal Federal.O TRF rejeitou o pedido da defesa, concluiu que as provas colhidas são válidas no caso, mas quer investigação sobre a origem e a regularidade das "investigações preliminares levadas a termo no âmbito da Abin, especialmente em relação a Tuma Júnior".Na ocasião, a Abin estava sob comando de um delegado da Polícia Civil de São Paulo, amigo de Tuma Júnior, que também é delegado estadual. Votaram nesse sentido a desembargadora Cecilia Mello, relatora, o desembargador Henrique Herquenhof, revisor, e o juiz federal convocado Roberto Jeuken. Eles ordenaram ainda remessa de ofícios ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria-Geral da República e às Polícias Estadual e Federal "eventualmente envolvidas".A ação penal MSI/Corinthians foi proposta pela Procuradoria da República depois da conclusão do Procedimento Administrativo Criminal (PAC) 10/05, instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual. Em 2005, o Gaeco abriu a investigação com base no ofício ao qual Tuma Júnior juntou o relatório de inteligência Abin 0086/4200.Para a defesa a atividade de investigar é exclusiva da Polícia Federal. O procurador regional da República Marcelo Moscogliato rebateu essa tese destacando decisões de tribunais superiores e do próprio TRF-3 que reconheceram em processos diversos que as provas não devem se limitar ao inquérito policial. "A cooperação contra a criminalidade, organizada ou não, traz muitos ganhos para a sociedade", assinalou.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou apuração "da legalidade, competência e adequação da conduta funcional de Romeu Tuma Júnior" ? secretário nacional de Justiça afastado ?, no caso MSI-Corinthians. Em votação unânime, os desembargadores da 2.ª Turma do TRF3 decidiram expedir ofício à Presidência da República para apurar também a ação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no episódio. Tuma Júnior não respondeu a ligações da reportagem.O caso MSI é um polêmico inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo empresários e ex-dirigentes do clube paulista. O inquérito foi aberto em 2005, provocado por Tuma Júnior, na época deputado estadual e conselheiro do Corinthians. A base da investigação foi um relatório da Abin, entregue diretamente a Tuma Júnior, que repassou o documento para a Procuradoria-Geral de Justiça.A decisão do TRF foi tomada terça-feira em julgamento de habeas corpus impetrado pelos advogados de Kiavashi Joorabchian e Nojan Bedroud, investidores ligados à MSI, que pretendiam declaração de nulidade de provas colhidas a partir do relatório da Abin e suspensão do processo a que os dois respondem na 6.ª Vara Criminal Federal.O TRF rejeitou o pedido da defesa, concluiu que as provas colhidas são válidas no caso, mas quer investigação sobre a origem e a regularidade das "investigações preliminares levadas a termo no âmbito da Abin, especialmente em relação a Tuma Júnior".Na ocasião, a Abin estava sob comando de um delegado da Polícia Civil de São Paulo, amigo de Tuma Júnior, que também é delegado estadual. Votaram nesse sentido a desembargadora Cecilia Mello, relatora, o desembargador Henrique Herquenhof, revisor, e o juiz federal convocado Roberto Jeuken. Eles ordenaram ainda remessa de ofícios ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria-Geral da República e às Polícias Estadual e Federal "eventualmente envolvidas".A ação penal MSI/Corinthians foi proposta pela Procuradoria da República depois da conclusão do Procedimento Administrativo Criminal (PAC) 10/05, instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual. Em 2005, o Gaeco abriu a investigação com base no ofício ao qual Tuma Júnior juntou o relatório de inteligência Abin 0086/4200.Para a defesa a atividade de investigar é exclusiva da Polícia Federal. O procurador regional da República Marcelo Moscogliato rebateu essa tese destacando decisões de tribunais superiores e do próprio TRF-3 que reconheceram em processos diversos que as provas não devem se limitar ao inquérito policial. "A cooperação contra a criminalidade, organizada ou não, traz muitos ganhos para a sociedade", assinalou.

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