Autores, como meu caro Mário Vianna, podem respirar aliviados.
Não é que o manual da nova classificação indicativa será descartado na portaria que entra em vigor nesta segunda-feira. Os símbolos a serem estampados na tela para informar a adequação do programa à faixa etária são obra das longas discussões que resultaram no manual, e lá estão. Mas os pormenores explicitados para justificar o que leva um programa a ser classificado para este e não para aquele horário valem apenas como argumentação para que criadores e concessionários entendam os critérios que sempre nortearam a turma da classificação indicativa.
Sempre, ou há pelo menos 7 anos, desde que aí está a portaria em vigência até amanhã. Portanto, criadores e criaturas continuam caminhando como têm caminhado até aqui.
Naturalmente, esclareceu-me um dos grandes colaboradores do processo que resultou na nova portaria, isso não serve como base para a criação, e nem poderia. Um outro cidadão, do Ministério da Justiça, endossou: o manual é, antes de mais nada, um meio de orientação para a classificação, e segue em condições de ser permanentemente discutido e negociado entre emissoras, cidadãos e criadores.