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Não é possível cancelar benefícios e manter provas de Joesley, diz parecer


Por Sonia Racy
JOESLEY BATISTA. FOTO: AYRTON VIGNOLA/ESTADÃO  

O pedido da PGR para rescindir o acordo de delação de Joesley Batista e companhia está equivocado ao querer cancelar os benefícios dos colaboradores, mas mantendo a validade das provas. Esse foi o parecer elaborado por *Flávio Luiz Yarshell*, titular de direito da USP, a pedido da defesa dos delatores.

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A causa apontada para rescindir o acordo foi a atuação de Marcello Miller - que, ainda no cargo de procurador, contribuiu, como advogado, com as tratativas. O que teria sido omitida pelos delatores. Para Yarshell, isso seria um problema na formação do acordo, que poderia invalidar as provas.

O advogado cita norma do Código Civil pela qual o silêncio intencional de uma das partes "constitui omissão dolosa" sem a qual "o negócio não se teria celebrado".

Leia mais notas da coluna:+ PSL não deve recorrer a justiça por votação abertaJudicialização aumenta despesas jurídicas de planos de saúde

JOESLEY BATISTA. FOTO: AYRTON VIGNOLA/ESTADÃO  

O pedido da PGR para rescindir o acordo de delação de Joesley Batista e companhia está equivocado ao querer cancelar os benefícios dos colaboradores, mas mantendo a validade das provas. Esse foi o parecer elaborado por *Flávio Luiz Yarshell*, titular de direito da USP, a pedido da defesa dos delatores.

A causa apontada para rescindir o acordo foi a atuação de Marcello Miller - que, ainda no cargo de procurador, contribuiu, como advogado, com as tratativas. O que teria sido omitida pelos delatores. Para Yarshell, isso seria um problema na formação do acordo, que poderia invalidar as provas.

O advogado cita norma do Código Civil pela qual o silêncio intencional de uma das partes "constitui omissão dolosa" sem a qual "o negócio não se teria celebrado".

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JOESLEY BATISTA. FOTO: AYRTON VIGNOLA/ESTADÃO  

O pedido da PGR para rescindir o acordo de delação de Joesley Batista e companhia está equivocado ao querer cancelar os benefícios dos colaboradores, mas mantendo a validade das provas. Esse foi o parecer elaborado por *Flávio Luiz Yarshell*, titular de direito da USP, a pedido da defesa dos delatores.

A causa apontada para rescindir o acordo foi a atuação de Marcello Miller - que, ainda no cargo de procurador, contribuiu, como advogado, com as tratativas. O que teria sido omitida pelos delatores. Para Yarshell, isso seria um problema na formação do acordo, que poderia invalidar as provas.

O advogado cita norma do Código Civil pela qual o silêncio intencional de uma das partes "constitui omissão dolosa" sem a qual "o negócio não se teria celebrado".

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JOESLEY BATISTA. FOTO: AYRTON VIGNOLA/ESTADÃO  

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A causa apontada para rescindir o acordo foi a atuação de Marcello Miller - que, ainda no cargo de procurador, contribuiu, como advogado, com as tratativas. O que teria sido omitida pelos delatores. Para Yarshell, isso seria um problema na formação do acordo, que poderia invalidar as provas.

O advogado cita norma do Código Civil pela qual o silêncio intencional de uma das partes "constitui omissão dolosa" sem a qual "o negócio não se teria celebrado".

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