Liminar garante funcionamento da Cataguazes


No mandado de segurança, a empresa argumenta que é parte ilegítima do acidente, já que não cometeu "nenhuma infração".

Por Agencia Estado

Uma liminar concedida hoje pelo juiz José Ricardo de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cataguases, permitiu que a Indústria Cataguases de Papel Ltda. continuasse funcionando. Hoje se encerrou o prazo dado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas para o fechamento da empresa, cujo reservatório de rejeitos químicos rompeu no último sábado causando um grande desastre ambiental. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o mandado de segurança foi emitido na última quarta-feira e apresentado hoje aos fiscais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que estiveram na indústria para o cumprimento da deliberação. A Procuradoria Jurídica da Feam informou que irá recorrer da decisão no TJ-MG, mas o desembargador Pedro Henriques, da 8ª Câmara Cível, decidiu que a liminar deverá ser julgada na própria comarca e não no Tribunal. A ação será enviada à comarca de Cataguases na próxima terça-feira. No mandado de segurança, a empresa argumenta que é parte ilegítima do acidente, já que não cometeu "nenhuma infração", pois o material que vazou corresponde a um passivo da antiga Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo de Papéis S.A, localizada na Fazenda Bom Destino, é um imóvel de propriedade da empresa Florestal Cataguases Ltda. A empresa alega ainda que a paralisação das atividades irá causar prejuízos materiais e danos de cunho social à comunidade. Hoje a informação era de que os 275 funcionários da Cataguases Papel trabalharam normalmente.

Uma liminar concedida hoje pelo juiz José Ricardo de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cataguases, permitiu que a Indústria Cataguases de Papel Ltda. continuasse funcionando. Hoje se encerrou o prazo dado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas para o fechamento da empresa, cujo reservatório de rejeitos químicos rompeu no último sábado causando um grande desastre ambiental. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o mandado de segurança foi emitido na última quarta-feira e apresentado hoje aos fiscais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que estiveram na indústria para o cumprimento da deliberação. A Procuradoria Jurídica da Feam informou que irá recorrer da decisão no TJ-MG, mas o desembargador Pedro Henriques, da 8ª Câmara Cível, decidiu que a liminar deverá ser julgada na própria comarca e não no Tribunal. A ação será enviada à comarca de Cataguases na próxima terça-feira. No mandado de segurança, a empresa argumenta que é parte ilegítima do acidente, já que não cometeu "nenhuma infração", pois o material que vazou corresponde a um passivo da antiga Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo de Papéis S.A, localizada na Fazenda Bom Destino, é um imóvel de propriedade da empresa Florestal Cataguases Ltda. A empresa alega ainda que a paralisação das atividades irá causar prejuízos materiais e danos de cunho social à comunidade. Hoje a informação era de que os 275 funcionários da Cataguases Papel trabalharam normalmente.

Uma liminar concedida hoje pelo juiz José Ricardo de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cataguases, permitiu que a Indústria Cataguases de Papel Ltda. continuasse funcionando. Hoje se encerrou o prazo dado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas para o fechamento da empresa, cujo reservatório de rejeitos químicos rompeu no último sábado causando um grande desastre ambiental. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o mandado de segurança foi emitido na última quarta-feira e apresentado hoje aos fiscais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que estiveram na indústria para o cumprimento da deliberação. A Procuradoria Jurídica da Feam informou que irá recorrer da decisão no TJ-MG, mas o desembargador Pedro Henriques, da 8ª Câmara Cível, decidiu que a liminar deverá ser julgada na própria comarca e não no Tribunal. A ação será enviada à comarca de Cataguases na próxima terça-feira. No mandado de segurança, a empresa argumenta que é parte ilegítima do acidente, já que não cometeu "nenhuma infração", pois o material que vazou corresponde a um passivo da antiga Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo de Papéis S.A, localizada na Fazenda Bom Destino, é um imóvel de propriedade da empresa Florestal Cataguases Ltda. A empresa alega ainda que a paralisação das atividades irá causar prejuízos materiais e danos de cunho social à comunidade. Hoje a informação era de que os 275 funcionários da Cataguases Papel trabalharam normalmente.

Uma liminar concedida hoje pelo juiz José Ricardo de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cataguases, permitiu que a Indústria Cataguases de Papel Ltda. continuasse funcionando. Hoje se encerrou o prazo dado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas para o fechamento da empresa, cujo reservatório de rejeitos químicos rompeu no último sábado causando um grande desastre ambiental. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o mandado de segurança foi emitido na última quarta-feira e apresentado hoje aos fiscais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que estiveram na indústria para o cumprimento da deliberação. A Procuradoria Jurídica da Feam informou que irá recorrer da decisão no TJ-MG, mas o desembargador Pedro Henriques, da 8ª Câmara Cível, decidiu que a liminar deverá ser julgada na própria comarca e não no Tribunal. A ação será enviada à comarca de Cataguases na próxima terça-feira. No mandado de segurança, a empresa argumenta que é parte ilegítima do acidente, já que não cometeu "nenhuma infração", pois o material que vazou corresponde a um passivo da antiga Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo de Papéis S.A, localizada na Fazenda Bom Destino, é um imóvel de propriedade da empresa Florestal Cataguases Ltda. A empresa alega ainda que a paralisação das atividades irá causar prejuízos materiais e danos de cunho social à comunidade. Hoje a informação era de que os 275 funcionários da Cataguases Papel trabalharam normalmente.

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