Tribunal mantém suspensão da taxa de luz em São Paulo


Por Agencia Estado

O presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil, Mário Alvares Lobo, negou recurso da prefeitura de São Paulo e manteve a liminar que isenta toda a população da cidade de São Paulo do pagamento da chamada taxa de luz, a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). A liminar havia sido concedida pelo juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, numa ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A prefeitura pleiteava a suspensão da liminar, sob a alegação de que a decisão "contraria o interesse público, o que acarreta grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública". O juiz Mário Alvares Lobo rejeitou a argumentação, afirmando que "não se vislumbra indicação concreta de ocorrência de grave lesão à administração pública municipal com o não recolhimento da contribuição". O despacho será publicado no Diário Oficial de amanhã. A Prefeitura poderá apresentar um agravo regimental, que seria julgado pelo plenário do Tribunal. A liminar mantida foi concedida no último dia 7. Ela declara inválida a Lei Municipal 13.479, editada no final do ano passado, que criou a taxa de iluminação.

O presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil, Mário Alvares Lobo, negou recurso da prefeitura de São Paulo e manteve a liminar que isenta toda a população da cidade de São Paulo do pagamento da chamada taxa de luz, a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). A liminar havia sido concedida pelo juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, numa ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A prefeitura pleiteava a suspensão da liminar, sob a alegação de que a decisão "contraria o interesse público, o que acarreta grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública". O juiz Mário Alvares Lobo rejeitou a argumentação, afirmando que "não se vislumbra indicação concreta de ocorrência de grave lesão à administração pública municipal com o não recolhimento da contribuição". O despacho será publicado no Diário Oficial de amanhã. A Prefeitura poderá apresentar um agravo regimental, que seria julgado pelo plenário do Tribunal. A liminar mantida foi concedida no último dia 7. Ela declara inválida a Lei Municipal 13.479, editada no final do ano passado, que criou a taxa de iluminação.

O presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil, Mário Alvares Lobo, negou recurso da prefeitura de São Paulo e manteve a liminar que isenta toda a população da cidade de São Paulo do pagamento da chamada taxa de luz, a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). A liminar havia sido concedida pelo juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, numa ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A prefeitura pleiteava a suspensão da liminar, sob a alegação de que a decisão "contraria o interesse público, o que acarreta grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública". O juiz Mário Alvares Lobo rejeitou a argumentação, afirmando que "não se vislumbra indicação concreta de ocorrência de grave lesão à administração pública municipal com o não recolhimento da contribuição". O despacho será publicado no Diário Oficial de amanhã. A Prefeitura poderá apresentar um agravo regimental, que seria julgado pelo plenário do Tribunal. A liminar mantida foi concedida no último dia 7. Ela declara inválida a Lei Municipal 13.479, editada no final do ano passado, que criou a taxa de iluminação.

O presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil, Mário Alvares Lobo, negou recurso da prefeitura de São Paulo e manteve a liminar que isenta toda a população da cidade de São Paulo do pagamento da chamada taxa de luz, a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). A liminar havia sido concedida pelo juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, numa ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A prefeitura pleiteava a suspensão da liminar, sob a alegação de que a decisão "contraria o interesse público, o que acarreta grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública". O juiz Mário Alvares Lobo rejeitou a argumentação, afirmando que "não se vislumbra indicação concreta de ocorrência de grave lesão à administração pública municipal com o não recolhimento da contribuição". O despacho será publicado no Diário Oficial de amanhã. A Prefeitura poderá apresentar um agravo regimental, que seria julgado pelo plenário do Tribunal. A liminar mantida foi concedida no último dia 7. Ela declara inválida a Lei Municipal 13.479, editada no final do ano passado, que criou a taxa de iluminação.

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