Repórter especial de economia em Brasília

Receita multará empresa que pedir crédito indevido


Por Adriana Fernandes

A partir de hoje, as empresas que solicitarem ressarcimento de crédito tributário indevido serão multadas em 50% sobre o valor pedido. A multa poderá subir para 100% nos casos em que a Receita comprovar que o pedido de ressarcimento foi feito por meio de informação falsa. Uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, publicada hoje no Diário Oficial da União, fixa as novas multas, que antes não existiam. A IN define novo porcentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não homologada (quando a Receita não aceita o pedido) e de pedidos de ressarcimento indevidos. Nos casos de declaração de compensação não homologada, a multa foi reduzida de 75% para 50% sobre o valor do crédito pedido. Caso o contribuinte não atenda a intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades serão maiores.

A partir de hoje, as empresas que solicitarem ressarcimento de crédito tributário indevido serão multadas em 50% sobre o valor pedido. A multa poderá subir para 100% nos casos em que a Receita comprovar que o pedido de ressarcimento foi feito por meio de informação falsa. Uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, publicada hoje no Diário Oficial da União, fixa as novas multas, que antes não existiam. A IN define novo porcentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não homologada (quando a Receita não aceita o pedido) e de pedidos de ressarcimento indevidos. Nos casos de declaração de compensação não homologada, a multa foi reduzida de 75% para 50% sobre o valor do crédito pedido. Caso o contribuinte não atenda a intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades serão maiores.

A partir de hoje, as empresas que solicitarem ressarcimento de crédito tributário indevido serão multadas em 50% sobre o valor pedido. A multa poderá subir para 100% nos casos em que a Receita comprovar que o pedido de ressarcimento foi feito por meio de informação falsa. Uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, publicada hoje no Diário Oficial da União, fixa as novas multas, que antes não existiam. A IN define novo porcentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não homologada (quando a Receita não aceita o pedido) e de pedidos de ressarcimento indevidos. Nos casos de declaração de compensação não homologada, a multa foi reduzida de 75% para 50% sobre o valor do crédito pedido. Caso o contribuinte não atenda a intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades serão maiores.

A partir de hoje, as empresas que solicitarem ressarcimento de crédito tributário indevido serão multadas em 50% sobre o valor pedido. A multa poderá subir para 100% nos casos em que a Receita comprovar que o pedido de ressarcimento foi feito por meio de informação falsa. Uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, publicada hoje no Diário Oficial da União, fixa as novas multas, que antes não existiam. A IN define novo porcentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não homologada (quando a Receita não aceita o pedido) e de pedidos de ressarcimento indevidos. Nos casos de declaração de compensação não homologada, a multa foi reduzida de 75% para 50% sobre o valor do crédito pedido. Caso o contribuinte não atenda a intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades serão maiores.

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