Agenda IOB


Por Redação

DIA 17Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. DIA 20 Cofins - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):Cofins (entidades financeiras e equiparadas. Código: 7987) PIS-Pasep - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep (entidades financeiras e equiparadas. Código: 4574)IRRF - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos em abril de 2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, ''d'' da Lei no 11.196 de 2005, alterado pela Lei no 11.933/2009). Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada.

DIA 17Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. DIA 20 Cofins - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):Cofins (entidades financeiras e equiparadas. Código: 7987) PIS-Pasep - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep (entidades financeiras e equiparadas. Código: 4574)IRRF - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos em abril de 2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, ''d'' da Lei no 11.196 de 2005, alterado pela Lei no 11.933/2009). Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada.

DIA 17Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. DIA 20 Cofins - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):Cofins (entidades financeiras e equiparadas. Código: 7987) PIS-Pasep - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep (entidades financeiras e equiparadas. Código: 4574)IRRF - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos em abril de 2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, ''d'' da Lei no 11.196 de 2005, alterado pela Lei no 11.933/2009). Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada.

DIA 17Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. DIA 20 Cofins - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):Cofins (entidades financeiras e equiparadas. Código: 7987) PIS-Pasep - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep (entidades financeiras e equiparadas. Código: 4574)IRRF - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos em abril de 2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, ''d'' da Lei no 11.196 de 2005, alterado pela Lei no 11.933/2009). Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada.

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