Diversidade e Inclusão

Curral para pessoas com deficiência


Campanha da Justiça Eleitoral incentiva a transferência do cidadão que tem restrições de mobilidade para locais onde, supostamente, existe acessibilidade. Medida não considera a batalha enfrentada pelo eleitor que, por exemplo, usa cadeira de rodas e precisará votar longe de casa. Ação agride a cidadania e joga no colo da população com deficiência, mais uma vez, a responsabilidade por funções obrigatórias do Estado.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Uma campanha inventada pela Justiça Eleitoral incentiva a transferência de pessoas com deficiência para locais de votação acessíveis. A medida agride a cidadania e joga no colo da população com deficiência, mais uma vez, a responsabilidade por funções obrigatórias do Estado.

Ao invés de prover acessibilidade, a ação cria currais e ignora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015)".

Em seu artigo 76, a LBI estabelece que "o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas".

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E, conforme o §1º desse artigo, "será assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar". No item I, a legislação exige "procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência".

Leia novamente: "procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a TODAS AS PESSOAS e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de SEÇÕES ELEITORAIS EXCLUSIVAS para a pessoa com deficiência".

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No artigo 84, a LBI determina que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal, também em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas.

"Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso", diz a lei.

Mais uma vez, leia novamente: "inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso".

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Quem precisa de acessibilidade sabe como é muito difícil encontrar recursos em todos os espaços públicos. Centralizando essa avaliação somente nas calçadas, é uma tragédia. E o transporte público, fato conhecido, está longe de ser totalmente acessível.

A tal campanha é espalhada como se fosse algo revolucionário, inovador, reflexo da evolução. Tudo o que não é.

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IMAGEM 03: Símbolo 'A Accessibilidade', ou 'The Accessibility', criado pela Organização das Nações Unidas (Crédito da Foto: Reprodução). Legenda para cego ler: Uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugares.

DESENHO UNIVERSAL - O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte (EUA) para definir um projeto de produtos e ambientes usados por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.

É a criação de produtos acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que podem ser alcançados, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou mobilidade.

Não se trata de tecnologia direcionada apenas aos que dela necessitam. É desenhada para todas as pessoas. A idéia é evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos.

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Uma campanha inventada pela Justiça Eleitoral incentiva a transferência de pessoas com deficiência para locais de votação acessíveis. A medida agride a cidadania e joga no colo da população com deficiência, mais uma vez, a responsabilidade por funções obrigatórias do Estado.

Ao invés de prover acessibilidade, a ação cria currais e ignora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015)".

Em seu artigo 76, a LBI estabelece que "o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas".

E, conforme o §1º desse artigo, "será assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar". No item I, a legislação exige "procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência".

Leia novamente: "procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a TODAS AS PESSOAS e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de SEÇÕES ELEITORAIS EXCLUSIVAS para a pessoa com deficiência".

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No artigo 84, a LBI determina que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal, também em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas.

"Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso", diz a lei.

Mais uma vez, leia novamente: "inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso".

Quem precisa de acessibilidade sabe como é muito difícil encontrar recursos em todos os espaços públicos. Centralizando essa avaliação somente nas calçadas, é uma tragédia. E o transporte público, fato conhecido, está longe de ser totalmente acessível.

A tal campanha é espalhada como se fosse algo revolucionário, inovador, reflexo da evolução. Tudo o que não é.

IMAGEM 03: Símbolo 'A Accessibilidade', ou 'The Accessibility', criado pela Organização das Nações Unidas (Crédito da Foto: Reprodução). Legenda para cego ler: Uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugares.

DESENHO UNIVERSAL - O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte (EUA) para definir um projeto de produtos e ambientes usados por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.

É a criação de produtos acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que podem ser alcançados, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou mobilidade.

Não se trata de tecnologia direcionada apenas aos que dela necessitam. É desenhada para todas as pessoas. A idéia é evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos.

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Ao invés de prover acessibilidade, a ação cria currais e ignora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015)".

Em seu artigo 76, a LBI estabelece que "o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas".

E, conforme o §1º desse artigo, "será assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar". No item I, a legislação exige "procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência".

Leia novamente: "procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a TODAS AS PESSOAS e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de SEÇÕES ELEITORAIS EXCLUSIVAS para a pessoa com deficiência".

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No artigo 84, a LBI determina que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal, também em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas.

"Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso", diz a lei.

Mais uma vez, leia novamente: "inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso".

Quem precisa de acessibilidade sabe como é muito difícil encontrar recursos em todos os espaços públicos. Centralizando essa avaliação somente nas calçadas, é uma tragédia. E o transporte público, fato conhecido, está longe de ser totalmente acessível.

A tal campanha é espalhada como se fosse algo revolucionário, inovador, reflexo da evolução. Tudo o que não é.

IMAGEM 03: Símbolo 'A Accessibilidade', ou 'The Accessibility', criado pela Organização das Nações Unidas (Crédito da Foto: Reprodução). Legenda para cego ler: Uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugares.

DESENHO UNIVERSAL - O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte (EUA) para definir um projeto de produtos e ambientes usados por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.

É a criação de produtos acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que podem ser alcançados, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou mobilidade.

Não se trata de tecnologia direcionada apenas aos que dela necessitam. É desenhada para todas as pessoas. A idéia é evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos.

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Ao invés de prover acessibilidade, a ação cria currais e ignora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015)".

Em seu artigo 76, a LBI estabelece que "o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas".

E, conforme o §1º desse artigo, "será assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar". No item I, a legislação exige "procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência".

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No artigo 84, a LBI determina que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal, também em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas.

"Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso", diz a lei.

Mais uma vez, leia novamente: "inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso".

Quem precisa de acessibilidade sabe como é muito difícil encontrar recursos em todos os espaços públicos. Centralizando essa avaliação somente nas calçadas, é uma tragédia. E o transporte público, fato conhecido, está longe de ser totalmente acessível.

A tal campanha é espalhada como se fosse algo revolucionário, inovador, reflexo da evolução. Tudo o que não é.

IMAGEM 03: Símbolo 'A Accessibilidade', ou 'The Accessibility', criado pela Organização das Nações Unidas (Crédito da Foto: Reprodução). Legenda para cego ler: Uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugares.

DESENHO UNIVERSAL - O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte (EUA) para definir um projeto de produtos e ambientes usados por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.

É a criação de produtos acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que podem ser alcançados, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou mobilidade.

Não se trata de tecnologia direcionada apenas aos que dela necessitam. É desenhada para todas as pessoas. A idéia é evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos.

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