Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Desafinou


Por Sonia Racy

A Justiça Federal em São Paulo disse não à Ordem dos Músicos do Brasil. Vetou a cobrança de taxas de artistas estrangeiros que vêm se apresentar na Osesp.

O TRF-2 deu razão à Orquestra: esses cantores e músicos não são, nem podem ser, filiados a entidades de classe brasileiras - e, portanto, não há como taxá-los. Além disso, não existem na lei critérios que permitam calcular o valor a cobrar.

A Justiça Federal em São Paulo disse não à Ordem dos Músicos do Brasil. Vetou a cobrança de taxas de artistas estrangeiros que vêm se apresentar na Osesp.

O TRF-2 deu razão à Orquestra: esses cantores e músicos não são, nem podem ser, filiados a entidades de classe brasileiras - e, portanto, não há como taxá-los. Além disso, não existem na lei critérios que permitam calcular o valor a cobrar.

A Justiça Federal em São Paulo disse não à Ordem dos Músicos do Brasil. Vetou a cobrança de taxas de artistas estrangeiros que vêm se apresentar na Osesp.

O TRF-2 deu razão à Orquestra: esses cantores e músicos não são, nem podem ser, filiados a entidades de classe brasileiras - e, portanto, não há como taxá-los. Além disso, não existem na lei critérios que permitam calcular o valor a cobrar.

A Justiça Federal em São Paulo disse não à Ordem dos Músicos do Brasil. Vetou a cobrança de taxas de artistas estrangeiros que vêm se apresentar na Osesp.

O TRF-2 deu razão à Orquestra: esses cantores e músicos não são, nem podem ser, filiados a entidades de classe brasileiras - e, portanto, não há como taxá-los. Além disso, não existem na lei critérios que permitam calcular o valor a cobrar.

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