Anac garante contrato de cessão de área em Viracopos, mesmo com fim da concessão


Sem condições de pagar suas contas, a ABV anunciou que devolveria local ao governo para nova licitação

Por Lu Aiko Otta

BRASÍLIA - Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial garante a manutenção do contrato de cessão de uma área de 120.000 metros quadrados do aeroporto de Viracopos para a CAM Viracopos Participações Ltda. até 11 de julho de 2042 mesmo se a atual concessionária, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), deixar de administrar o terminal. 

A áreaem questão em Viracopos será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões. Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Sem condições de pagar suas contas, a ABV anunciou, no final de julho passado, que devolveria a concessão ao governo para nova licitação. O processo ainda está inconcluso e o governo trabalha num decreto que regulamentará as devoluções de concessão.

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A área em questão será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões, segundo informações publicadas no site da ABV. O contrato entre a ABV e a CAM Viracopos Participações foi assinado em maio deste ano. 

Saiba quanto você terá de pagar para despachar bagagem

1 | 5

1. O que mudou

Foto: Roverna Rosa/Agência Brasil
2 | 5

2. Latam

Foto: Ivan Alvarado/Reuters
3 | 5

3. Avianca

Foto: J.F.Diorio/Estadão
4 | 5

4. Azul

Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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5. Gol

Foto: J.F.Diorio/Estadão

A Portaria 3.380 estabelece condições a que o contrato da área seja mantido. A primeira delas é que as condições do contrato não podem ser diferentes para os períodos anterior e posterior à extinção da atual concessão do aeroporto. Também está proibida a extensão do prazo da cessão da área. Além disso, a CAM não poderá fazer pagamentos antecipados. O contrato de cessão de área terá de ser adaptado para conter uma cláusula para o caso de a concessão do aeroporto ser extinta. 

BRASÍLIA - Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial garante a manutenção do contrato de cessão de uma área de 120.000 metros quadrados do aeroporto de Viracopos para a CAM Viracopos Participações Ltda. até 11 de julho de 2042 mesmo se a atual concessionária, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), deixar de administrar o terminal. 

A áreaem questão em Viracopos será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões. Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Sem condições de pagar suas contas, a ABV anunciou, no final de julho passado, que devolveria a concessão ao governo para nova licitação. O processo ainda está inconcluso e o governo trabalha num decreto que regulamentará as devoluções de concessão.

A área em questão será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões, segundo informações publicadas no site da ABV. O contrato entre a ABV e a CAM Viracopos Participações foi assinado em maio deste ano. 

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A Portaria 3.380 estabelece condições a que o contrato da área seja mantido. A primeira delas é que as condições do contrato não podem ser diferentes para os períodos anterior e posterior à extinção da atual concessão do aeroporto. Também está proibida a extensão do prazo da cessão da área. Além disso, a CAM não poderá fazer pagamentos antecipados. O contrato de cessão de área terá de ser adaptado para conter uma cláusula para o caso de a concessão do aeroporto ser extinta. 

BRASÍLIA - Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial garante a manutenção do contrato de cessão de uma área de 120.000 metros quadrados do aeroporto de Viracopos para a CAM Viracopos Participações Ltda. até 11 de julho de 2042 mesmo se a atual concessionária, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), deixar de administrar o terminal. 

A áreaem questão em Viracopos será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões. Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Sem condições de pagar suas contas, a ABV anunciou, no final de julho passado, que devolveria a concessão ao governo para nova licitação. O processo ainda está inconcluso e o governo trabalha num decreto que regulamentará as devoluções de concessão.

A área em questão será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões, segundo informações publicadas no site da ABV. O contrato entre a ABV e a CAM Viracopos Participações foi assinado em maio deste ano. 

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A Portaria 3.380 estabelece condições a que o contrato da área seja mantido. A primeira delas é que as condições do contrato não podem ser diferentes para os períodos anterior e posterior à extinção da atual concessão do aeroporto. Também está proibida a extensão do prazo da cessão da área. Além disso, a CAM não poderá fazer pagamentos antecipados. O contrato de cessão de área terá de ser adaptado para conter uma cláusula para o caso de a concessão do aeroporto ser extinta. 

BRASÍLIA - Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial garante a manutenção do contrato de cessão de uma área de 120.000 metros quadrados do aeroporto de Viracopos para a CAM Viracopos Participações Ltda. até 11 de julho de 2042 mesmo se a atual concessionária, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), deixar de administrar o terminal. 

A áreaem questão em Viracopos será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões. Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Sem condições de pagar suas contas, a ABV anunciou, no final de julho passado, que devolveria a concessão ao governo para nova licitação. O processo ainda está inconcluso e o governo trabalha num decreto que regulamentará as devoluções de concessão.

A área em questão será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões, segundo informações publicadas no site da ABV. O contrato entre a ABV e a CAM Viracopos Participações foi assinado em maio deste ano. 

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A Portaria 3.380 estabelece condições a que o contrato da área seja mantido. A primeira delas é que as condições do contrato não podem ser diferentes para os períodos anterior e posterior à extinção da atual concessão do aeroporto. Também está proibida a extensão do prazo da cessão da área. Além disso, a CAM não poderá fazer pagamentos antecipados. O contrato de cessão de área terá de ser adaptado para conter uma cláusula para o caso de a concessão do aeroporto ser extinta. 

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