Prefeitura de Batatais é responsabilizada por problema em tela de Portinari


Tela avaliada em US$ 4,5 milhões foi atacada por cupins

Por Redação

A Prefeitura de Batatais, no interior de São Paulo, foi condenada a solucionar problema de infestação de cupins na tela "Sagrada Família", do pintor brasileiro Cândido Portinari. A decisão 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais determina ainda que o executivo se responsabilize pela segurança das obras. A tela, avaliada em U$ 4,5 milhões, é peça histórica tombada pelo Estado e faz parte do acervo da igreja matriz do município.

 

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público, tinha por objetivo sanar o problema de cupins em todo o acervo, diagnosticado no início do ano passado. Na sentença, a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer entendeu que o acervo é patrimônio cultural brasileiro e responsabilidade do município, cabendo à prefeitura obter os meios necessários para a sua preservação.

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A magistrada determinou a contratação de uma empresa especializada no combate a pragas e outra, de segurança, a fim de proteger o patrimônio histórico. A prefeitura tem prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, caso contrário, a multa será diária, no valor de R$ 300.

A Prefeitura de Batatais, no interior de São Paulo, foi condenada a solucionar problema de infestação de cupins na tela "Sagrada Família", do pintor brasileiro Cândido Portinari. A decisão 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais determina ainda que o executivo se responsabilize pela segurança das obras. A tela, avaliada em U$ 4,5 milhões, é peça histórica tombada pelo Estado e faz parte do acervo da igreja matriz do município.

 

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público, tinha por objetivo sanar o problema de cupins em todo o acervo, diagnosticado no início do ano passado. Na sentença, a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer entendeu que o acervo é patrimônio cultural brasileiro e responsabilidade do município, cabendo à prefeitura obter os meios necessários para a sua preservação.

 

A magistrada determinou a contratação de uma empresa especializada no combate a pragas e outra, de segurança, a fim de proteger o patrimônio histórico. A prefeitura tem prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, caso contrário, a multa será diária, no valor de R$ 300.

A Prefeitura de Batatais, no interior de São Paulo, foi condenada a solucionar problema de infestação de cupins na tela "Sagrada Família", do pintor brasileiro Cândido Portinari. A decisão 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais determina ainda que o executivo se responsabilize pela segurança das obras. A tela, avaliada em U$ 4,5 milhões, é peça histórica tombada pelo Estado e faz parte do acervo da igreja matriz do município.

 

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público, tinha por objetivo sanar o problema de cupins em todo o acervo, diagnosticado no início do ano passado. Na sentença, a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer entendeu que o acervo é patrimônio cultural brasileiro e responsabilidade do município, cabendo à prefeitura obter os meios necessários para a sua preservação.

 

A magistrada determinou a contratação de uma empresa especializada no combate a pragas e outra, de segurança, a fim de proteger o patrimônio histórico. A prefeitura tem prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, caso contrário, a multa será diária, no valor de R$ 300.

A Prefeitura de Batatais, no interior de São Paulo, foi condenada a solucionar problema de infestação de cupins na tela "Sagrada Família", do pintor brasileiro Cândido Portinari. A decisão 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais determina ainda que o executivo se responsabilize pela segurança das obras. A tela, avaliada em U$ 4,5 milhões, é peça histórica tombada pelo Estado e faz parte do acervo da igreja matriz do município.

 

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A magistrada determinou a contratação de uma empresa especializada no combate a pragas e outra, de segurança, a fim de proteger o patrimônio histórico. A prefeitura tem prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, caso contrário, a multa será diária, no valor de R$ 300.

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