A reforma trabalhista na China


Por José Pastore
Atualização:

A China acaba de aprovar uma reforma trabalhista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2008. A nova lei introduz procedimentos inexistentes e ''''maquia'''' inúmeros artigos da lei atual. Dentre as novidades, destacam-se as seguintes: 1) reduz o período de experiência de 6 para 3 meses; 2) disciplina o uso de trabalhadores temporários, tornando-os por prazo indeterminado depois de repetidos períodos; e 3) cria algumas regras para a demissão, entre elas a que garante aos trabalhadores o direito de ''''consultar'''' a empresa sobre os motivos da despedida. Há uma série de outros dispositivos, noticiados como novidades, que já fazem parte da lei em vigor, de 1995. Dentre eles destacam-se: 1) permissão para os empregados negociarem coletivamente os salários e benefícios com as empresas; 2) participação do sindicato nessas negociações; 3) aviso prévio; e 4) forma de consulta para a demissão. A ''''reforma'''' era necessária por duas razões. Primeiro, as Províncias, que têm liberdade para isso, estavam criando normas trabalhistas diferentes e, dessa forma, dificultando a mobilidade de mão-de-obra. Segundo, a China precisava anunciar ao mundo sua disposição de civilizar as condições de trabalho. A reação dos empresários foi a esperada. Os que estão fora da China aplaudiram por achar que isso vai melhorar a competitividade no resto do mundo. Os que estão na China lamentaram por considerar que isso vai encarecer a mão-de-obra e tirar a competitividade do país. Penso que os dois exageram. A base salarial da China é tão baixa (US$ 0,64 por hora, ante US$ 21 nos Estados Unidos e US$ 30 na Alemanha) que levará muito tempo para o trabalho abalar a competitividade chinesa no ocidente. Ademais, são determinantes da competitividade os baixos impostos e juros módicos, além dos subsídios e outras facilidades. Internamente, resta saber se as mudanças serão respeitadas. A lei atual - que vigora há 12 anos - tem dispositivos de fazer inveja à maioria dos trabalhadores do mundo. Vejam estes exemplos: Artigo 3º: os trabalhadores chineses têm o direito de escolher sua profissão, receber treinamento e proteções da Previdência Social; Artigo 7º: os empregados têm o direito de organizar e participar de sindicato e este pode fazer a defesa dos seus interesses de acordo com a lei; Artigo 15: é proibido o trabalho de menores de 16 anos; Artigo 16: o trabalho é regulado por contratos firmados entre empregados e empregadores; Artigo 26: a despedida deve ser precedida de um aviso prévio de 30 dias; Artigo 27: a empresa tem de explicar ao sindicato e aos empregados as razões da demissão; Artigo 28: a empresa tem de prover compensações aos demitidos de acordo com a orientação do governo; Artigo 33: o sindicato pode firmar um contrato coletivo com a empresa, estabelecendo a remuneração, jornada de trabalho, o descanso semanal, férias anuais, condições de saúde e segurança, seguros e Previdência Social; Artigo 36: o governo estipulará que nenhum empregado trabalhe mais de 8 horas por dia e 44 horas por semana, em média; Artigo 41: a prorrogação da jornada só pode ocorrer depois de uma consulta ao sindicato e aos empregados e não pode exceder 1 hora por dia ou 36 horas por mês; Artigo 44: a hora extra vale 150% da hora normal quando a extensão é negociada para os dias úteis, 200% nos dias de folga e 300% nos feriados nacionais; Artigo 70: a Previdência Social ampara o trabalhador no desemprego, na doença, na velhice e na incapacidade causada pelo trabalho; Artigo 73: depois da morte, os descendentes dos trabalhadores receberão um subsídio de acordo com a lei; Artigo 75: o governo estimulará as empresas a fazerem uma Previdência suplementar para seus empregados. Quem tiver interesse em ver outros aspectos da beleza dessa lei, consulte o Laws of the Prople''''s Republic of China. Comprei esse livro na China, escrito em chinês e inglês, em dois volumes com 2.700 páginas, contendo centenas de leis, uma mais bonita do que a outra. O problema é que, até hoje, elas foram letras mortas. No campo trabalhista, elas não têm nada que ver com a realidade do mercado de trabalho chinês. Será diferente daqui para frente? Penso que vai levar muito tempo para isso acontecer.

A China acaba de aprovar uma reforma trabalhista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2008. A nova lei introduz procedimentos inexistentes e ''''maquia'''' inúmeros artigos da lei atual. Dentre as novidades, destacam-se as seguintes: 1) reduz o período de experiência de 6 para 3 meses; 2) disciplina o uso de trabalhadores temporários, tornando-os por prazo indeterminado depois de repetidos períodos; e 3) cria algumas regras para a demissão, entre elas a que garante aos trabalhadores o direito de ''''consultar'''' a empresa sobre os motivos da despedida. Há uma série de outros dispositivos, noticiados como novidades, que já fazem parte da lei em vigor, de 1995. Dentre eles destacam-se: 1) permissão para os empregados negociarem coletivamente os salários e benefícios com as empresas; 2) participação do sindicato nessas negociações; 3) aviso prévio; e 4) forma de consulta para a demissão. A ''''reforma'''' era necessária por duas razões. Primeiro, as Províncias, que têm liberdade para isso, estavam criando normas trabalhistas diferentes e, dessa forma, dificultando a mobilidade de mão-de-obra. Segundo, a China precisava anunciar ao mundo sua disposição de civilizar as condições de trabalho. A reação dos empresários foi a esperada. Os que estão fora da China aplaudiram por achar que isso vai melhorar a competitividade no resto do mundo. Os que estão na China lamentaram por considerar que isso vai encarecer a mão-de-obra e tirar a competitividade do país. Penso que os dois exageram. A base salarial da China é tão baixa (US$ 0,64 por hora, ante US$ 21 nos Estados Unidos e US$ 30 na Alemanha) que levará muito tempo para o trabalho abalar a competitividade chinesa no ocidente. Ademais, são determinantes da competitividade os baixos impostos e juros módicos, além dos subsídios e outras facilidades. Internamente, resta saber se as mudanças serão respeitadas. A lei atual - que vigora há 12 anos - tem dispositivos de fazer inveja à maioria dos trabalhadores do mundo. Vejam estes exemplos: Artigo 3º: os trabalhadores chineses têm o direito de escolher sua profissão, receber treinamento e proteções da Previdência Social; Artigo 7º: os empregados têm o direito de organizar e participar de sindicato e este pode fazer a defesa dos seus interesses de acordo com a lei; Artigo 15: é proibido o trabalho de menores de 16 anos; Artigo 16: o trabalho é regulado por contratos firmados entre empregados e empregadores; Artigo 26: a despedida deve ser precedida de um aviso prévio de 30 dias; Artigo 27: a empresa tem de explicar ao sindicato e aos empregados as razões da demissão; Artigo 28: a empresa tem de prover compensações aos demitidos de acordo com a orientação do governo; Artigo 33: o sindicato pode firmar um contrato coletivo com a empresa, estabelecendo a remuneração, jornada de trabalho, o descanso semanal, férias anuais, condições de saúde e segurança, seguros e Previdência Social; Artigo 36: o governo estipulará que nenhum empregado trabalhe mais de 8 horas por dia e 44 horas por semana, em média; Artigo 41: a prorrogação da jornada só pode ocorrer depois de uma consulta ao sindicato e aos empregados e não pode exceder 1 hora por dia ou 36 horas por mês; Artigo 44: a hora extra vale 150% da hora normal quando a extensão é negociada para os dias úteis, 200% nos dias de folga e 300% nos feriados nacionais; Artigo 70: a Previdência Social ampara o trabalhador no desemprego, na doença, na velhice e na incapacidade causada pelo trabalho; Artigo 73: depois da morte, os descendentes dos trabalhadores receberão um subsídio de acordo com a lei; Artigo 75: o governo estimulará as empresas a fazerem uma Previdência suplementar para seus empregados. Quem tiver interesse em ver outros aspectos da beleza dessa lei, consulte o Laws of the Prople''''s Republic of China. Comprei esse livro na China, escrito em chinês e inglês, em dois volumes com 2.700 páginas, contendo centenas de leis, uma mais bonita do que a outra. O problema é que, até hoje, elas foram letras mortas. No campo trabalhista, elas não têm nada que ver com a realidade do mercado de trabalho chinês. Será diferente daqui para frente? Penso que vai levar muito tempo para isso acontecer.

A China acaba de aprovar uma reforma trabalhista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2008. A nova lei introduz procedimentos inexistentes e ''''maquia'''' inúmeros artigos da lei atual. Dentre as novidades, destacam-se as seguintes: 1) reduz o período de experiência de 6 para 3 meses; 2) disciplina o uso de trabalhadores temporários, tornando-os por prazo indeterminado depois de repetidos períodos; e 3) cria algumas regras para a demissão, entre elas a que garante aos trabalhadores o direito de ''''consultar'''' a empresa sobre os motivos da despedida. Há uma série de outros dispositivos, noticiados como novidades, que já fazem parte da lei em vigor, de 1995. Dentre eles destacam-se: 1) permissão para os empregados negociarem coletivamente os salários e benefícios com as empresas; 2) participação do sindicato nessas negociações; 3) aviso prévio; e 4) forma de consulta para a demissão. A ''''reforma'''' era necessária por duas razões. Primeiro, as Províncias, que têm liberdade para isso, estavam criando normas trabalhistas diferentes e, dessa forma, dificultando a mobilidade de mão-de-obra. Segundo, a China precisava anunciar ao mundo sua disposição de civilizar as condições de trabalho. A reação dos empresários foi a esperada. Os que estão fora da China aplaudiram por achar que isso vai melhorar a competitividade no resto do mundo. Os que estão na China lamentaram por considerar que isso vai encarecer a mão-de-obra e tirar a competitividade do país. Penso que os dois exageram. A base salarial da China é tão baixa (US$ 0,64 por hora, ante US$ 21 nos Estados Unidos e US$ 30 na Alemanha) que levará muito tempo para o trabalho abalar a competitividade chinesa no ocidente. Ademais, são determinantes da competitividade os baixos impostos e juros módicos, além dos subsídios e outras facilidades. Internamente, resta saber se as mudanças serão respeitadas. A lei atual - que vigora há 12 anos - tem dispositivos de fazer inveja à maioria dos trabalhadores do mundo. Vejam estes exemplos: Artigo 3º: os trabalhadores chineses têm o direito de escolher sua profissão, receber treinamento e proteções da Previdência Social; Artigo 7º: os empregados têm o direito de organizar e participar de sindicato e este pode fazer a defesa dos seus interesses de acordo com a lei; Artigo 15: é proibido o trabalho de menores de 16 anos; Artigo 16: o trabalho é regulado por contratos firmados entre empregados e empregadores; Artigo 26: a despedida deve ser precedida de um aviso prévio de 30 dias; Artigo 27: a empresa tem de explicar ao sindicato e aos empregados as razões da demissão; Artigo 28: a empresa tem de prover compensações aos demitidos de acordo com a orientação do governo; Artigo 33: o sindicato pode firmar um contrato coletivo com a empresa, estabelecendo a remuneração, jornada de trabalho, o descanso semanal, férias anuais, condições de saúde e segurança, seguros e Previdência Social; Artigo 36: o governo estipulará que nenhum empregado trabalhe mais de 8 horas por dia e 44 horas por semana, em média; Artigo 41: a prorrogação da jornada só pode ocorrer depois de uma consulta ao sindicato e aos empregados e não pode exceder 1 hora por dia ou 36 horas por mês; Artigo 44: a hora extra vale 150% da hora normal quando a extensão é negociada para os dias úteis, 200% nos dias de folga e 300% nos feriados nacionais; Artigo 70: a Previdência Social ampara o trabalhador no desemprego, na doença, na velhice e na incapacidade causada pelo trabalho; Artigo 73: depois da morte, os descendentes dos trabalhadores receberão um subsídio de acordo com a lei; Artigo 75: o governo estimulará as empresas a fazerem uma Previdência suplementar para seus empregados. Quem tiver interesse em ver outros aspectos da beleza dessa lei, consulte o Laws of the Prople''''s Republic of China. Comprei esse livro na China, escrito em chinês e inglês, em dois volumes com 2.700 páginas, contendo centenas de leis, uma mais bonita do que a outra. O problema é que, até hoje, elas foram letras mortas. No campo trabalhista, elas não têm nada que ver com a realidade do mercado de trabalho chinês. Será diferente daqui para frente? Penso que vai levar muito tempo para isso acontecer.

A China acaba de aprovar uma reforma trabalhista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2008. A nova lei introduz procedimentos inexistentes e ''''maquia'''' inúmeros artigos da lei atual. Dentre as novidades, destacam-se as seguintes: 1) reduz o período de experiência de 6 para 3 meses; 2) disciplina o uso de trabalhadores temporários, tornando-os por prazo indeterminado depois de repetidos períodos; e 3) cria algumas regras para a demissão, entre elas a que garante aos trabalhadores o direito de ''''consultar'''' a empresa sobre os motivos da despedida. Há uma série de outros dispositivos, noticiados como novidades, que já fazem parte da lei em vigor, de 1995. Dentre eles destacam-se: 1) permissão para os empregados negociarem coletivamente os salários e benefícios com as empresas; 2) participação do sindicato nessas negociações; 3) aviso prévio; e 4) forma de consulta para a demissão. A ''''reforma'''' era necessária por duas razões. Primeiro, as Províncias, que têm liberdade para isso, estavam criando normas trabalhistas diferentes e, dessa forma, dificultando a mobilidade de mão-de-obra. Segundo, a China precisava anunciar ao mundo sua disposição de civilizar as condições de trabalho. A reação dos empresários foi a esperada. Os que estão fora da China aplaudiram por achar que isso vai melhorar a competitividade no resto do mundo. Os que estão na China lamentaram por considerar que isso vai encarecer a mão-de-obra e tirar a competitividade do país. Penso que os dois exageram. A base salarial da China é tão baixa (US$ 0,64 por hora, ante US$ 21 nos Estados Unidos e US$ 30 na Alemanha) que levará muito tempo para o trabalho abalar a competitividade chinesa no ocidente. Ademais, são determinantes da competitividade os baixos impostos e juros módicos, além dos subsídios e outras facilidades. Internamente, resta saber se as mudanças serão respeitadas. A lei atual - que vigora há 12 anos - tem dispositivos de fazer inveja à maioria dos trabalhadores do mundo. Vejam estes exemplos: Artigo 3º: os trabalhadores chineses têm o direito de escolher sua profissão, receber treinamento e proteções da Previdência Social; Artigo 7º: os empregados têm o direito de organizar e participar de sindicato e este pode fazer a defesa dos seus interesses de acordo com a lei; Artigo 15: é proibido o trabalho de menores de 16 anos; Artigo 16: o trabalho é regulado por contratos firmados entre empregados e empregadores; Artigo 26: a despedida deve ser precedida de um aviso prévio de 30 dias; Artigo 27: a empresa tem de explicar ao sindicato e aos empregados as razões da demissão; Artigo 28: a empresa tem de prover compensações aos demitidos de acordo com a orientação do governo; Artigo 33: o sindicato pode firmar um contrato coletivo com a empresa, estabelecendo a remuneração, jornada de trabalho, o descanso semanal, férias anuais, condições de saúde e segurança, seguros e Previdência Social; Artigo 36: o governo estipulará que nenhum empregado trabalhe mais de 8 horas por dia e 44 horas por semana, em média; Artigo 41: a prorrogação da jornada só pode ocorrer depois de uma consulta ao sindicato e aos empregados e não pode exceder 1 hora por dia ou 36 horas por mês; Artigo 44: a hora extra vale 150% da hora normal quando a extensão é negociada para os dias úteis, 200% nos dias de folga e 300% nos feriados nacionais; Artigo 70: a Previdência Social ampara o trabalhador no desemprego, na doença, na velhice e na incapacidade causada pelo trabalho; Artigo 73: depois da morte, os descendentes dos trabalhadores receberão um subsídio de acordo com a lei; Artigo 75: o governo estimulará as empresas a fazerem uma Previdência suplementar para seus empregados. Quem tiver interesse em ver outros aspectos da beleza dessa lei, consulte o Laws of the Prople''''s Republic of China. Comprei esse livro na China, escrito em chinês e inglês, em dois volumes com 2.700 páginas, contendo centenas de leis, uma mais bonita do que a outra. O problema é que, até hoje, elas foram letras mortas. No campo trabalhista, elas não têm nada que ver com a realidade do mercado de trabalho chinês. Será diferente daqui para frente? Penso que vai levar muito tempo para isso acontecer.

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