Tribunal libera músicos de elo com a OMB


Por Agencia Estado

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, na semana passada, impede a Ordem dos Músicos do Brasil de exigir inscrição de todos os músicos do Paraná. A decisão é a primeira favorável aos músicos - antes, eles tinham obtido apenas liminares ou efeitos suspensivos que os desobrigavam de portar a carteira da entidade e de pagar taxas. O caso foi julgado pelo TRF de Porto Alegre. Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o trabalho dos músicos não comporta controle técnico que impossibilite sua atuação profissional. Cabe recurso da decisão.

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, na semana passada, impede a Ordem dos Músicos do Brasil de exigir inscrição de todos os músicos do Paraná. A decisão é a primeira favorável aos músicos - antes, eles tinham obtido apenas liminares ou efeitos suspensivos que os desobrigavam de portar a carteira da entidade e de pagar taxas. O caso foi julgado pelo TRF de Porto Alegre. Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o trabalho dos músicos não comporta controle técnico que impossibilite sua atuação profissional. Cabe recurso da decisão.

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, na semana passada, impede a Ordem dos Músicos do Brasil de exigir inscrição de todos os músicos do Paraná. A decisão é a primeira favorável aos músicos - antes, eles tinham obtido apenas liminares ou efeitos suspensivos que os desobrigavam de portar a carteira da entidade e de pagar taxas. O caso foi julgado pelo TRF de Porto Alegre. Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o trabalho dos músicos não comporta controle técnico que impossibilite sua atuação profissional. Cabe recurso da decisão.

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, na semana passada, impede a Ordem dos Músicos do Brasil de exigir inscrição de todos os músicos do Paraná. A decisão é a primeira favorável aos músicos - antes, eles tinham obtido apenas liminares ou efeitos suspensivos que os desobrigavam de portar a carteira da entidade e de pagar taxas. O caso foi julgado pelo TRF de Porto Alegre. Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o trabalho dos músicos não comporta controle técnico que impossibilite sua atuação profissional. Cabe recurso da decisão.

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