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STF pode reunir processos sobre terceirização


Por Sonia Racy

Por falta de tempo, não chegou a ser julgado pelo STF, na quarta-feira, o processo sobre terceirização. Cármen Lúcia ficou de reagendá-lo. O que está em causa é um recurso da Cenibra contra a súmula 331 do TST, que limitou a terceirização às atividades-meio.

Em paralelo, corre na corte ação da Associação Brasileira do Agronegócio que pede uma posição sobre os limites da terceirização. O relator, Luiz Roberto Barroso, entendeu que o tema deve ser examinado em plenário.

É provável que Cármen Lúcia decida reunir os dois assuntos em um só julgamento, para definir de vez a questão.

Por falta de tempo, não chegou a ser julgado pelo STF, na quarta-feira, o processo sobre terceirização. Cármen Lúcia ficou de reagendá-lo. O que está em causa é um recurso da Cenibra contra a súmula 331 do TST, que limitou a terceirização às atividades-meio.

Em paralelo, corre na corte ação da Associação Brasileira do Agronegócio que pede uma posição sobre os limites da terceirização. O relator, Luiz Roberto Barroso, entendeu que o tema deve ser examinado em plenário.

É provável que Cármen Lúcia decida reunir os dois assuntos em um só julgamento, para definir de vez a questão.

Por falta de tempo, não chegou a ser julgado pelo STF, na quarta-feira, o processo sobre terceirização. Cármen Lúcia ficou de reagendá-lo. O que está em causa é um recurso da Cenibra contra a súmula 331 do TST, que limitou a terceirização às atividades-meio.

Em paralelo, corre na corte ação da Associação Brasileira do Agronegócio que pede uma posição sobre os limites da terceirização. O relator, Luiz Roberto Barroso, entendeu que o tema deve ser examinado em plenário.

É provável que Cármen Lúcia decida reunir os dois assuntos em um só julgamento, para definir de vez a questão.

Por falta de tempo, não chegou a ser julgado pelo STF, na quarta-feira, o processo sobre terceirização. Cármen Lúcia ficou de reagendá-lo. O que está em causa é um recurso da Cenibra contra a súmula 331 do TST, que limitou a terceirização às atividades-meio.

Em paralelo, corre na corte ação da Associação Brasileira do Agronegócio que pede uma posição sobre os limites da terceirização. O relator, Luiz Roberto Barroso, entendeu que o tema deve ser examinado em plenário.

É provável que Cármen Lúcia decida reunir os dois assuntos em um só julgamento, para definir de vez a questão.

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