Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Jurista explica diferença entre delações vazadas


Por Sonia Racy

Carlos Velloso, ex-presidente do STF, adverte para uma diferença importante entre as delações de Léo Pinheiro, da OAS - que foi divulgada e por isso anulada, em agosto - e a de Claudio Melo Filho, da Odebrecht, divulgada agora.

"Naquele primeiro caso ainda não havia sido firmado o acordo de delação", pondera o jurista, lembrando que o sigilo imposto por lei tem de ser mantido até adenúncia ser entregue ao juiz ou ministro do STF.

Jurista 2

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Ou seja, não há semelhanças entre os casos -- e quem pode decidir isso será o ministro Teori Zavascki, a quem tudo será encaminhado. Como o art. 7.º, parágrafo 3.º, da Lei do Crime Organizado

Carlos Velloso, ex-presidente do STF, adverte para uma diferença importante entre as delações de Léo Pinheiro, da OAS - que foi divulgada e por isso anulada, em agosto - e a de Claudio Melo Filho, da Odebrecht, divulgada agora.

"Naquele primeiro caso ainda não havia sido firmado o acordo de delação", pondera o jurista, lembrando que o sigilo imposto por lei tem de ser mantido até adenúncia ser entregue ao juiz ou ministro do STF.

Jurista 2

Ou seja, não há semelhanças entre os casos -- e quem pode decidir isso será o ministro Teori Zavascki, a quem tudo será encaminhado. Como o art. 7.º, parágrafo 3.º, da Lei do Crime Organizado

Carlos Velloso, ex-presidente do STF, adverte para uma diferença importante entre as delações de Léo Pinheiro, da OAS - que foi divulgada e por isso anulada, em agosto - e a de Claudio Melo Filho, da Odebrecht, divulgada agora.

"Naquele primeiro caso ainda não havia sido firmado o acordo de delação", pondera o jurista, lembrando que o sigilo imposto por lei tem de ser mantido até adenúncia ser entregue ao juiz ou ministro do STF.

Jurista 2

Ou seja, não há semelhanças entre os casos -- e quem pode decidir isso será o ministro Teori Zavascki, a quem tudo será encaminhado. Como o art. 7.º, parágrafo 3.º, da Lei do Crime Organizado

Carlos Velloso, ex-presidente do STF, adverte para uma diferença importante entre as delações de Léo Pinheiro, da OAS - que foi divulgada e por isso anulada, em agosto - e a de Claudio Melo Filho, da Odebrecht, divulgada agora.

"Naquele primeiro caso ainda não havia sido firmado o acordo de delação", pondera o jurista, lembrando que o sigilo imposto por lei tem de ser mantido até adenúncia ser entregue ao juiz ou ministro do STF.

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Ou seja, não há semelhanças entre os casos -- e quem pode decidir isso será o ministro Teori Zavascki, a quem tudo será encaminhado. Como o art. 7.º, parágrafo 3.º, da Lei do Crime Organizado

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