Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Questão de ordem


Por Sonia Racy

O TJ-SP rejeitou ação movida por associação de PMs contra a resolução da Secretaria da Segurança Pública que trata do atendimento a vítimas em ocorrências envolvendo policiais militares.

Publicado em janeiro, o texto estabeleceu novas normas para a preservação do local do crime e determinou que o socorro a feridos seja feito, prioritariamente, por Samu e bombeiros - não pelos PMs.

Ordem 2

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Na decisão, o desembargador Xavier de Aquino afirma que a "queda vertiginosa, de 40%" nas mortes de envolvidos em crimes é "demonstração inequívoca" de que a resolução foi acertada e "não pode ser taxada de inconstitucional".

O TJ-SP rejeitou ação movida por associação de PMs contra a resolução da Secretaria da Segurança Pública que trata do atendimento a vítimas em ocorrências envolvendo policiais militares.

Publicado em janeiro, o texto estabeleceu novas normas para a preservação do local do crime e determinou que o socorro a feridos seja feito, prioritariamente, por Samu e bombeiros - não pelos PMs.

Ordem 2

Na decisão, o desembargador Xavier de Aquino afirma que a "queda vertiginosa, de 40%" nas mortes de envolvidos em crimes é "demonstração inequívoca" de que a resolução foi acertada e "não pode ser taxada de inconstitucional".

O TJ-SP rejeitou ação movida por associação de PMs contra a resolução da Secretaria da Segurança Pública que trata do atendimento a vítimas em ocorrências envolvendo policiais militares.

Publicado em janeiro, o texto estabeleceu novas normas para a preservação do local do crime e determinou que o socorro a feridos seja feito, prioritariamente, por Samu e bombeiros - não pelos PMs.

Ordem 2

Na decisão, o desembargador Xavier de Aquino afirma que a "queda vertiginosa, de 40%" nas mortes de envolvidos em crimes é "demonstração inequívoca" de que a resolução foi acertada e "não pode ser taxada de inconstitucional".

O TJ-SP rejeitou ação movida por associação de PMs contra a resolução da Secretaria da Segurança Pública que trata do atendimento a vítimas em ocorrências envolvendo policiais militares.

Publicado em janeiro, o texto estabeleceu novas normas para a preservação do local do crime e determinou que o socorro a feridos seja feito, prioritariamente, por Samu e bombeiros - não pelos PMs.

Ordem 2

Na decisão, o desembargador Xavier de Aquino afirma que a "queda vertiginosa, de 40%" nas mortes de envolvidos em crimes é "demonstração inequívoca" de que a resolução foi acertada e "não pode ser taxada de inconstitucional".

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