Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Empreiteiras vão alegar que foram vítimas da Petrobrás


Por Sonia Racy

As empreiteiras estão fechando uma estratégia comum ante a delação premiada de Paulo Roberto Costa - que, certamente, atingirá estas empresas e seus executivos.

Segundo fonte que acompanha os processos, a ideia é alegar crime de "concussão". O que é isso? Está no Código Penal, artigo 316­: é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Isto é, vão se defender, afirmando que foram vítimas de extorsão. Costa teria se valido do seu cargo de diretor na Petrobrás para obter... dinheiro.

As empreiteiras estão fechando uma estratégia comum ante a delação premiada de Paulo Roberto Costa - que, certamente, atingirá estas empresas e seus executivos.

Segundo fonte que acompanha os processos, a ideia é alegar crime de "concussão". O que é isso? Está no Código Penal, artigo 316­: é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Isto é, vão se defender, afirmando que foram vítimas de extorsão. Costa teria se valido do seu cargo de diretor na Petrobrás para obter... dinheiro.

As empreiteiras estão fechando uma estratégia comum ante a delação premiada de Paulo Roberto Costa - que, certamente, atingirá estas empresas e seus executivos.

Segundo fonte que acompanha os processos, a ideia é alegar crime de "concussão". O que é isso? Está no Código Penal, artigo 316­: é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Isto é, vão se defender, afirmando que foram vítimas de extorsão. Costa teria se valido do seu cargo de diretor na Petrobrás para obter... dinheiro.

As empreiteiras estão fechando uma estratégia comum ante a delação premiada de Paulo Roberto Costa - que, certamente, atingirá estas empresas e seus executivos.

Segundo fonte que acompanha os processos, a ideia é alegar crime de "concussão". O que é isso? Está no Código Penal, artigo 316­: é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Isto é, vão se defender, afirmando que foram vítimas de extorsão. Costa teria se valido do seu cargo de diretor na Petrobrás para obter... dinheiro.

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