Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

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Por Sonia Racy

Jovem viúva perdeu ontem ação judicial em que pedia grande fatia de conhecido grupo empresarial.

Ao decidir, a Justiça paulista considerou o testamento do morto e não a lei do regime de casamento com separação de bens - na qual o cônjuge sobrevivente fica com 25% da herança.

Jovem viúva perdeu ontem ação judicial em que pedia grande fatia de conhecido grupo empresarial.

Ao decidir, a Justiça paulista considerou o testamento do morto e não a lei do regime de casamento com separação de bens - na qual o cônjuge sobrevivente fica com 25% da herança.

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Ao decidir, a Justiça paulista considerou o testamento do morto e não a lei do regime de casamento com separação de bens - na qual o cônjuge sobrevivente fica com 25% da herança.

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Ao decidir, a Justiça paulista considerou o testamento do morto e não a lei do regime de casamento com separação de bens - na qual o cônjuge sobrevivente fica com 25% da herança.

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