Acordo para Refis prevê desconto de 70% na multa para pagamento à vista


O porcentual acordado é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG)

Por Igor Gadelha

BRASÍLIA - html, body { height: 100%; } table { background-color: #FFFFFF;color:#000000 } body { font-family: "Segoe UI",Tahoma,Verdana; margin-top:0px; padding-top:0px; scrollbar-arrow-color: #272727; scrollbar-3dlight-color: #2a2a2a; scrollbar-highlight-color: #6d6d6d; scrollbar-face-color: #686868; scrollbar-shadow-color: #2a2a2a; scrollbar-darkshadow-color: #2a2a2a; scrollbar-track-color: #646464; } ._ct_news_video_container { width: 100%; height: 70%; } video { width:100%; height: 100% ;} #divTitle { padding-bottom: 7px; } Acordo entre relator, líderes partidários e equipe econômica sobre a medida provisória (MP) que cria o novo Refis estabeleceu em 70% o desconto máximo que devedores da União que aderirem ao programa poderão ter nas multas, informou ao Broadcast nesta terça-feira, 12, o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

O porcentual acordado é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria aprovado em comissão especial. Com o acordo, a previsão é de que a MP seja votada nesta quarta-feira, 13, no plenário da Câmara. 

O deputado André Moura (PSC-CE) Foto: André Dusek/Estadão
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O desconto máximo de 70% será para contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter os porcentuais previstos no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista e de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses.

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Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional.

O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões, como antecipou o Estadão/Broadcast no final de agosto.

No acordo, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores com dívidas de até R$ 30 milhões terão de pagar uma entrada equivalente a 5% do valor da dívida total, ante 7,5% previsto no texto original da MP. Para devedores de valores maiores do que R$ 30 milhões, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%.

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Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. De acordo com ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto deste ano pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando estava no exercício da presidência da República.

Procurado, o relator limitou-se apenas a dizer que a discussão do acordo foi algo "nesses níveis". Ele afirmou ainda que falta o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), "confirmar" o acordo. Ribeiro, por sua vez, não se pronunciou.

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O próprio presidente da Câmara, porém, confirmou que um acordo sobre a MP do Refis já havia sido fechado e disse que pautaria a votação da matéria no plenário provavelmente hoje, 13. Nesta quarta-feira, 13, porém, deputados devem priorizar a votação da reforma política, o que pode adiar a votação da medida provisória.

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Energia

Foto: Cesp/Divulgação
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Outras áreas

Foto: Stringer/Reuters

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O porcentual acordado é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria aprovado em comissão especial. Com o acordo, a previsão é de que a MP seja votada nesta quarta-feira, 13, no plenário da Câmara. 

O deputado André Moura (PSC-CE) Foto: André Dusek/Estadão

O desconto máximo de 70% será para contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter os porcentuais previstos no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista e de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses.

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Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional.

O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões, como antecipou o Estadão/Broadcast no final de agosto.

No acordo, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores com dívidas de até R$ 30 milhões terão de pagar uma entrada equivalente a 5% do valor da dívida total, ante 7,5% previsto no texto original da MP. Para devedores de valores maiores do que R$ 30 milhões, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%.

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Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. De acordo com ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto deste ano pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando estava no exercício da presidência da República.

Procurado, o relator limitou-se apenas a dizer que a discussão do acordo foi algo "nesses níveis". Ele afirmou ainda que falta o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), "confirmar" o acordo. Ribeiro, por sua vez, não se pronunciou.

O próprio presidente da Câmara, porém, confirmou que um acordo sobre a MP do Refis já havia sido fechado e disse que pautaria a votação da matéria no plenário provavelmente hoje, 13. Nesta quarta-feira, 13, porém, deputados devem priorizar a votação da reforma política, o que pode adiar a votação da medida provisória.

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O porcentual acordado é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria aprovado em comissão especial. Com o acordo, a previsão é de que a MP seja votada nesta quarta-feira, 13, no plenário da Câmara. 

O deputado André Moura (PSC-CE) Foto: André Dusek/Estadão

O desconto máximo de 70% será para contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter os porcentuais previstos no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista e de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses.

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Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional.

O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões, como antecipou o Estadão/Broadcast no final de agosto.

No acordo, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores com dívidas de até R$ 30 milhões terão de pagar uma entrada equivalente a 5% do valor da dívida total, ante 7,5% previsto no texto original da MP. Para devedores de valores maiores do que R$ 30 milhões, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%.

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Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. De acordo com ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto deste ano pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando estava no exercício da presidência da República.

Procurado, o relator limitou-se apenas a dizer que a discussão do acordo foi algo "nesses níveis". Ele afirmou ainda que falta o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), "confirmar" o acordo. Ribeiro, por sua vez, não se pronunciou.

O próprio presidente da Câmara, porém, confirmou que um acordo sobre a MP do Refis já havia sido fechado e disse que pautaria a votação da matéria no plenário provavelmente hoje, 13. Nesta quarta-feira, 13, porém, deputados devem priorizar a votação da reforma política, o que pode adiar a votação da medida provisória.

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Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional.

O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões, como antecipou o Estadão/Broadcast no final de agosto.

No acordo, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores com dívidas de até R$ 30 milhões terão de pagar uma entrada equivalente a 5% do valor da dívida total, ante 7,5% previsto no texto original da MP. Para devedores de valores maiores do que R$ 30 milhões, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%.

+ Não há como retomar reforma da Previdência neste momento, diz Maia

Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. De acordo com ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto deste ano pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando estava no exercício da presidência da República.

Procurado, o relator limitou-se apenas a dizer que a discussão do acordo foi algo "nesses níveis". Ele afirmou ainda que falta o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), "confirmar" o acordo. Ribeiro, por sua vez, não se pronunciou.

O próprio presidente da Câmara, porém, confirmou que um acordo sobre a MP do Refis já havia sido fechado e disse que pautaria a votação da matéria no plenário provavelmente hoje, 13. Nesta quarta-feira, 13, porém, deputados devem priorizar a votação da reforma política, o que pode adiar a votação da medida provisória.

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