Universidades de MG terão de reservar vagas ao ensino público


As instituições atingidas pela decisão deverão elaborar, nos vestibulares, listas diferenciadas de aprovação

Por Eduardo Kattah

Em decisão de segunda instância, a Justiça determinou que 12 centros de ensino superior de Minas Gerais serão obrigados a reservar 50% das vagas de todos os seus cursos a candidatos estudantes de escolas públicas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e confirmou decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A decisão do TRF1 é de dezembro de 2006, mas somente na quarta-feira passada os últimos recursos apresentados pelas universidades foram julgados e negados. As instituições poderão ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Autora do parecer, a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio citou a "igualdade de oportunidades entre todos" prevista na Constituição e o direito de acesso "aos níveis mais elevados de ensino". Segundo Denise, a reserva de vagas se justifica porque é "induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular".  Em seu voto, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, destacou que o número de vagas nas universidades públicas é "notoriamente insuficiente". As instituições atingidas pela decisão deverão elaborar, nos vestibulares, listas diferenciadas de aprovação entre alunos de escolas privadas e públicas. O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Arquimedes Diógenes Ciloni, adiantou que as instituições deverão recorrer às instâncias superiores. Ciloni classificou a decisão como uma "ingerência", que "fere" a autonomia das universidades. Segundo ele, cada instituição, de acordo com o seu perfil, deve definir sobre o regime de cotas, sejam étnicas ou sociais. "Temos de procurar um caminho acadêmico de equilíbrio", disse. Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, o presidente da Andifes citou a própria universidade como exemplo. De acordo com ele, em "termos globais", nos últimos processos seletivos, cerca de metade das vagas da UFU já é ocupada por estudantes vindos de escolas públicas. O caso se arrasta desde 1999, quando o Ministério Público Federal (MPF) em Minas solicitou a reserva de vagas em ação civil pública. O pedido foi acatado em maio de 2001 pela 12ª Vara Federal da capital. As universidades então recorreram ao TRF1, que manteve a condenação em primeira instância. Responsável pela ação, o procurador da República Fernando Martins comemorou a decisão. Para ele, "estudantes que deveriam ter primazia de acesso a tais instituições acabam excluídos em razão das deficiências do sistema público de ensino médio e fundamental". "O ensino superior público, apesar de gerar um alto custo para a sociedade em geral, vem sendo usufruído quase exclusivamente por famílias de classe média e alta", disse Martins.   A decisão vale para as seguintes instituições: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Universidade Federal de Viçosa (UFV); Universidade Federal de Lavras (UFL); Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei; Escola Federal de Engenharia de Itajubá; Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina; Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas; Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Em decisão de segunda instância, a Justiça determinou que 12 centros de ensino superior de Minas Gerais serão obrigados a reservar 50% das vagas de todos os seus cursos a candidatos estudantes de escolas públicas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e confirmou decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A decisão do TRF1 é de dezembro de 2006, mas somente na quarta-feira passada os últimos recursos apresentados pelas universidades foram julgados e negados. As instituições poderão ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Autora do parecer, a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio citou a "igualdade de oportunidades entre todos" prevista na Constituição e o direito de acesso "aos níveis mais elevados de ensino". Segundo Denise, a reserva de vagas se justifica porque é "induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular".  Em seu voto, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, destacou que o número de vagas nas universidades públicas é "notoriamente insuficiente". As instituições atingidas pela decisão deverão elaborar, nos vestibulares, listas diferenciadas de aprovação entre alunos de escolas privadas e públicas. O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Arquimedes Diógenes Ciloni, adiantou que as instituições deverão recorrer às instâncias superiores. Ciloni classificou a decisão como uma "ingerência", que "fere" a autonomia das universidades. Segundo ele, cada instituição, de acordo com o seu perfil, deve definir sobre o regime de cotas, sejam étnicas ou sociais. "Temos de procurar um caminho acadêmico de equilíbrio", disse. Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, o presidente da Andifes citou a própria universidade como exemplo. De acordo com ele, em "termos globais", nos últimos processos seletivos, cerca de metade das vagas da UFU já é ocupada por estudantes vindos de escolas públicas. O caso se arrasta desde 1999, quando o Ministério Público Federal (MPF) em Minas solicitou a reserva de vagas em ação civil pública. O pedido foi acatado em maio de 2001 pela 12ª Vara Federal da capital. As universidades então recorreram ao TRF1, que manteve a condenação em primeira instância. Responsável pela ação, o procurador da República Fernando Martins comemorou a decisão. Para ele, "estudantes que deveriam ter primazia de acesso a tais instituições acabam excluídos em razão das deficiências do sistema público de ensino médio e fundamental". "O ensino superior público, apesar de gerar um alto custo para a sociedade em geral, vem sendo usufruído quase exclusivamente por famílias de classe média e alta", disse Martins.   A decisão vale para as seguintes instituições: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Universidade Federal de Viçosa (UFV); Universidade Federal de Lavras (UFL); Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei; Escola Federal de Engenharia de Itajubá; Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina; Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas; Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Em decisão de segunda instância, a Justiça determinou que 12 centros de ensino superior de Minas Gerais serão obrigados a reservar 50% das vagas de todos os seus cursos a candidatos estudantes de escolas públicas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e confirmou decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A decisão do TRF1 é de dezembro de 2006, mas somente na quarta-feira passada os últimos recursos apresentados pelas universidades foram julgados e negados. As instituições poderão ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Autora do parecer, a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio citou a "igualdade de oportunidades entre todos" prevista na Constituição e o direito de acesso "aos níveis mais elevados de ensino". Segundo Denise, a reserva de vagas se justifica porque é "induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular".  Em seu voto, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, destacou que o número de vagas nas universidades públicas é "notoriamente insuficiente". As instituições atingidas pela decisão deverão elaborar, nos vestibulares, listas diferenciadas de aprovação entre alunos de escolas privadas e públicas. O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Arquimedes Diógenes Ciloni, adiantou que as instituições deverão recorrer às instâncias superiores. Ciloni classificou a decisão como uma "ingerência", que "fere" a autonomia das universidades. Segundo ele, cada instituição, de acordo com o seu perfil, deve definir sobre o regime de cotas, sejam étnicas ou sociais. "Temos de procurar um caminho acadêmico de equilíbrio", disse. Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, o presidente da Andifes citou a própria universidade como exemplo. De acordo com ele, em "termos globais", nos últimos processos seletivos, cerca de metade das vagas da UFU já é ocupada por estudantes vindos de escolas públicas. O caso se arrasta desde 1999, quando o Ministério Público Federal (MPF) em Minas solicitou a reserva de vagas em ação civil pública. O pedido foi acatado em maio de 2001 pela 12ª Vara Federal da capital. As universidades então recorreram ao TRF1, que manteve a condenação em primeira instância. Responsável pela ação, o procurador da República Fernando Martins comemorou a decisão. Para ele, "estudantes que deveriam ter primazia de acesso a tais instituições acabam excluídos em razão das deficiências do sistema público de ensino médio e fundamental". "O ensino superior público, apesar de gerar um alto custo para a sociedade em geral, vem sendo usufruído quase exclusivamente por famílias de classe média e alta", disse Martins.   A decisão vale para as seguintes instituições: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Universidade Federal de Viçosa (UFV); Universidade Federal de Lavras (UFL); Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei; Escola Federal de Engenharia de Itajubá; Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina; Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas; Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Em decisão de segunda instância, a Justiça determinou que 12 centros de ensino superior de Minas Gerais serão obrigados a reservar 50% das vagas de todos os seus cursos a candidatos estudantes de escolas públicas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e confirmou decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A decisão do TRF1 é de dezembro de 2006, mas somente na quarta-feira passada os últimos recursos apresentados pelas universidades foram julgados e negados. As instituições poderão ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Autora do parecer, a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio citou a "igualdade de oportunidades entre todos" prevista na Constituição e o direito de acesso "aos níveis mais elevados de ensino". Segundo Denise, a reserva de vagas se justifica porque é "induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular".  Em seu voto, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, destacou que o número de vagas nas universidades públicas é "notoriamente insuficiente". As instituições atingidas pela decisão deverão elaborar, nos vestibulares, listas diferenciadas de aprovação entre alunos de escolas privadas e públicas. O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Arquimedes Diógenes Ciloni, adiantou que as instituições deverão recorrer às instâncias superiores. Ciloni classificou a decisão como uma "ingerência", que "fere" a autonomia das universidades. Segundo ele, cada instituição, de acordo com o seu perfil, deve definir sobre o regime de cotas, sejam étnicas ou sociais. "Temos de procurar um caminho acadêmico de equilíbrio", disse. Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, o presidente da Andifes citou a própria universidade como exemplo. De acordo com ele, em "termos globais", nos últimos processos seletivos, cerca de metade das vagas da UFU já é ocupada por estudantes vindos de escolas públicas. O caso se arrasta desde 1999, quando o Ministério Público Federal (MPF) em Minas solicitou a reserva de vagas em ação civil pública. O pedido foi acatado em maio de 2001 pela 12ª Vara Federal da capital. As universidades então recorreram ao TRF1, que manteve a condenação em primeira instância. Responsável pela ação, o procurador da República Fernando Martins comemorou a decisão. Para ele, "estudantes que deveriam ter primazia de acesso a tais instituições acabam excluídos em razão das deficiências do sistema público de ensino médio e fundamental". "O ensino superior público, apesar de gerar um alto custo para a sociedade em geral, vem sendo usufruído quase exclusivamente por famílias de classe média e alta", disse Martins.   A decisão vale para as seguintes instituições: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Universidade Federal de Viçosa (UFV); Universidade Federal de Lavras (UFL); Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei; Escola Federal de Engenharia de Itajubá; Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina; Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas; Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

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