Justiça concede liminar ao cantor Belo


Por Agencia Estado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu há pouco liminar ao cantor Marcelo Píres Vieira, mais conhecido como Belo, sustando o cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele. A suspensão valerá até que a Quinta Turma do STJ julgue o mérito do habeas-corpus no qual foi concedida a liminar. Com isso, Belo, que estava foragido para fugir do cumprimento do mandado de prisão, poderá voltar a fazer shows. Como o Judiciário está de recesso, o julgamento do processo do cantor somente deverá entrar em pauta a partir de fevereiro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu há pouco liminar ao cantor Marcelo Píres Vieira, mais conhecido como Belo, sustando o cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele. A suspensão valerá até que a Quinta Turma do STJ julgue o mérito do habeas-corpus no qual foi concedida a liminar. Com isso, Belo, que estava foragido para fugir do cumprimento do mandado de prisão, poderá voltar a fazer shows. Como o Judiciário está de recesso, o julgamento do processo do cantor somente deverá entrar em pauta a partir de fevereiro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu há pouco liminar ao cantor Marcelo Píres Vieira, mais conhecido como Belo, sustando o cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele. A suspensão valerá até que a Quinta Turma do STJ julgue o mérito do habeas-corpus no qual foi concedida a liminar. Com isso, Belo, que estava foragido para fugir do cumprimento do mandado de prisão, poderá voltar a fazer shows. Como o Judiciário está de recesso, o julgamento do processo do cantor somente deverá entrar em pauta a partir de fevereiro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu há pouco liminar ao cantor Marcelo Píres Vieira, mais conhecido como Belo, sustando o cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele. A suspensão valerá até que a Quinta Turma do STJ julgue o mérito do habeas-corpus no qual foi concedida a liminar. Com isso, Belo, que estava foragido para fugir do cumprimento do mandado de prisão, poderá voltar a fazer shows. Como o Judiciário está de recesso, o julgamento do processo do cantor somente deverá entrar em pauta a partir de fevereiro.

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