Cetesb anuncia novas regras para licenciamento


Decreto estadual cria a licença renovável e abre a possibilidade de municipalização do licenciamento ambiental

Por Agencia Estado

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto, publicado ontem no Diário Oficial, mudando as regras do licenciamento ambiental no Estado. Segundo o presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Fernando Reis, a nova legislação corrige atrasos jurídicos e permite a aplicação das novas ferramentas de gestão ambiental. Entre as modificações, estão a introdução da licença renovável e a possibilidade de repasse de alguns tipos de licenciamento para os municípios. ?O licenciamento ambiental em São Paulo foi o primeiro a ser implantado no País, em 1976, e desde então nunca sofreu alteração. A legislação federal só passou a existir em 1981 e foi uma adaptação da paulista. Pelo que estava em vigor, uma vez licenciado, o empreendimento podia funcionar para sempre nas mesmas bases, mesmo que fatores novos, como o surgimento de melhores tecnologias ou a saturação do ambiente local, passassem a existir?, explica Reis. Conforme o presidente da Cetesb, a partir de agora, as empresas serão obrigadas a melhorar sua performance continuamente, incorporando o conceito de produção mais limpa. ?Além disso, se estiver instalado, por exemplo, em um local com escassez de recursos hídricos, terá que incorporar práticas de racionalização e reuso de água em sua produção.? A validade das licenças será de dois a cinco anos, dependendo do fator de complexidade, e as empresas já licenciadas terão até cinco anos para se adaptar às novas regras. ?Com isso, num prazo de duas renovações de licença, que em média será de sete anos, teremos ganhos ambientais visíveis, com a possibilidade de acompanhamento da população?, garante Reis. Segundo ele, colegiados como os comitês de bacia poderão sugerir metas para empresas de sua região. Muncipalização Quando à municipalização do licenciamento, será gradativa e precedida de capacitação dos técnicos que irão avaliar e monitorar os empreendimentos. ?Só poderão ser municipalizados fontes de impacto local, como ruído, vibração e odor, que constituem incômodo e não poluição?, explica Reis. Isso significa que tudo o que é emissão continua sendo monitorado pela Cetesb. ?As cidades serão responsáveis por pequenos projetos, como templos evangélicos, marmoarias e serrarias, que representam 60% dos processos na Cetesb?. A mudança, no entanto, será lenta e voluntária. A meta para 2003 é capacitar 11 cidades, uma em cada regional da Cetesb. Para se candidatar, o município precisa cumprir três itens: possuir um Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema) ativo, uma legislação ambiental específica e um órgão com técnicos capacitados. Uma experiência piloto está sendo implementada em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, avaliado pela Cetesb como o melhor preparado para a incumbência. Segundo Reis, além de estar assumindo uma responsabilidade mais próxima da realidade local, o município contará a receita do licenciamento e das multas. A terceira modificação no licenciamento é a incorporação pela Cetesb da licença prévia, antes fornecida pela Secretaria do Meio Ambiente. ?Nossa meta é chegar a um licenciamento único e integrado no Estado?, diz.

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto, publicado ontem no Diário Oficial, mudando as regras do licenciamento ambiental no Estado. Segundo o presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Fernando Reis, a nova legislação corrige atrasos jurídicos e permite a aplicação das novas ferramentas de gestão ambiental. Entre as modificações, estão a introdução da licença renovável e a possibilidade de repasse de alguns tipos de licenciamento para os municípios. ?O licenciamento ambiental em São Paulo foi o primeiro a ser implantado no País, em 1976, e desde então nunca sofreu alteração. A legislação federal só passou a existir em 1981 e foi uma adaptação da paulista. Pelo que estava em vigor, uma vez licenciado, o empreendimento podia funcionar para sempre nas mesmas bases, mesmo que fatores novos, como o surgimento de melhores tecnologias ou a saturação do ambiente local, passassem a existir?, explica Reis. Conforme o presidente da Cetesb, a partir de agora, as empresas serão obrigadas a melhorar sua performance continuamente, incorporando o conceito de produção mais limpa. ?Além disso, se estiver instalado, por exemplo, em um local com escassez de recursos hídricos, terá que incorporar práticas de racionalização e reuso de água em sua produção.? A validade das licenças será de dois a cinco anos, dependendo do fator de complexidade, e as empresas já licenciadas terão até cinco anos para se adaptar às novas regras. ?Com isso, num prazo de duas renovações de licença, que em média será de sete anos, teremos ganhos ambientais visíveis, com a possibilidade de acompanhamento da população?, garante Reis. Segundo ele, colegiados como os comitês de bacia poderão sugerir metas para empresas de sua região. Muncipalização Quando à municipalização do licenciamento, será gradativa e precedida de capacitação dos técnicos que irão avaliar e monitorar os empreendimentos. ?Só poderão ser municipalizados fontes de impacto local, como ruído, vibração e odor, que constituem incômodo e não poluição?, explica Reis. Isso significa que tudo o que é emissão continua sendo monitorado pela Cetesb. ?As cidades serão responsáveis por pequenos projetos, como templos evangélicos, marmoarias e serrarias, que representam 60% dos processos na Cetesb?. A mudança, no entanto, será lenta e voluntária. A meta para 2003 é capacitar 11 cidades, uma em cada regional da Cetesb. Para se candidatar, o município precisa cumprir três itens: possuir um Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema) ativo, uma legislação ambiental específica e um órgão com técnicos capacitados. Uma experiência piloto está sendo implementada em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, avaliado pela Cetesb como o melhor preparado para a incumbência. Segundo Reis, além de estar assumindo uma responsabilidade mais próxima da realidade local, o município contará a receita do licenciamento e das multas. A terceira modificação no licenciamento é a incorporação pela Cetesb da licença prévia, antes fornecida pela Secretaria do Meio Ambiente. ?Nossa meta é chegar a um licenciamento único e integrado no Estado?, diz.

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto, publicado ontem no Diário Oficial, mudando as regras do licenciamento ambiental no Estado. Segundo o presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Fernando Reis, a nova legislação corrige atrasos jurídicos e permite a aplicação das novas ferramentas de gestão ambiental. Entre as modificações, estão a introdução da licença renovável e a possibilidade de repasse de alguns tipos de licenciamento para os municípios. ?O licenciamento ambiental em São Paulo foi o primeiro a ser implantado no País, em 1976, e desde então nunca sofreu alteração. A legislação federal só passou a existir em 1981 e foi uma adaptação da paulista. Pelo que estava em vigor, uma vez licenciado, o empreendimento podia funcionar para sempre nas mesmas bases, mesmo que fatores novos, como o surgimento de melhores tecnologias ou a saturação do ambiente local, passassem a existir?, explica Reis. Conforme o presidente da Cetesb, a partir de agora, as empresas serão obrigadas a melhorar sua performance continuamente, incorporando o conceito de produção mais limpa. ?Além disso, se estiver instalado, por exemplo, em um local com escassez de recursos hídricos, terá que incorporar práticas de racionalização e reuso de água em sua produção.? A validade das licenças será de dois a cinco anos, dependendo do fator de complexidade, e as empresas já licenciadas terão até cinco anos para se adaptar às novas regras. ?Com isso, num prazo de duas renovações de licença, que em média será de sete anos, teremos ganhos ambientais visíveis, com a possibilidade de acompanhamento da população?, garante Reis. Segundo ele, colegiados como os comitês de bacia poderão sugerir metas para empresas de sua região. Muncipalização Quando à municipalização do licenciamento, será gradativa e precedida de capacitação dos técnicos que irão avaliar e monitorar os empreendimentos. ?Só poderão ser municipalizados fontes de impacto local, como ruído, vibração e odor, que constituem incômodo e não poluição?, explica Reis. Isso significa que tudo o que é emissão continua sendo monitorado pela Cetesb. ?As cidades serão responsáveis por pequenos projetos, como templos evangélicos, marmoarias e serrarias, que representam 60% dos processos na Cetesb?. A mudança, no entanto, será lenta e voluntária. A meta para 2003 é capacitar 11 cidades, uma em cada regional da Cetesb. Para se candidatar, o município precisa cumprir três itens: possuir um Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema) ativo, uma legislação ambiental específica e um órgão com técnicos capacitados. Uma experiência piloto está sendo implementada em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, avaliado pela Cetesb como o melhor preparado para a incumbência. Segundo Reis, além de estar assumindo uma responsabilidade mais próxima da realidade local, o município contará a receita do licenciamento e das multas. A terceira modificação no licenciamento é a incorporação pela Cetesb da licença prévia, antes fornecida pela Secretaria do Meio Ambiente. ?Nossa meta é chegar a um licenciamento único e integrado no Estado?, diz.

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto, publicado ontem no Diário Oficial, mudando as regras do licenciamento ambiental no Estado. Segundo o presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Fernando Reis, a nova legislação corrige atrasos jurídicos e permite a aplicação das novas ferramentas de gestão ambiental. Entre as modificações, estão a introdução da licença renovável e a possibilidade de repasse de alguns tipos de licenciamento para os municípios. ?O licenciamento ambiental em São Paulo foi o primeiro a ser implantado no País, em 1976, e desde então nunca sofreu alteração. A legislação federal só passou a existir em 1981 e foi uma adaptação da paulista. Pelo que estava em vigor, uma vez licenciado, o empreendimento podia funcionar para sempre nas mesmas bases, mesmo que fatores novos, como o surgimento de melhores tecnologias ou a saturação do ambiente local, passassem a existir?, explica Reis. Conforme o presidente da Cetesb, a partir de agora, as empresas serão obrigadas a melhorar sua performance continuamente, incorporando o conceito de produção mais limpa. ?Além disso, se estiver instalado, por exemplo, em um local com escassez de recursos hídricos, terá que incorporar práticas de racionalização e reuso de água em sua produção.? A validade das licenças será de dois a cinco anos, dependendo do fator de complexidade, e as empresas já licenciadas terão até cinco anos para se adaptar às novas regras. ?Com isso, num prazo de duas renovações de licença, que em média será de sete anos, teremos ganhos ambientais visíveis, com a possibilidade de acompanhamento da população?, garante Reis. Segundo ele, colegiados como os comitês de bacia poderão sugerir metas para empresas de sua região. Muncipalização Quando à municipalização do licenciamento, será gradativa e precedida de capacitação dos técnicos que irão avaliar e monitorar os empreendimentos. ?Só poderão ser municipalizados fontes de impacto local, como ruído, vibração e odor, que constituem incômodo e não poluição?, explica Reis. Isso significa que tudo o que é emissão continua sendo monitorado pela Cetesb. ?As cidades serão responsáveis por pequenos projetos, como templos evangélicos, marmoarias e serrarias, que representam 60% dos processos na Cetesb?. A mudança, no entanto, será lenta e voluntária. A meta para 2003 é capacitar 11 cidades, uma em cada regional da Cetesb. Para se candidatar, o município precisa cumprir três itens: possuir um Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema) ativo, uma legislação ambiental específica e um órgão com técnicos capacitados. Uma experiência piloto está sendo implementada em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, avaliado pela Cetesb como o melhor preparado para a incumbência. Segundo Reis, além de estar assumindo uma responsabilidade mais próxima da realidade local, o município contará a receita do licenciamento e das multas. A terceira modificação no licenciamento é a incorporação pela Cetesb da licença prévia, antes fornecida pela Secretaria do Meio Ambiente. ?Nossa meta é chegar a um licenciamento único e integrado no Estado?, diz.

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