STF nega pedido do BNDES de sigilo em operações com o JBS


Ao justificar o voto, o ministro Luiz Fux afirmou que 'quem contrata com o poder público não pode ter segredos'; para OAB, caso abre precedente para outras operações

Por Beatriz Bulla

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou aoBanco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) que entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre operações de crédito firmadas com o grupo JBS. Os ministros acompanharam entendimento do relator, Luiz Fux, que sustentou que os casos protegidos por sigilo bancário devem ser "relativizados" frente aos interesses da sociedade . "Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos", argumentou Fux.

O banco recorreu ao STF em novembro do ano passado, após o TCU determinar a entrega de informações relativas a contratos com a JBS Friboi. O BNDES sustentou que os dados estavam protegidos por sigilo bancário. O TCU, no entanto, alegou que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e por isso não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação.

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Ao levar o caso para a 1ª Turma, Fux apontou que a Corte de Contas precisa das informações para desempenhar papel de fiscalizador e destacou as "vultosas quantias" de recursos públicos recebidas pelo banco. O acórdão do TCU que determinou o repasse das informações fala em recursos da ordem de R$ 7,5 bilhões envolvidos nas operações de crédito referentes ao grupo JBS Friboi.

Para Fux, as empresas que contratam com o BNDES devem aceitar "que a exigência de transparência justifica o conhecimento, por toda a sociedade, de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial". "O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade", afirmou o ministro.

Segundo apontado pelos ministros do Supremo durante o julgamento, o BNDES se recusou a entregar ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações junto ao banco, a situação cadastral, dados sobre a situação de adimplência e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi.

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A decisão do STF ocorre poucos dias depois de a presidente Dilma Rousseff vetar emenda incluída pelo Congresso à Medida Provisória 661 que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do banco. O trecho vetado previa que "não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras". 

Precedente. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão da 1ª Turma é um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutem sigilo de dados do banco. "Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu", afirmou. Tanto a OAB como a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram no processo do STF contra o pedido do BNDES para não enviar as informações ao TCU.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber seguiram inteiramente o voto do relator. Já o ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte, dizendo que duas das informações solicitadas - o rating e a estratégia de hedge - deveriam permanecer protegidas por sigilo e, portanto, apenas entregues ao TCU após determinação judicial e com garantia de que seriam mantidas sob segredo. O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e por isso não tem poderes para determinar quebras de sigilo bancário.

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"Não se nega ao TCU a possibilidade de obter as mencionadas informações. Afirma-se apenas que a providência depende de prévia autorização judicial", argumentou Barroso, especificamente sobre os dois dos cinco dados negados pelo banco. O ministro sustentou, no entanto, que o BNDES "não pode ser uma caixa preta".

Desde a solicitação do TCU dos dados, feita a partir de pedido da Câmara dos Deputados, o banco tentou via judiciário suspender a determinação. A definição do caso pelo STF se dá em um momento de discussão no campo político da possibilidade de o BNDES manter dados de empresas privadas sob sigilo. Na última sexta-feira, 22, a presidente Dilma Rousseff vetou trecho de uma medida provisória que determinava o fim do segredo em todas as operações de crédito do banco. Na segunda-feira, 25, ao comentar o assunto, o presidente do banco, Luciano Coutinho, afirmou que, "com uma pequena exceção", todas as operações de crédito do BNDES são públicas.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou aoBanco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) que entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre operações de crédito firmadas com o grupo JBS. Os ministros acompanharam entendimento do relator, Luiz Fux, que sustentou que os casos protegidos por sigilo bancário devem ser "relativizados" frente aos interesses da sociedade . "Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos", argumentou Fux.

O banco recorreu ao STF em novembro do ano passado, após o TCU determinar a entrega de informações relativas a contratos com a JBS Friboi. O BNDES sustentou que os dados estavam protegidos por sigilo bancário. O TCU, no entanto, alegou que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e por isso não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação.

Ao levar o caso para a 1ª Turma, Fux apontou que a Corte de Contas precisa das informações para desempenhar papel de fiscalizador e destacou as "vultosas quantias" de recursos públicos recebidas pelo banco. O acórdão do TCU que determinou o repasse das informações fala em recursos da ordem de R$ 7,5 bilhões envolvidos nas operações de crédito referentes ao grupo JBS Friboi.

Para Fux, as empresas que contratam com o BNDES devem aceitar "que a exigência de transparência justifica o conhecimento, por toda a sociedade, de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial". "O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade", afirmou o ministro.

Segundo apontado pelos ministros do Supremo durante o julgamento, o BNDES se recusou a entregar ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações junto ao banco, a situação cadastral, dados sobre a situação de adimplência e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi.

A decisão do STF ocorre poucos dias depois de a presidente Dilma Rousseff vetar emenda incluída pelo Congresso à Medida Provisória 661 que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do banco. O trecho vetado previa que "não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras". 

Precedente. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão da 1ª Turma é um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutem sigilo de dados do banco. "Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu", afirmou. Tanto a OAB como a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram no processo do STF contra o pedido do BNDES para não enviar as informações ao TCU.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber seguiram inteiramente o voto do relator. Já o ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte, dizendo que duas das informações solicitadas - o rating e a estratégia de hedge - deveriam permanecer protegidas por sigilo e, portanto, apenas entregues ao TCU após determinação judicial e com garantia de que seriam mantidas sob segredo. O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e por isso não tem poderes para determinar quebras de sigilo bancário.

"Não se nega ao TCU a possibilidade de obter as mencionadas informações. Afirma-se apenas que a providência depende de prévia autorização judicial", argumentou Barroso, especificamente sobre os dois dos cinco dados negados pelo banco. O ministro sustentou, no entanto, que o BNDES "não pode ser uma caixa preta".

Desde a solicitação do TCU dos dados, feita a partir de pedido da Câmara dos Deputados, o banco tentou via judiciário suspender a determinação. A definição do caso pelo STF se dá em um momento de discussão no campo político da possibilidade de o BNDES manter dados de empresas privadas sob sigilo. Na última sexta-feira, 22, a presidente Dilma Rousseff vetou trecho de uma medida provisória que determinava o fim do segredo em todas as operações de crédito do banco. Na segunda-feira, 25, ao comentar o assunto, o presidente do banco, Luciano Coutinho, afirmou que, "com uma pequena exceção", todas as operações de crédito do BNDES são públicas.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou aoBanco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) que entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre operações de crédito firmadas com o grupo JBS. Os ministros acompanharam entendimento do relator, Luiz Fux, que sustentou que os casos protegidos por sigilo bancário devem ser "relativizados" frente aos interesses da sociedade . "Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos", argumentou Fux.

O banco recorreu ao STF em novembro do ano passado, após o TCU determinar a entrega de informações relativas a contratos com a JBS Friboi. O BNDES sustentou que os dados estavam protegidos por sigilo bancário. O TCU, no entanto, alegou que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e por isso não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação.

Ao levar o caso para a 1ª Turma, Fux apontou que a Corte de Contas precisa das informações para desempenhar papel de fiscalizador e destacou as "vultosas quantias" de recursos públicos recebidas pelo banco. O acórdão do TCU que determinou o repasse das informações fala em recursos da ordem de R$ 7,5 bilhões envolvidos nas operações de crédito referentes ao grupo JBS Friboi.

Para Fux, as empresas que contratam com o BNDES devem aceitar "que a exigência de transparência justifica o conhecimento, por toda a sociedade, de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial". "O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade", afirmou o ministro.

Segundo apontado pelos ministros do Supremo durante o julgamento, o BNDES se recusou a entregar ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações junto ao banco, a situação cadastral, dados sobre a situação de adimplência e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi.

A decisão do STF ocorre poucos dias depois de a presidente Dilma Rousseff vetar emenda incluída pelo Congresso à Medida Provisória 661 que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do banco. O trecho vetado previa que "não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras". 

Precedente. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão da 1ª Turma é um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutem sigilo de dados do banco. "Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu", afirmou. Tanto a OAB como a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram no processo do STF contra o pedido do BNDES para não enviar as informações ao TCU.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber seguiram inteiramente o voto do relator. Já o ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte, dizendo que duas das informações solicitadas - o rating e a estratégia de hedge - deveriam permanecer protegidas por sigilo e, portanto, apenas entregues ao TCU após determinação judicial e com garantia de que seriam mantidas sob segredo. O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e por isso não tem poderes para determinar quebras de sigilo bancário.

"Não se nega ao TCU a possibilidade de obter as mencionadas informações. Afirma-se apenas que a providência depende de prévia autorização judicial", argumentou Barroso, especificamente sobre os dois dos cinco dados negados pelo banco. O ministro sustentou, no entanto, que o BNDES "não pode ser uma caixa preta".

Desde a solicitação do TCU dos dados, feita a partir de pedido da Câmara dos Deputados, o banco tentou via judiciário suspender a determinação. A definição do caso pelo STF se dá em um momento de discussão no campo político da possibilidade de o BNDES manter dados de empresas privadas sob sigilo. Na última sexta-feira, 22, a presidente Dilma Rousseff vetou trecho de uma medida provisória que determinava o fim do segredo em todas as operações de crédito do banco. Na segunda-feira, 25, ao comentar o assunto, o presidente do banco, Luciano Coutinho, afirmou que, "com uma pequena exceção", todas as operações de crédito do BNDES são públicas.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou aoBanco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) que entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre operações de crédito firmadas com o grupo JBS. Os ministros acompanharam entendimento do relator, Luiz Fux, que sustentou que os casos protegidos por sigilo bancário devem ser "relativizados" frente aos interesses da sociedade . "Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos", argumentou Fux.

O banco recorreu ao STF em novembro do ano passado, após o TCU determinar a entrega de informações relativas a contratos com a JBS Friboi. O BNDES sustentou que os dados estavam protegidos por sigilo bancário. O TCU, no entanto, alegou que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e por isso não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação.

Ao levar o caso para a 1ª Turma, Fux apontou que a Corte de Contas precisa das informações para desempenhar papel de fiscalizador e destacou as "vultosas quantias" de recursos públicos recebidas pelo banco. O acórdão do TCU que determinou o repasse das informações fala em recursos da ordem de R$ 7,5 bilhões envolvidos nas operações de crédito referentes ao grupo JBS Friboi.

Para Fux, as empresas que contratam com o BNDES devem aceitar "que a exigência de transparência justifica o conhecimento, por toda a sociedade, de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial". "O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade", afirmou o ministro.

Segundo apontado pelos ministros do Supremo durante o julgamento, o BNDES se recusou a entregar ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações junto ao banco, a situação cadastral, dados sobre a situação de adimplência e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi.

A decisão do STF ocorre poucos dias depois de a presidente Dilma Rousseff vetar emenda incluída pelo Congresso à Medida Provisória 661 que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do banco. O trecho vetado previa que "não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras". 

Precedente. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão da 1ª Turma é um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutem sigilo de dados do banco. "Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu", afirmou. Tanto a OAB como a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram no processo do STF contra o pedido do BNDES para não enviar as informações ao TCU.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber seguiram inteiramente o voto do relator. Já o ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte, dizendo que duas das informações solicitadas - o rating e a estratégia de hedge - deveriam permanecer protegidas por sigilo e, portanto, apenas entregues ao TCU após determinação judicial e com garantia de que seriam mantidas sob segredo. O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e por isso não tem poderes para determinar quebras de sigilo bancário.

"Não se nega ao TCU a possibilidade de obter as mencionadas informações. Afirma-se apenas que a providência depende de prévia autorização judicial", argumentou Barroso, especificamente sobre os dois dos cinco dados negados pelo banco. O ministro sustentou, no entanto, que o BNDES "não pode ser uma caixa preta".

Desde a solicitação do TCU dos dados, feita a partir de pedido da Câmara dos Deputados, o banco tentou via judiciário suspender a determinação. A definição do caso pelo STF se dá em um momento de discussão no campo político da possibilidade de o BNDES manter dados de empresas privadas sob sigilo. Na última sexta-feira, 22, a presidente Dilma Rousseff vetou trecho de uma medida provisória que determinava o fim do segredo em todas as operações de crédito do banco. Na segunda-feira, 25, ao comentar o assunto, o presidente do banco, Luciano Coutinho, afirmou que, "com uma pequena exceção", todas as operações de crédito do BNDES são públicas.

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