Justiça do RS autoriza aborto de feto anencéfalo


Segundo o magistrado, exames e atestados médicos comprovam que morte do feto seria inevitável

Por Redação

SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a uma gestante a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Na decisão da 1ª Vara do Júri, da última segunda-feira, 26, o juiz Leandro Raul Klippel afirmou que a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante.De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.O magistrado concluiu que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, já que exames e atestados médicos mostram que é certa a morte do feto após o nascimento.A mãe, moradora da cidade de Porto Alegre, estava na 16ª semana de gestação. O pedido foi ajuizado na Justiça no último dia 23.

SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a uma gestante a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Na decisão da 1ª Vara do Júri, da última segunda-feira, 26, o juiz Leandro Raul Klippel afirmou que a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante.De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.O magistrado concluiu que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, já que exames e atestados médicos mostram que é certa a morte do feto após o nascimento.A mãe, moradora da cidade de Porto Alegre, estava na 16ª semana de gestação. O pedido foi ajuizado na Justiça no último dia 23.

SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a uma gestante a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Na decisão da 1ª Vara do Júri, da última segunda-feira, 26, o juiz Leandro Raul Klippel afirmou que a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante.De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.O magistrado concluiu que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, já que exames e atestados médicos mostram que é certa a morte do feto após o nascimento.A mãe, moradora da cidade de Porto Alegre, estava na 16ª semana de gestação. O pedido foi ajuizado na Justiça no último dia 23.

SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a uma gestante a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Na decisão da 1ª Vara do Júri, da última segunda-feira, 26, o juiz Leandro Raul Klippel afirmou que a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante.De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.O magistrado concluiu que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, já que exames e atestados médicos mostram que é certa a morte do feto após o nascimento.A mãe, moradora da cidade de Porto Alegre, estava na 16ª semana de gestação. O pedido foi ajuizado na Justiça no último dia 23.

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