Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Cerveja 'sem álcool' anima debate no STJ


Por Sonia Racy

Os ministros de uma turma do STJ passaram parte da sessão da quarta-feira discutindo... cerveja. Tudo porque Laurita Vaz, julgando um pedido do Ministério Público Federal, entendeu que a expressão "sem álcool", em rótulos da bebida, não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor -- afinal, ela pode ser informada sempre que o conteúdo tiver não zero, mas até 0,5% de álcool.

"É preciso "informação clara e adequada", argumentou a ministra. Citando o Código, ressaltou artigos que proíbem o comércio de produtos "com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo oferecer risco à saúde e segurança". "Como está não é informação, é contra-informação", reforçou seu colega Herman Benjamin.

A essa altura, o ministro Raul Araújo despejou água na polêmica: pediu vista do processo.

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Os ministros de uma turma do STJ passaram parte da sessão da quarta-feira discutindo... cerveja. Tudo porque Laurita Vaz, julgando um pedido do Ministério Público Federal, entendeu que a expressão "sem álcool", em rótulos da bebida, não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor -- afinal, ela pode ser informada sempre que o conteúdo tiver não zero, mas até 0,5% de álcool.

"É preciso "informação clara e adequada", argumentou a ministra. Citando o Código, ressaltou artigos que proíbem o comércio de produtos "com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo oferecer risco à saúde e segurança". "Como está não é informação, é contra-informação", reforçou seu colega Herman Benjamin.

A essa altura, o ministro Raul Araújo despejou água na polêmica: pediu vista do processo.

 

Os ministros de uma turma do STJ passaram parte da sessão da quarta-feira discutindo... cerveja. Tudo porque Laurita Vaz, julgando um pedido do Ministério Público Federal, entendeu que a expressão "sem álcool", em rótulos da bebida, não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor -- afinal, ela pode ser informada sempre que o conteúdo tiver não zero, mas até 0,5% de álcool.

"É preciso "informação clara e adequada", argumentou a ministra. Citando o Código, ressaltou artigos que proíbem o comércio de produtos "com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo oferecer risco à saúde e segurança". "Como está não é informação, é contra-informação", reforçou seu colega Herman Benjamin.

A essa altura, o ministro Raul Araújo despejou água na polêmica: pediu vista do processo.

 

Os ministros de uma turma do STJ passaram parte da sessão da quarta-feira discutindo... cerveja. Tudo porque Laurita Vaz, julgando um pedido do Ministério Público Federal, entendeu que a expressão "sem álcool", em rótulos da bebida, não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor -- afinal, ela pode ser informada sempre que o conteúdo tiver não zero, mas até 0,5% de álcool.

"É preciso "informação clara e adequada", argumentou a ministra. Citando o Código, ressaltou artigos que proíbem o comércio de produtos "com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo oferecer risco à saúde e segurança". "Como está não é informação, é contra-informação", reforçou seu colega Herman Benjamin.

A essa altura, o ministro Raul Araújo despejou água na polêmica: pediu vista do processo.

 

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