ANJ quer que portais sigam lei do capital estrangeiro


Associação ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF

Por Rafael Moraes Moura

BRASÍLIA - A Associação Nacional de Jornais (ANJ) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando estender a lei sobre capital estrangeiro a portais de notícias.

A lei 10.610 de 2002, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A legislação prevê que a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a 30% do capital total.

A legislação também prevê que as alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens serão comunicadas ao Congresso Nacional.

continua após a publicidade

Na ação, a Associação Nacional de Jornais quer que o termo “empresas jornalísticas” englobe os portais de notícias, e não apenas a imprensa tradicional, como jornais e revistas.

“Admitir que empresas jornalísticas que atuem na internet não precisem respeitar as regras constitucionalmente aplicáveis exclusivamente em razão do meio utilizado frustraria, de forma cabal, a finalidade da norma constitucional”, sustenta a ANJ.

O relator da ação no Supremo Tribunal Federal será o ministro Celso de Mello.

BRASÍLIA - A Associação Nacional de Jornais (ANJ) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando estender a lei sobre capital estrangeiro a portais de notícias.

A lei 10.610 de 2002, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A legislação prevê que a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a 30% do capital total.

A legislação também prevê que as alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens serão comunicadas ao Congresso Nacional.

Na ação, a Associação Nacional de Jornais quer que o termo “empresas jornalísticas” englobe os portais de notícias, e não apenas a imprensa tradicional, como jornais e revistas.

“Admitir que empresas jornalísticas que atuem na internet não precisem respeitar as regras constitucionalmente aplicáveis exclusivamente em razão do meio utilizado frustraria, de forma cabal, a finalidade da norma constitucional”, sustenta a ANJ.

O relator da ação no Supremo Tribunal Federal será o ministro Celso de Mello.

BRASÍLIA - A Associação Nacional de Jornais (ANJ) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando estender a lei sobre capital estrangeiro a portais de notícias.

A lei 10.610 de 2002, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A legislação prevê que a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a 30% do capital total.

A legislação também prevê que as alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens serão comunicadas ao Congresso Nacional.

Na ação, a Associação Nacional de Jornais quer que o termo “empresas jornalísticas” englobe os portais de notícias, e não apenas a imprensa tradicional, como jornais e revistas.

“Admitir que empresas jornalísticas que atuem na internet não precisem respeitar as regras constitucionalmente aplicáveis exclusivamente em razão do meio utilizado frustraria, de forma cabal, a finalidade da norma constitucional”, sustenta a ANJ.

O relator da ação no Supremo Tribunal Federal será o ministro Celso de Mello.

BRASÍLIA - A Associação Nacional de Jornais (ANJ) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando estender a lei sobre capital estrangeiro a portais de notícias.

A lei 10.610 de 2002, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A legislação prevê que a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a 30% do capital total.

A legislação também prevê que as alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens serão comunicadas ao Congresso Nacional.

Na ação, a Associação Nacional de Jornais quer que o termo “empresas jornalísticas” englobe os portais de notícias, e não apenas a imprensa tradicional, como jornais e revistas.

“Admitir que empresas jornalísticas que atuem na internet não precisem respeitar as regras constitucionalmente aplicáveis exclusivamente em razão do meio utilizado frustraria, de forma cabal, a finalidade da norma constitucional”, sustenta a ANJ.

O relator da ação no Supremo Tribunal Federal será o ministro Celso de Mello.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.