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STJ nega pedido de Ciro para suspender indenização a Collor


Por Sonia Racy
CIRO GOMES. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O STJ negou pedido do Ciro Gomes para suspender pagamento de indenização a Fernando Collor por ofendas ditas em 1999. Na época, ele teria dito queCollor era um "playboy safado" e "cheirador de cocaína".

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Ciro foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil pela primeira instância e o TJSP reduziu a indenização para R$ 60 mil. Fernando Collor pediu depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação.

No processo, o ex-governador do Ceará afirmou que não houve dano moral a ser indenizado no caso, já que teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.

CIRO GOMES. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O STJ negou pedido do Ciro Gomes para suspender pagamento de indenização a Fernando Collor por ofendas ditas em 1999. Na época, ele teria dito queCollor era um "playboy safado" e "cheirador de cocaína".

Ciro foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil pela primeira instância e o TJSP reduziu a indenização para R$ 60 mil. Fernando Collor pediu depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação.

No processo, o ex-governador do Ceará afirmou que não houve dano moral a ser indenizado no caso, já que teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.

CIRO GOMES. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O STJ negou pedido do Ciro Gomes para suspender pagamento de indenização a Fernando Collor por ofendas ditas em 1999. Na época, ele teria dito queCollor era um "playboy safado" e "cheirador de cocaína".

Ciro foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil pela primeira instância e o TJSP reduziu a indenização para R$ 60 mil. Fernando Collor pediu depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação.

No processo, o ex-governador do Ceará afirmou que não houve dano moral a ser indenizado no caso, já que teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.

CIRO GOMES. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O STJ negou pedido do Ciro Gomes para suspender pagamento de indenização a Fernando Collor por ofendas ditas em 1999. Na época, ele teria dito queCollor era um "playboy safado" e "cheirador de cocaína".

Ciro foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil pela primeira instância e o TJSP reduziu a indenização para R$ 60 mil. Fernando Collor pediu depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação.

No processo, o ex-governador do Ceará afirmou que não houve dano moral a ser indenizado no caso, já que teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.

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