Justiça quer prédios demolidos ou indenização no Guarujá


Por Agencia Estado

Seis empresas responsáveis pelo Condomínio Tortugas (cinco prédios de apartamentos de luxo e outras construções), no Guarujá, no litoral sul do Estado de São Paulo, terão de demolir os edifícios ou pagar indenização, por danos ao meio ambiente, de 20% sobre o valor atualizado do empreendimento. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ), que devolveu o processo para a 1ª Vara do Guarujá, para execução. Não cabe recurso porque os réus (Munir Abbud Empreendimentos Imobiliários, Jorge?s Imóveis e Administração, Reiza Incorporadora, J. Filgueiros Empreendimentos e Engenharia, Espacio Empreendimentos e Incorporadora Blindage) não apelaram ou perderam o prazo para recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Com isso, a decisão do TJ, de março de 2002, transitou em julgado.

Seis empresas responsáveis pelo Condomínio Tortugas (cinco prédios de apartamentos de luxo e outras construções), no Guarujá, no litoral sul do Estado de São Paulo, terão de demolir os edifícios ou pagar indenização, por danos ao meio ambiente, de 20% sobre o valor atualizado do empreendimento. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ), que devolveu o processo para a 1ª Vara do Guarujá, para execução. Não cabe recurso porque os réus (Munir Abbud Empreendimentos Imobiliários, Jorge?s Imóveis e Administração, Reiza Incorporadora, J. Filgueiros Empreendimentos e Engenharia, Espacio Empreendimentos e Incorporadora Blindage) não apelaram ou perderam o prazo para recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Com isso, a decisão do TJ, de março de 2002, transitou em julgado.

Seis empresas responsáveis pelo Condomínio Tortugas (cinco prédios de apartamentos de luxo e outras construções), no Guarujá, no litoral sul do Estado de São Paulo, terão de demolir os edifícios ou pagar indenização, por danos ao meio ambiente, de 20% sobre o valor atualizado do empreendimento. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ), que devolveu o processo para a 1ª Vara do Guarujá, para execução. Não cabe recurso porque os réus (Munir Abbud Empreendimentos Imobiliários, Jorge?s Imóveis e Administração, Reiza Incorporadora, J. Filgueiros Empreendimentos e Engenharia, Espacio Empreendimentos e Incorporadora Blindage) não apelaram ou perderam o prazo para recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Com isso, a decisão do TJ, de março de 2002, transitou em julgado.

Seis empresas responsáveis pelo Condomínio Tortugas (cinco prédios de apartamentos de luxo e outras construções), no Guarujá, no litoral sul do Estado de São Paulo, terão de demolir os edifícios ou pagar indenização, por danos ao meio ambiente, de 20% sobre o valor atualizado do empreendimento. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ), que devolveu o processo para a 1ª Vara do Guarujá, para execução. Não cabe recurso porque os réus (Munir Abbud Empreendimentos Imobiliários, Jorge?s Imóveis e Administração, Reiza Incorporadora, J. Filgueiros Empreendimentos e Engenharia, Espacio Empreendimentos e Incorporadora Blindage) não apelaram ou perderam o prazo para recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Com isso, a decisão do TJ, de março de 2002, transitou em julgado.

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