Veículos superdimensionados terão restrição em BRs durante feriados


Caminhões longos não poderão circular em rodovias federais, segundo determinação da PRF

Por Marília Lopes

SÃO PAULO - Está proibida a circulação de veículos superdimensionados nas rodovias federais durante os períodos de feriados nacionais. A determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial e já é válida.

 

A restrição de circulação vale para Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículo (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Mesmo os veículos com autorização especial de trânsito (AET) ficam proibidos de circular nas rodovias federais durante os feriados.

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A restrição não é válida para veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões previstas por lei.

 

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O desrespeito a determinação será considerado infração grave, com multa de R$127, 69 e cinco pontos na carteira do motorista. A restrição é válida para os trechos rodoviários de pista simples.

 

A medida foi tomada "considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais". A PRF afirma que optou pela restrição pois compete ao órgão a prevenção de acidentes de trânsito e já foi detectada a necessidade de uniformizar os procedimentos para fiscalizar o trânsito de veículos e cargas superdimensionadas.

SÃO PAULO - Está proibida a circulação de veículos superdimensionados nas rodovias federais durante os períodos de feriados nacionais. A determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial e já é válida.

 

A restrição de circulação vale para Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículo (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Mesmo os veículos com autorização especial de trânsito (AET) ficam proibidos de circular nas rodovias federais durante os feriados.

 

A restrição não é válida para veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões previstas por lei.

 

O desrespeito a determinação será considerado infração grave, com multa de R$127, 69 e cinco pontos na carteira do motorista. A restrição é válida para os trechos rodoviários de pista simples.

 

A medida foi tomada "considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais". A PRF afirma que optou pela restrição pois compete ao órgão a prevenção de acidentes de trânsito e já foi detectada a necessidade de uniformizar os procedimentos para fiscalizar o trânsito de veículos e cargas superdimensionadas.

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A restrição de circulação vale para Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículo (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Mesmo os veículos com autorização especial de trânsito (AET) ficam proibidos de circular nas rodovias federais durante os feriados.

 

A restrição não é válida para veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões previstas por lei.

 

O desrespeito a determinação será considerado infração grave, com multa de R$127, 69 e cinco pontos na carteira do motorista. A restrição é válida para os trechos rodoviários de pista simples.

 

A medida foi tomada "considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais". A PRF afirma que optou pela restrição pois compete ao órgão a prevenção de acidentes de trânsito e já foi detectada a necessidade de uniformizar os procedimentos para fiscalizar o trânsito de veículos e cargas superdimensionadas.

SÃO PAULO - Está proibida a circulação de veículos superdimensionados nas rodovias federais durante os períodos de feriados nacionais. A determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial e já é válida.

 

A restrição de circulação vale para Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículo (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Mesmo os veículos com autorização especial de trânsito (AET) ficam proibidos de circular nas rodovias federais durante os feriados.

 

A restrição não é válida para veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões previstas por lei.

 

O desrespeito a determinação será considerado infração grave, com multa de R$127, 69 e cinco pontos na carteira do motorista. A restrição é válida para os trechos rodoviários de pista simples.

 

A medida foi tomada "considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais". A PRF afirma que optou pela restrição pois compete ao órgão a prevenção de acidentes de trânsito e já foi detectada a necessidade de uniformizar os procedimentos para fiscalizar o trânsito de veículos e cargas superdimensionadas.

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