Uma ideia sob ataque


1. Como o projeto chegou à Câmara

Por Redação

Os condenados em primeira instância ou que tiveram denúncia recebida por órgão judicial colegiado ficam proibidos de se candidatar:

Estabelece a inelegibilidade de oito anos

Prevê a inelegibilidade por crimes dolosos contra a vida, de abuso de autoridades, eleitorais, contra a economia popular, a fé pública, a administração, pelo tráfico de drogas

continua após a publicidade

Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro também ficam impedidos de concorrer

2. Primeira concessão

Como ficou a proposta elaborada por grupo de trabalho da Câmara e que não foi votada no plenário:

continua após a publicidade

Os condenados por órgãos colegiados ficam proibidos de se candidatar

Mantém a inelegibilidade de oito anos

Prevê o racismo, a tortura, o terrorismo e a lavagem de dinheiro na lista de crimes que torna o candidato inelegível

continua após a publicidade

Mantém a inelegibilidade para quem renunciar ao mandato a qualquer momento do processo de cassação

3. Segunda concessão

Como deverá ficar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara:

continua após a publicidade

Os condenados poderão recorrer a tribunais superiores e contestar a condenação

Cria o "efeito suspensivo ao recurso" que, na prática, é uma liminar

Definir e tipificar claramente os delitos e crimes que tornam inelegíveis quem for condenado pela Justiça

continua após a publicidade

Estende a inelegibilidade para juízes e promotores aposentados compulsoriamente

Os condenados em primeira instância ou que tiveram denúncia recebida por órgão judicial colegiado ficam proibidos de se candidatar:

Estabelece a inelegibilidade de oito anos

Prevê a inelegibilidade por crimes dolosos contra a vida, de abuso de autoridades, eleitorais, contra a economia popular, a fé pública, a administração, pelo tráfico de drogas

Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro também ficam impedidos de concorrer

2. Primeira concessão

Como ficou a proposta elaborada por grupo de trabalho da Câmara e que não foi votada no plenário:

Os condenados por órgãos colegiados ficam proibidos de se candidatar

Mantém a inelegibilidade de oito anos

Prevê o racismo, a tortura, o terrorismo e a lavagem de dinheiro na lista de crimes que torna o candidato inelegível

Mantém a inelegibilidade para quem renunciar ao mandato a qualquer momento do processo de cassação

3. Segunda concessão

Como deverá ficar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara:

Os condenados poderão recorrer a tribunais superiores e contestar a condenação

Cria o "efeito suspensivo ao recurso" que, na prática, é uma liminar

Definir e tipificar claramente os delitos e crimes que tornam inelegíveis quem for condenado pela Justiça

Estende a inelegibilidade para juízes e promotores aposentados compulsoriamente

Os condenados em primeira instância ou que tiveram denúncia recebida por órgão judicial colegiado ficam proibidos de se candidatar:

Estabelece a inelegibilidade de oito anos

Prevê a inelegibilidade por crimes dolosos contra a vida, de abuso de autoridades, eleitorais, contra a economia popular, a fé pública, a administração, pelo tráfico de drogas

Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro também ficam impedidos de concorrer

2. Primeira concessão

Como ficou a proposta elaborada por grupo de trabalho da Câmara e que não foi votada no plenário:

Os condenados por órgãos colegiados ficam proibidos de se candidatar

Mantém a inelegibilidade de oito anos

Prevê o racismo, a tortura, o terrorismo e a lavagem de dinheiro na lista de crimes que torna o candidato inelegível

Mantém a inelegibilidade para quem renunciar ao mandato a qualquer momento do processo de cassação

3. Segunda concessão

Como deverá ficar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara:

Os condenados poderão recorrer a tribunais superiores e contestar a condenação

Cria o "efeito suspensivo ao recurso" que, na prática, é uma liminar

Definir e tipificar claramente os delitos e crimes que tornam inelegíveis quem for condenado pela Justiça

Estende a inelegibilidade para juízes e promotores aposentados compulsoriamente

Os condenados em primeira instância ou que tiveram denúncia recebida por órgão judicial colegiado ficam proibidos de se candidatar:

Estabelece a inelegibilidade de oito anos

Prevê a inelegibilidade por crimes dolosos contra a vida, de abuso de autoridades, eleitorais, contra a economia popular, a fé pública, a administração, pelo tráfico de drogas

Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro também ficam impedidos de concorrer

2. Primeira concessão

Como ficou a proposta elaborada por grupo de trabalho da Câmara e que não foi votada no plenário:

Os condenados por órgãos colegiados ficam proibidos de se candidatar

Mantém a inelegibilidade de oito anos

Prevê o racismo, a tortura, o terrorismo e a lavagem de dinheiro na lista de crimes que torna o candidato inelegível

Mantém a inelegibilidade para quem renunciar ao mandato a qualquer momento do processo de cassação

3. Segunda concessão

Como deverá ficar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara:

Os condenados poderão recorrer a tribunais superiores e contestar a condenação

Cria o "efeito suspensivo ao recurso" que, na prática, é uma liminar

Definir e tipificar claramente os delitos e crimes que tornam inelegíveis quem for condenado pela Justiça

Estende a inelegibilidade para juízes e promotores aposentados compulsoriamente

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.