Anatel recorre da liminar contra suspensão de assinatura básica


Por Agencia Estado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje ter recorrido da liminar que suspendia, em todo do País, a cobrança da assinatura básica. A decisão contra a tarifa havia sido concedida anteontem, pela 2ª Vara Federal de Brasília. O recurso apresentado pela Anatel, chamado de "suspensão de segurança", foi distribuído para ser apreciado pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região de Brasília, Aloísio Palmeira. Ontem, o presidente da Agência havia dito que o contrato de concessão firmado entre a Anatel e as empresas de telefonia fixa "é um acordo que tem força de lei entre as partes". É este contrato que prevê a cobrança da assinatura. Essa afirmação de Amaral confronta o argumento dos que defendem o fim da taxa mensal, como o deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) e autor da ação civil pública que resultou em liminar da Justiça, suspendendo a cobrança da assinatura em todo o País. Segundo Russomano, não há amparo legal para a cobrança. "Qual é o amparo legal? Onde está escrito?", questiona o parlamentar sobre o fato de a cobrança da assinatura não estar prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Legalidade Os contratos de concessão foram assinados em junho de 1998, antes da privatização do setor, e anexados à LGT. O juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Charles Frazão de Moraes, que concedeu a liminar, disse em sua decisão que "a tarifa básica imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade".

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje ter recorrido da liminar que suspendia, em todo do País, a cobrança da assinatura básica. A decisão contra a tarifa havia sido concedida anteontem, pela 2ª Vara Federal de Brasília. O recurso apresentado pela Anatel, chamado de "suspensão de segurança", foi distribuído para ser apreciado pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região de Brasília, Aloísio Palmeira. Ontem, o presidente da Agência havia dito que o contrato de concessão firmado entre a Anatel e as empresas de telefonia fixa "é um acordo que tem força de lei entre as partes". É este contrato que prevê a cobrança da assinatura. Essa afirmação de Amaral confronta o argumento dos que defendem o fim da taxa mensal, como o deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) e autor da ação civil pública que resultou em liminar da Justiça, suspendendo a cobrança da assinatura em todo o País. Segundo Russomano, não há amparo legal para a cobrança. "Qual é o amparo legal? Onde está escrito?", questiona o parlamentar sobre o fato de a cobrança da assinatura não estar prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Legalidade Os contratos de concessão foram assinados em junho de 1998, antes da privatização do setor, e anexados à LGT. O juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Charles Frazão de Moraes, que concedeu a liminar, disse em sua decisão que "a tarifa básica imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade".

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje ter recorrido da liminar que suspendia, em todo do País, a cobrança da assinatura básica. A decisão contra a tarifa havia sido concedida anteontem, pela 2ª Vara Federal de Brasília. O recurso apresentado pela Anatel, chamado de "suspensão de segurança", foi distribuído para ser apreciado pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região de Brasília, Aloísio Palmeira. Ontem, o presidente da Agência havia dito que o contrato de concessão firmado entre a Anatel e as empresas de telefonia fixa "é um acordo que tem força de lei entre as partes". É este contrato que prevê a cobrança da assinatura. Essa afirmação de Amaral confronta o argumento dos que defendem o fim da taxa mensal, como o deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) e autor da ação civil pública que resultou em liminar da Justiça, suspendendo a cobrança da assinatura em todo o País. Segundo Russomano, não há amparo legal para a cobrança. "Qual é o amparo legal? Onde está escrito?", questiona o parlamentar sobre o fato de a cobrança da assinatura não estar prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Legalidade Os contratos de concessão foram assinados em junho de 1998, antes da privatização do setor, e anexados à LGT. O juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Charles Frazão de Moraes, que concedeu a liminar, disse em sua decisão que "a tarifa básica imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade".

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje ter recorrido da liminar que suspendia, em todo do País, a cobrança da assinatura básica. A decisão contra a tarifa havia sido concedida anteontem, pela 2ª Vara Federal de Brasília. O recurso apresentado pela Anatel, chamado de "suspensão de segurança", foi distribuído para ser apreciado pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região de Brasília, Aloísio Palmeira. Ontem, o presidente da Agência havia dito que o contrato de concessão firmado entre a Anatel e as empresas de telefonia fixa "é um acordo que tem força de lei entre as partes". É este contrato que prevê a cobrança da assinatura. Essa afirmação de Amaral confronta o argumento dos que defendem o fim da taxa mensal, como o deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) e autor da ação civil pública que resultou em liminar da Justiça, suspendendo a cobrança da assinatura em todo o País. Segundo Russomano, não há amparo legal para a cobrança. "Qual é o amparo legal? Onde está escrito?", questiona o parlamentar sobre o fato de a cobrança da assinatura não estar prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Legalidade Os contratos de concessão foram assinados em junho de 1998, antes da privatização do setor, e anexados à LGT. O juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Charles Frazão de Moraes, que concedeu a liminar, disse em sua decisão que "a tarifa básica imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade".

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