STJ confirma indenização para condomínio na Serra do Mar


Pela sentença, donos de cotas num condomínio de São Luís do Paraitinga, no interior paulista, têm direito a receber indenização pela área, desapropriada para a criação do Parque da Serra do Mar

Por Agencia Estado

Os ministros da 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram ontem que donos de cotas num condomínio de São Luís do Paraitinga, no interior paulista, têm direito a receber indenização pela área, desapropriada para a criação do Parque da Serra do Mar. Segundo os advogados dos donos das cotas, pouco antes do recebimento da indenização, a Fazenda enviou recurso à Justiça, argumentando irregularidades na ação. Segundo o STJ, consta no processo que o valor da indenização em 1997 mais juros, honorários advocatícios, salários e custas processuais era de R$ 37 milhões. A Justiça de primeira instância rejeitou o recurso da Fazenda. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziram apenas os honorários advocatícios. No STJ, o Estado argumentou que os proprietários não poderiam postular direitos em nome dos demais condôminos. Mas os ministros do STJ discordaram e mantiveram a indenização. O chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, disse que o governo vai entrar com recursos contra a decisão. Um deles será encaminhado ao STJ e outro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros da 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram ontem que donos de cotas num condomínio de São Luís do Paraitinga, no interior paulista, têm direito a receber indenização pela área, desapropriada para a criação do Parque da Serra do Mar. Segundo os advogados dos donos das cotas, pouco antes do recebimento da indenização, a Fazenda enviou recurso à Justiça, argumentando irregularidades na ação. Segundo o STJ, consta no processo que o valor da indenização em 1997 mais juros, honorários advocatícios, salários e custas processuais era de R$ 37 milhões. A Justiça de primeira instância rejeitou o recurso da Fazenda. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziram apenas os honorários advocatícios. No STJ, o Estado argumentou que os proprietários não poderiam postular direitos em nome dos demais condôminos. Mas os ministros do STJ discordaram e mantiveram a indenização. O chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, disse que o governo vai entrar com recursos contra a decisão. Um deles será encaminhado ao STJ e outro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros da 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram ontem que donos de cotas num condomínio de São Luís do Paraitinga, no interior paulista, têm direito a receber indenização pela área, desapropriada para a criação do Parque da Serra do Mar. Segundo os advogados dos donos das cotas, pouco antes do recebimento da indenização, a Fazenda enviou recurso à Justiça, argumentando irregularidades na ação. Segundo o STJ, consta no processo que o valor da indenização em 1997 mais juros, honorários advocatícios, salários e custas processuais era de R$ 37 milhões. A Justiça de primeira instância rejeitou o recurso da Fazenda. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziram apenas os honorários advocatícios. No STJ, o Estado argumentou que os proprietários não poderiam postular direitos em nome dos demais condôminos. Mas os ministros do STJ discordaram e mantiveram a indenização. O chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, disse que o governo vai entrar com recursos contra a decisão. Um deles será encaminhado ao STJ e outro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros da 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram ontem que donos de cotas num condomínio de São Luís do Paraitinga, no interior paulista, têm direito a receber indenização pela área, desapropriada para a criação do Parque da Serra do Mar. Segundo os advogados dos donos das cotas, pouco antes do recebimento da indenização, a Fazenda enviou recurso à Justiça, argumentando irregularidades na ação. Segundo o STJ, consta no processo que o valor da indenização em 1997 mais juros, honorários advocatícios, salários e custas processuais era de R$ 37 milhões. A Justiça de primeira instância rejeitou o recurso da Fazenda. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziram apenas os honorários advocatícios. No STJ, o Estado argumentou que os proprietários não poderiam postular direitos em nome dos demais condôminos. Mas os ministros do STJ discordaram e mantiveram a indenização. O chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, disse que o governo vai entrar com recursos contra a decisão. Um deles será encaminhado ao STJ e outro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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