Comissão aprova nova regra de meia-entrada no Senado


Substitutivo reduz a 40% os ingressos disponíveis em eventos artísticos, culturais e esportivos

Por Redação

Atualizado às 17 h 30.

Foi aprovado no início desta tarde na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento. Segundo nota da Agência Senado, a concessão ficará restrita a 40% dos ingressos disponíveis (e não se aplicará aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016).

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Originalmente, o projeto, dos ex-senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Estima-se que 50% das características da carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

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O senador Vital do Rêgo disse que recebeu pedidos para que a votação fosse acelerada. Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou que o projeto corresponde aos anseios da juventude, com a garantia perene do direito de acesso à meia-entrada e isonomia de tratamento. Cyro Miranda (PSDB-GO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), falou que o texto agrada a “gregos, troianos e goianos”.

Na CCJ, onde o parecer também tinha sido favorável, apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra. Ele alegou que a regulamentação da meia-entrada já havia sido esgotada com a aprovação do Estatuto da Juventude e chegou a apontar um retrocesso em relação àquele texto: disse que o projeto atual asseguraria monopólio na emissão das carteiras de estudante em favor da União Nacional dos Estudantes (UNE).

O relator Vital do Rêgo assegurou que todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCE) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (DASs) poderão emitir as carteiras, filiados ou não à UNE ou à União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES). A UNE e a UBES também são autorizadas a diretamente emitir as carteiras, além da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

Atualizado às 17 h 30.

Foi aprovado no início desta tarde na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento. Segundo nota da Agência Senado, a concessão ficará restrita a 40% dos ingressos disponíveis (e não se aplicará aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016).

Originalmente, o projeto, dos ex-senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Estima-se que 50% das características da carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

O senador Vital do Rêgo disse que recebeu pedidos para que a votação fosse acelerada. Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou que o projeto corresponde aos anseios da juventude, com a garantia perene do direito de acesso à meia-entrada e isonomia de tratamento. Cyro Miranda (PSDB-GO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), falou que o texto agrada a “gregos, troianos e goianos”.

Na CCJ, onde o parecer também tinha sido favorável, apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra. Ele alegou que a regulamentação da meia-entrada já havia sido esgotada com a aprovação do Estatuto da Juventude e chegou a apontar um retrocesso em relação àquele texto: disse que o projeto atual asseguraria monopólio na emissão das carteiras de estudante em favor da União Nacional dos Estudantes (UNE).

O relator Vital do Rêgo assegurou que todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCE) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (DASs) poderão emitir as carteiras, filiados ou não à UNE ou à União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES). A UNE e a UBES também são autorizadas a diretamente emitir as carteiras, além da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

Atualizado às 17 h 30.

Foi aprovado no início desta tarde na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento. Segundo nota da Agência Senado, a concessão ficará restrita a 40% dos ingressos disponíveis (e não se aplicará aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016).

Originalmente, o projeto, dos ex-senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Estima-se que 50% das características da carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

O senador Vital do Rêgo disse que recebeu pedidos para que a votação fosse acelerada. Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou que o projeto corresponde aos anseios da juventude, com a garantia perene do direito de acesso à meia-entrada e isonomia de tratamento. Cyro Miranda (PSDB-GO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), falou que o texto agrada a “gregos, troianos e goianos”.

Na CCJ, onde o parecer também tinha sido favorável, apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra. Ele alegou que a regulamentação da meia-entrada já havia sido esgotada com a aprovação do Estatuto da Juventude e chegou a apontar um retrocesso em relação àquele texto: disse que o projeto atual asseguraria monopólio na emissão das carteiras de estudante em favor da União Nacional dos Estudantes (UNE).

O relator Vital do Rêgo assegurou que todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCE) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (DASs) poderão emitir as carteiras, filiados ou não à UNE ou à União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES). A UNE e a UBES também são autorizadas a diretamente emitir as carteiras, além da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

Atualizado às 17 h 30.

Foi aprovado no início desta tarde na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento. Segundo nota da Agência Senado, a concessão ficará restrita a 40% dos ingressos disponíveis (e não se aplicará aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016).

Originalmente, o projeto, dos ex-senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Estima-se que 50% das características da carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

O senador Vital do Rêgo disse que recebeu pedidos para que a votação fosse acelerada. Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou que o projeto corresponde aos anseios da juventude, com a garantia perene do direito de acesso à meia-entrada e isonomia de tratamento. Cyro Miranda (PSDB-GO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), falou que o texto agrada a “gregos, troianos e goianos”.

Na CCJ, onde o parecer também tinha sido favorável, apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra. Ele alegou que a regulamentação da meia-entrada já havia sido esgotada com a aprovação do Estatuto da Juventude e chegou a apontar um retrocesso em relação àquele texto: disse que o projeto atual asseguraria monopólio na emissão das carteiras de estudante em favor da União Nacional dos Estudantes (UNE).

O relator Vital do Rêgo assegurou que todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCE) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (DASs) poderão emitir as carteiras, filiados ou não à UNE ou à União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES). A UNE e a UBES também são autorizadas a diretamente emitir as carteiras, além da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

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