Diversidade e Inclusão

Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência questiona INSS sobre mulher amputada em Rondônia


Instituto afirma que família de Cleomar Marques pediu BPC, mas tem renda acima do exigido por lei para receber o benefício. "Estamos solicitando informações acerca dos requerimentos, que podem ter motivos de negativas distintas", declarou o ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos em nota enviada ao #blogVencerLimites. Pasta ressaltou que verifica "quais barreiras pessoas com deficiência no Estado de Rondônia podem estar vivenciando".

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

Ouça essa reportagem com Audima no player acima ou acompanhe a tradução em Libras com Hand Talk no botão azul à esquerda.

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Descrição da imagem #pracegover: Foto de Cleomar Marques Filgueira, que teve braços e pernas amputados. Ela está sentada em uma cama, veste camiseta cor de rosa, tem pele morena e cabelos pretos. Crédito: Reprodução.  Foto: Estadão

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A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), comandada pela professora Priscilla Gaspar e submetida à ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), acompanha a situação de Cleomar Marques Filgueira, moradora de Porto Velho (Rondônia) que teve os quatro membros amputados após uma infecção generalizada.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a família de Cleomar solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas declarou valor acima do exigido (R$ 259,00) por pessoa. Por esse motivo, o pedido já foi negado três vezes.

"Informamos que o caso da sra. Cleomar Marques Filgueira chegou ao conhecimento de nossa secretaria e que, institucionalmente, estamos solicitando maiores informações ao INSS acerca dos três requerimentos ao BPC informados, visto que podem ter motivos de negativas distintas", afirmou o ministério em nota enviada ao #blogVencerLimites.

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O MMFDH ressaltou ainda que está verificando "quais barreiras pessoas com deficiência no Estado de Rondônia podem estar vivenciando, de modo a exercer nossas prerrogativas regimentais de zelar pelo bom cumprimento da legislação e promoção de acesso do cidadão com deficiência a seus direitos", informou a pasta.

A resposta veio após manifestação da ministra no Twitter sobre o caso, em publicação do Movimento Brasil Livre.

" target="_blank" rel="noopener noreferrer">"Amanhã já vamos atrás dela", escreveu Damares Alves nesta quarta-feira, 22.

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DESRESPEITO - Em uma das solicitações, quando foi pessoalmente à unidade do INSS, Cleomar afirma ter sido destratada por uma funcionária.

"Uma servidora puxou os papéis e perguntou quem iria assinar. Eu disse que não podia assinar, mas minha filha ou minha mãe poderiam. A mulher disse que não vale, riscou o papel e jogou fora", conta Cleomar.

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Questionado pelo #blogVencerLimites sobre o caso, o INSS respondeu que "não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura. A referida senhora tem uma representante legal, habilitada a assinar por ela, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tanto assim, que foi a curadora da requerente quem assinou uma procuração para ser representada junto ao INSS por um advogado", diz o Instituto.

"O real motivo da negativa de benefício foi a renda familiar da requerente ser superior ao determinado por lei para a obtenção desse benefício assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO (Fundamentação Legal: Artigos 1º, 4º, 8º e 9º do Decreto 6.214/2007 e Artigo 20º § 3 da Lei 8742/1993)", diz a nota.

"Informamos, ainda, que a requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias, a contar da ciência do indeferimento do pedido. Portanto, se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, sugerimos a comprovação da faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações constantes do CADÚNICO", completa o INSS.

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REVISÃO URGENTE - Regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC é concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade (de miséria), definida atualmente pelo cálculo de 25% do salário mínimo per capta. Com o reajuste do mínimo anunciado pelo governo Bolsonaro (R$ 1.039,00), esse valor chega a R$ 259,75 por pessoa dentro da residência.

Está em trâmite no Congresso o Projeto de Lei do Senado n° 374, de 2018, que aumenta esse valor para 60% do salário mínimo (3/5, ou três quintos), o que equivale a R$ 623,40 em números atuais.

"Se pensarmos nos dias de hoje, a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo não se mostra plenamente capaz de dirimir as graves desigualdades trazidas pelas relações sociais de que são partes as pessoas idosas e as pessoas com deficiência de baixa renda", destaca a justificativa incluída no texto do projeto, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB/SC).

De acordo com informações do Senado, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou em 5 de agosto de 2019 um relatório para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos. Não há previsão para a sequência do trâmite ou votação em plenário.

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Descrição da imagem #pracegover: Foto de Cleomar Marques Filgueira, que teve braços e pernas amputados. Ela está sentada em uma cama, veste camiseta cor de rosa, tem pele morena e cabelos pretos. Crédito: Reprodução.  Foto: Estadão

A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), comandada pela professora Priscilla Gaspar e submetida à ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), acompanha a situação de Cleomar Marques Filgueira, moradora de Porto Velho (Rondônia) que teve os quatro membros amputados após uma infecção generalizada.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a família de Cleomar solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas declarou valor acima do exigido (R$ 259,00) por pessoa. Por esse motivo, o pedido já foi negado três vezes.

"Informamos que o caso da sra. Cleomar Marques Filgueira chegou ao conhecimento de nossa secretaria e que, institucionalmente, estamos solicitando maiores informações ao INSS acerca dos três requerimentos ao BPC informados, visto que podem ter motivos de negativas distintas", afirmou o ministério em nota enviada ao #blogVencerLimites.

O MMFDH ressaltou ainda que está verificando "quais barreiras pessoas com deficiência no Estado de Rondônia podem estar vivenciando, de modo a exercer nossas prerrogativas regimentais de zelar pelo bom cumprimento da legislação e promoção de acesso do cidadão com deficiência a seus direitos", informou a pasta.

A resposta veio após manifestação da ministra no Twitter sobre o caso, em publicação do Movimento Brasil Livre.

" target="_blank" rel="noopener noreferrer">"Amanhã já vamos atrás dela", escreveu Damares Alves nesta quarta-feira, 22.

DESRESPEITO - Em uma das solicitações, quando foi pessoalmente à unidade do INSS, Cleomar afirma ter sido destratada por uma funcionária.

"Uma servidora puxou os papéis e perguntou quem iria assinar. Eu disse que não podia assinar, mas minha filha ou minha mãe poderiam. A mulher disse que não vale, riscou o papel e jogou fora", conta Cleomar.

Questionado pelo #blogVencerLimites sobre o caso, o INSS respondeu que "não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura. A referida senhora tem uma representante legal, habilitada a assinar por ela, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tanto assim, que foi a curadora da requerente quem assinou uma procuração para ser representada junto ao INSS por um advogado", diz o Instituto.

"O real motivo da negativa de benefício foi a renda familiar da requerente ser superior ao determinado por lei para a obtenção desse benefício assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO (Fundamentação Legal: Artigos 1º, 4º, 8º e 9º do Decreto 6.214/2007 e Artigo 20º § 3 da Lei 8742/1993)", diz a nota.

"Informamos, ainda, que a requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias, a contar da ciência do indeferimento do pedido. Portanto, se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, sugerimos a comprovação da faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações constantes do CADÚNICO", completa o INSS.

REVISÃO URGENTE - Regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC é concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade (de miséria), definida atualmente pelo cálculo de 25% do salário mínimo per capta. Com o reajuste do mínimo anunciado pelo governo Bolsonaro (R$ 1.039,00), esse valor chega a R$ 259,75 por pessoa dentro da residência.

Está em trâmite no Congresso o Projeto de Lei do Senado n° 374, de 2018, que aumenta esse valor para 60% do salário mínimo (3/5, ou três quintos), o que equivale a R$ 623,40 em números atuais.

"Se pensarmos nos dias de hoje, a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo não se mostra plenamente capaz de dirimir as graves desigualdades trazidas pelas relações sociais de que são partes as pessoas idosas e as pessoas com deficiência de baixa renda", destaca a justificativa incluída no texto do projeto, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB/SC).

De acordo com informações do Senado, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou em 5 de agosto de 2019 um relatório para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos. Não há previsão para a sequência do trâmite ou votação em plenário.

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A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), comandada pela professora Priscilla Gaspar e submetida à ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), acompanha a situação de Cleomar Marques Filgueira, moradora de Porto Velho (Rondônia) que teve os quatro membros amputados após uma infecção generalizada.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a família de Cleomar solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas declarou valor acima do exigido (R$ 259,00) por pessoa. Por esse motivo, o pedido já foi negado três vezes.

"Informamos que o caso da sra. Cleomar Marques Filgueira chegou ao conhecimento de nossa secretaria e que, institucionalmente, estamos solicitando maiores informações ao INSS acerca dos três requerimentos ao BPC informados, visto que podem ter motivos de negativas distintas", afirmou o ministério em nota enviada ao #blogVencerLimites.

O MMFDH ressaltou ainda que está verificando "quais barreiras pessoas com deficiência no Estado de Rondônia podem estar vivenciando, de modo a exercer nossas prerrogativas regimentais de zelar pelo bom cumprimento da legislação e promoção de acesso do cidadão com deficiência a seus direitos", informou a pasta.

A resposta veio após manifestação da ministra no Twitter sobre o caso, em publicação do Movimento Brasil Livre.

" target="_blank" rel="noopener noreferrer">"Amanhã já vamos atrás dela", escreveu Damares Alves nesta quarta-feira, 22.

DESRESPEITO - Em uma das solicitações, quando foi pessoalmente à unidade do INSS, Cleomar afirma ter sido destratada por uma funcionária.

"Uma servidora puxou os papéis e perguntou quem iria assinar. Eu disse que não podia assinar, mas minha filha ou minha mãe poderiam. A mulher disse que não vale, riscou o papel e jogou fora", conta Cleomar.

Questionado pelo #blogVencerLimites sobre o caso, o INSS respondeu que "não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura. A referida senhora tem uma representante legal, habilitada a assinar por ela, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tanto assim, que foi a curadora da requerente quem assinou uma procuração para ser representada junto ao INSS por um advogado", diz o Instituto.

"O real motivo da negativa de benefício foi a renda familiar da requerente ser superior ao determinado por lei para a obtenção desse benefício assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO (Fundamentação Legal: Artigos 1º, 4º, 8º e 9º do Decreto 6.214/2007 e Artigo 20º § 3 da Lei 8742/1993)", diz a nota.

"Informamos, ainda, que a requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias, a contar da ciência do indeferimento do pedido. Portanto, se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, sugerimos a comprovação da faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações constantes do CADÚNICO", completa o INSS.

REVISÃO URGENTE - Regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC é concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade (de miséria), definida atualmente pelo cálculo de 25% do salário mínimo per capta. Com o reajuste do mínimo anunciado pelo governo Bolsonaro (R$ 1.039,00), esse valor chega a R$ 259,75 por pessoa dentro da residência.

Está em trâmite no Congresso o Projeto de Lei do Senado n° 374, de 2018, que aumenta esse valor para 60% do salário mínimo (3/5, ou três quintos), o que equivale a R$ 623,40 em números atuais.

"Se pensarmos nos dias de hoje, a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo não se mostra plenamente capaz de dirimir as graves desigualdades trazidas pelas relações sociais de que são partes as pessoas idosas e as pessoas com deficiência de baixa renda", destaca a justificativa incluída no texto do projeto, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB/SC).

De acordo com informações do Senado, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou em 5 de agosto de 2019 um relatório para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos. Não há previsão para a sequência do trâmite ou votação em plenário.

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A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), comandada pela professora Priscilla Gaspar e submetida à ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), acompanha a situação de Cleomar Marques Filgueira, moradora de Porto Velho (Rondônia) que teve os quatro membros amputados após uma infecção generalizada.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a família de Cleomar solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas declarou valor acima do exigido (R$ 259,00) por pessoa. Por esse motivo, o pedido já foi negado três vezes.

"Informamos que o caso da sra. Cleomar Marques Filgueira chegou ao conhecimento de nossa secretaria e que, institucionalmente, estamos solicitando maiores informações ao INSS acerca dos três requerimentos ao BPC informados, visto que podem ter motivos de negativas distintas", afirmou o ministério em nota enviada ao #blogVencerLimites.

O MMFDH ressaltou ainda que está verificando "quais barreiras pessoas com deficiência no Estado de Rondônia podem estar vivenciando, de modo a exercer nossas prerrogativas regimentais de zelar pelo bom cumprimento da legislação e promoção de acesso do cidadão com deficiência a seus direitos", informou a pasta.

A resposta veio após manifestação da ministra no Twitter sobre o caso, em publicação do Movimento Brasil Livre.

" target="_blank" rel="noopener noreferrer">"Amanhã já vamos atrás dela", escreveu Damares Alves nesta quarta-feira, 22.

DESRESPEITO - Em uma das solicitações, quando foi pessoalmente à unidade do INSS, Cleomar afirma ter sido destratada por uma funcionária.

"Uma servidora puxou os papéis e perguntou quem iria assinar. Eu disse que não podia assinar, mas minha filha ou minha mãe poderiam. A mulher disse que não vale, riscou o papel e jogou fora", conta Cleomar.

Questionado pelo #blogVencerLimites sobre o caso, o INSS respondeu que "não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura. A referida senhora tem uma representante legal, habilitada a assinar por ela, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tanto assim, que foi a curadora da requerente quem assinou uma procuração para ser representada junto ao INSS por um advogado", diz o Instituto.

"O real motivo da negativa de benefício foi a renda familiar da requerente ser superior ao determinado por lei para a obtenção desse benefício assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO (Fundamentação Legal: Artigos 1º, 4º, 8º e 9º do Decreto 6.214/2007 e Artigo 20º § 3 da Lei 8742/1993)", diz a nota.

"Informamos, ainda, que a requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias, a contar da ciência do indeferimento do pedido. Portanto, se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, sugerimos a comprovação da faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações constantes do CADÚNICO", completa o INSS.

REVISÃO URGENTE - Regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC é concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade (de miséria), definida atualmente pelo cálculo de 25% do salário mínimo per capta. Com o reajuste do mínimo anunciado pelo governo Bolsonaro (R$ 1.039,00), esse valor chega a R$ 259,75 por pessoa dentro da residência.

Está em trâmite no Congresso o Projeto de Lei do Senado n° 374, de 2018, que aumenta esse valor para 60% do salário mínimo (3/5, ou três quintos), o que equivale a R$ 623,40 em números atuais.

"Se pensarmos nos dias de hoje, a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo não se mostra plenamente capaz de dirimir as graves desigualdades trazidas pelas relações sociais de que são partes as pessoas idosas e as pessoas com deficiência de baixa renda", destaca a justificativa incluída no texto do projeto, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB/SC).

De acordo com informações do Senado, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou em 5 de agosto de 2019 um relatório para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos. Não há previsão para a sequência do trâmite ou votação em plenário.

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