Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Dura lex


Por Sonia Racy

Antonio Anastasia apresentou ao Senado proposta que, se aprovada, pode fazer uma pequena revolução na segurança jurídica do País. Ela traz dez novos artigos à velha Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, de 1942.

Autores do projeto, os juristas Carlos Ari Sundfeld e Floriano Marques Neto sugerem, entre outras, que nas esferas administrativa e judicial "não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem medir as consequências práticas da decisão".

Antonio Anastasia apresentou ao Senado proposta que, se aprovada, pode fazer uma pequena revolução na segurança jurídica do País. Ela traz dez novos artigos à velha Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, de 1942.

Autores do projeto, os juristas Carlos Ari Sundfeld e Floriano Marques Neto sugerem, entre outras, que nas esferas administrativa e judicial "não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem medir as consequências práticas da decisão".

Antonio Anastasia apresentou ao Senado proposta que, se aprovada, pode fazer uma pequena revolução na segurança jurídica do País. Ela traz dez novos artigos à velha Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, de 1942.

Autores do projeto, os juristas Carlos Ari Sundfeld e Floriano Marques Neto sugerem, entre outras, que nas esferas administrativa e judicial "não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem medir as consequências práticas da decisão".

Antonio Anastasia apresentou ao Senado proposta que, se aprovada, pode fazer uma pequena revolução na segurança jurídica do País. Ela traz dez novos artigos à velha Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, de 1942.

Autores do projeto, os juristas Carlos Ari Sundfeld e Floriano Marques Neto sugerem, entre outras, que nas esferas administrativa e judicial "não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem medir as consequências práticas da decisão".

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