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Velloso avisa: HC de Azeredo não contesta visão do STF sobre 2.ª instância


Por Sonia Racy
CARLOS VELLOSO. FOTO: RUBINHO GUIMARÃES/AGENCIA ESTADO  

O ex-STF Carlos Velloso avisa: o HC impetrado em favor de Eduardo Azeredo não contesta o entendimento do STF sobre a possibilidade do início da execução provisória da sentença penal condenatória após a condenação no segundo grau.

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Segundo o ex-ministro, o que se pede é que se observe o devido processo legal cabível. "É dizer: a jurisprudência do STF não manda prender. Estabelece que é possível ou que pode iniciar-se a execução provisória da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias".

Os recursos que se seguem - especial (STJ) e extraordinário (STF) - não têm efeito suspensivo, no ver de Velloso.

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Segundo o ex-ministro, o que se pede é que se observe o devido processo legal cabível. "É dizer: a jurisprudência do STF não manda prender. Estabelece que é possível ou que pode iniciar-se a execução provisória da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias".

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Segundo o ex-ministro, o que se pede é que se observe o devido processo legal cabível. "É dizer: a jurisprudência do STF não manda prender. Estabelece que é possível ou que pode iniciar-se a execução provisória da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias".

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Segundo o ex-ministro, o que se pede é que se observe o devido processo legal cabível. "É dizer: a jurisprudência do STF não manda prender. Estabelece que é possível ou que pode iniciar-se a execução provisória da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias".

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