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STJ julga pedido de indenização a herdeiros de Ary Barroso


Por Sonia Racy

Sol amarelo

O STJ julga hoje, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, processo em que a empresa Irmãos Vitale pede indenização por danos morais aos herdeiros de Ary Barroso. A IV tinha com o compositor um acordo de cessão parcial de direitos, que a permitia firmar contratos envolvendo 155 obras do músico.

Sol amarelo 2

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Quando o artista morreu, seus direitos autorais passaram a seus herdeiros, criando uma copropriedade com a Irmãos Vitale. A empresa alega que recebeu duas propostas para utilização das músicas Aquarela do Brasil (em obra publicitária) e Faixa de Cetim (versão em francês, a ser explorada no exterior), mas não obteve retorno dos herdeiros.

O silêncio dos familiares de Barroso acabou com perda de contratos - razão do pedido indenizatório.

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O STJ julga hoje, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, processo em que a empresa Irmãos Vitale pede indenização por danos morais aos herdeiros de Ary Barroso. A IV tinha com o compositor um acordo de cessão parcial de direitos, que a permitia firmar contratos envolvendo 155 obras do músico.

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Quando o artista morreu, seus direitos autorais passaram a seus herdeiros, criando uma copropriedade com a Irmãos Vitale. A empresa alega que recebeu duas propostas para utilização das músicas Aquarela do Brasil (em obra publicitária) e Faixa de Cetim (versão em francês, a ser explorada no exterior), mas não obteve retorno dos herdeiros.

O silêncio dos familiares de Barroso acabou com perda de contratos - razão do pedido indenizatório.

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O STJ julga hoje, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, processo em que a empresa Irmãos Vitale pede indenização por danos morais aos herdeiros de Ary Barroso. A IV tinha com o compositor um acordo de cessão parcial de direitos, que a permitia firmar contratos envolvendo 155 obras do músico.

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Quando o artista morreu, seus direitos autorais passaram a seus herdeiros, criando uma copropriedade com a Irmãos Vitale. A empresa alega que recebeu duas propostas para utilização das músicas Aquarela do Brasil (em obra publicitária) e Faixa de Cetim (versão em francês, a ser explorada no exterior), mas não obteve retorno dos herdeiros.

O silêncio dos familiares de Barroso acabou com perda de contratos - razão do pedido indenizatório.

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O STJ julga hoje, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, processo em que a empresa Irmãos Vitale pede indenização por danos morais aos herdeiros de Ary Barroso. A IV tinha com o compositor um acordo de cessão parcial de direitos, que a permitia firmar contratos envolvendo 155 obras do músico.

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Quando o artista morreu, seus direitos autorais passaram a seus herdeiros, criando uma copropriedade com a Irmãos Vitale. A empresa alega que recebeu duas propostas para utilização das músicas Aquarela do Brasil (em obra publicitária) e Faixa de Cetim (versão em francês, a ser explorada no exterior), mas não obteve retorno dos herdeiros.

O silêncio dos familiares de Barroso acabou com perda de contratos - razão do pedido indenizatório.

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