TSE considera casal Capiberibe inelegível


Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá terá de proclamar novamente o resultado da eleição para deputado e senador no Estado. A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão do casal João e Janete Capiberibe (ambos do PSB) da lista de eleitos, por terem sido condenados por compra de votos em 2002. Eles foram considerados inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa, Janete disputou vaga na Câmara e Capiberibe, no Senado. O casal pode tentar reverter a decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá terá de proclamar novamente o resultado da eleição para deputado e senador no Estado. A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão do casal João e Janete Capiberibe (ambos do PSB) da lista de eleitos, por terem sido condenados por compra de votos em 2002. Eles foram considerados inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa, Janete disputou vaga na Câmara e Capiberibe, no Senado. O casal pode tentar reverter a decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá terá de proclamar novamente o resultado da eleição para deputado e senador no Estado. A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão do casal João e Janete Capiberibe (ambos do PSB) da lista de eleitos, por terem sido condenados por compra de votos em 2002. Eles foram considerados inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa, Janete disputou vaga na Câmara e Capiberibe, no Senado. O casal pode tentar reverter a decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá terá de proclamar novamente o resultado da eleição para deputado e senador no Estado. A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão do casal João e Janete Capiberibe (ambos do PSB) da lista de eleitos, por terem sido condenados por compra de votos em 2002. Eles foram considerados inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa, Janete disputou vaga na Câmara e Capiberibe, no Senado. O casal pode tentar reverter a decisão.

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