AGU consegue liminar para suspender paralisação total do transporte público do DF


Sindicatos garantam o funcionamento mínimo de 30% de suas frotas; metrô-DF informou que não há segurança para a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados

Por Sandra Manfrini

html, body { height: 100%; } table { background-color: #FFFFFF;color:#000000 } body { font-family: "Segoe UI",Tahoma,Verdana; margin-top:0px; padding-top:0px; scrollbar-arrow-color: #272727; scrollbar-3dlight-color: #2a2a2a; scrollbar-highlight-color: #6d6d6d; scrollbar-face-color: #686868; scrollbar-shadow-color: #2a2a2a; scrollbar-darkshadow-color: #2a2a2a; scrollbar-track-color: #646464; } ._ct_news_video_container { width: 100%; height: 70%; } video { width:100%; height: 100% ;} #divTitle { padding-bottom: 7px; } BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma liminar que suspende a paralisação total dos serviços de transporte rodoviário e metroviário no Distrito Federal. Segundo informações divulgadas pela própria AGU, a decisão, da 5ª Vara Federal do DF, determina que sindicatos garantam o funcionamento mínimo de 30% de suas frotas, sob pena de multa de R$ 1,6 milhão para cadaentidade em caso de descumprimento. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela AGU contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros Urbanos Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga do Distrito Federal (SINTTRATER/DF) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Metroviário do Distrito Federal.

A reportagem tentou, mas até o momento, não conseguiu contato com os dois sindicatos para que pudessem comentar e se manifestar sobre a decisão da justiça. Por meio de nota, o Metrô-DF informou que não há segurança para a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados, como determina a liminar. "O Metrô-DF informa que, dada a insegurança a que estariam expostos os 160 mil usuários transportados diariamente, não há condições de a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados, como determina a liminar concedida à Advocacia-Geral da União (AGU) pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal. Para garantir uma operação sem riscos aos usuários, o Metrô-DF é obrigado a funcionar com o mínimo de 75% de seus empregados, o que permitiria a circulação de 18 dos 24 trens operados diariamente pela empresa", diz a nota divulgada há pouco pela assessoria de comunicação do Metrô. Segundo o órgão, 30% do efetivo representa apenas a colocação de oito trens em circulação, o que é considerado um número insatisfatório para garantir a segurança dos usuários.

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A reportagem tentou, mas até o momento, não conseguiu contato com os dois sindicatos para que pudessem comentar e se manifestar sobre a decisão da justiça. Por meio de nota, o Metrô-DF informou que não há segurança para a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados, como determina a liminar. "O Metrô-DF informa que, dada a insegurança a que estariam expostos os 160 mil usuários transportados diariamente, não há condições de a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados, como determina a liminar concedida à Advocacia-Geral da União (AGU) pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal. Para garantir uma operação sem riscos aos usuários, o Metrô-DF é obrigado a funcionar com o mínimo de 75% de seus empregados, o que permitiria a circulação de 18 dos 24 trens operados diariamente pela empresa", diz a nota divulgada há pouco pela assessoria de comunicação do Metrô. Segundo o órgão, 30% do efetivo representa apenas a colocação de oito trens em circulação, o que é considerado um número insatisfatório para garantir a segurança dos usuários.

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A reportagem tentou, mas até o momento, não conseguiu contato com os dois sindicatos para que pudessem comentar e se manifestar sobre a decisão da justiça. Por meio de nota, o Metrô-DF informou que não há segurança para a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados, como determina a liminar. "O Metrô-DF informa que, dada a insegurança a que estariam expostos os 160 mil usuários transportados diariamente, não há condições de a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados, como determina a liminar concedida à Advocacia-Geral da União (AGU) pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal. Para garantir uma operação sem riscos aos usuários, o Metrô-DF é obrigado a funcionar com o mínimo de 75% de seus empregados, o que permitiria a circulação de 18 dos 24 trens operados diariamente pela empresa", diz a nota divulgada há pouco pela assessoria de comunicação do Metrô. Segundo o órgão, 30% do efetivo representa apenas a colocação de oito trens em circulação, o que é considerado um número insatisfatório para garantir a segurança dos usuários.

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A reportagem tentou, mas até o momento, não conseguiu contato com os dois sindicatos para que pudessem comentar e se manifestar sobre a decisão da justiça. Por meio de nota, o Metrô-DF informou que não há segurança para a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados, como determina a liminar. "O Metrô-DF informa que, dada a insegurança a que estariam expostos os 160 mil usuários transportados diariamente, não há condições de a empresa operar o sistema com apenas 30% dos empregados, como determina a liminar concedida à Advocacia-Geral da União (AGU) pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal. Para garantir uma operação sem riscos aos usuários, o Metrô-DF é obrigado a funcionar com o mínimo de 75% de seus empregados, o que permitiria a circulação de 18 dos 24 trens operados diariamente pela empresa", diz a nota divulgada há pouco pela assessoria de comunicação do Metrô. Segundo o órgão, 30% do efetivo representa apenas a colocação de oito trens em circulação, o que é considerado um número insatisfatório para garantir a segurança dos usuários.

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