Crônicas, seguros e um pouco de tudo

Opinião|Quais são as garantias dos seguros de veículos


Recentemente, a Susep autorizou o desenvolvimento de seguros de veículos com outros desenhos, feitos mais de acordo com as necessidades específicas, mas os seguros tradicionais ainda serão contratados por muito tempo

Por Antônio Penteado Mendonça
Atualização:

O seguro de veículos, em sua forma clássica, é a soma de três seguros distintos, comercializados num único pacote, com as garantias separadas, inclusive para contratação individualizada pelo segurado.

O primeiro seguro é o seguro do próprio veículo. Ele garante danos sofridos em função de colisão, roubo e incêndio. Pode ser contratado, basicamente – o que não quer dizer que na prática aconteça assim –, de três formas diferentes.

A primeira é o seguro compreensivo, que indeniza os três tipos de danos. É o chamado seguro total e tem garantia para colisão, furto e roubo e incêndio.

continua após a publicidade
O seguro de veículos é a soma de três seguros distintos: seguro compreensivo, de incêndio e deroubo Foto: Felipe Rau/Estadão - 18/7/2014

A segunda é o seguro de incêndio e roubo, que indeniza as perdas decorrentes desses eventos, sem cobertura para os danos decorrentes de colisão.

E a terceira é o seguro de incêndio, que indeniza os danos decorrentes de fogo no veículo segurado.

continua após a publicidade

O mais comum, até porque é a modalidade incentivada pelas seguradoras e a que tem o melhor comissionamento para os corretores de seguros, é o seguro compreensivo.

Ele é, logicamente, mais caro, afinal, tem uma abrangência de cobertura maior. O seguro de incêndio e roubo ainda tem alguma procura, mas não é o produto dos sonhos do setor. E o seguro de incêndio, atualmente, é mais teoria do que prática, na medida em que ninguém fala nele, tornando-o desconhecido do grande público e sem contratação pelas seguradoras.

O seguro de colisão tem dois tipos de indenizações, em função dos danos sofridos pelo veículo. A indenização para perda parcial e a indenização para perda total. A primeira é paga nos casos de sinistros que atinjam até 70% do preço do bem. 

continua após a publicidade

Ela tem uma franquia fixa predeterminada, que é aplicada em todos os casos. Já a perda total, que é paga quando os prejuízos ultrapassam 70% do preço do veículo, indeniza o valor total da apólice, sem a aplicação da franquia.

O segundo seguro que compõe a apólice de seguro de veículos é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecido como danos a terceiros. É um seguro de responsabilidade civil, com garantias para danos materiais, corporais e morais. 

Sua indenização paga danos sofridos por terceiros, vítimas de acidente causado pelo veículo segurado, que não estejam em seu interior. Quer dizer, a indenização só é paga para pessoas sem vínculos com o segurado, que estejam fora do veículo ao serem atingidas.

continua após a publicidade

As indenizações podem ser para danos materiais, que indenizam os danos patrimoniais sofridos pelo terceiro, danos corporais, incluindo morte, e danos morais. Os danos morais são pagos apenas nos casos em que há indenização de dano material ou dano corporal. A apólice exclui das garantias o pagamento de dano moral puro.

Recentemente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou o desenvolvimento de seguros de veículos com outros desenhos, feitos mais de acordo com as necessidades específicas dos segurados. É uma ação bem-vinda, mas os seguros tradicionais ainda serão contratados por muito tempo.

*SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

O seguro de veículos, em sua forma clássica, é a soma de três seguros distintos, comercializados num único pacote, com as garantias separadas, inclusive para contratação individualizada pelo segurado.

O primeiro seguro é o seguro do próprio veículo. Ele garante danos sofridos em função de colisão, roubo e incêndio. Pode ser contratado, basicamente – o que não quer dizer que na prática aconteça assim –, de três formas diferentes.

A primeira é o seguro compreensivo, que indeniza os três tipos de danos. É o chamado seguro total e tem garantia para colisão, furto e roubo e incêndio.

O seguro de veículos é a soma de três seguros distintos: seguro compreensivo, de incêndio e deroubo Foto: Felipe Rau/Estadão - 18/7/2014

A segunda é o seguro de incêndio e roubo, que indeniza as perdas decorrentes desses eventos, sem cobertura para os danos decorrentes de colisão.

E a terceira é o seguro de incêndio, que indeniza os danos decorrentes de fogo no veículo segurado.

O mais comum, até porque é a modalidade incentivada pelas seguradoras e a que tem o melhor comissionamento para os corretores de seguros, é o seguro compreensivo.

Ele é, logicamente, mais caro, afinal, tem uma abrangência de cobertura maior. O seguro de incêndio e roubo ainda tem alguma procura, mas não é o produto dos sonhos do setor. E o seguro de incêndio, atualmente, é mais teoria do que prática, na medida em que ninguém fala nele, tornando-o desconhecido do grande público e sem contratação pelas seguradoras.

O seguro de colisão tem dois tipos de indenizações, em função dos danos sofridos pelo veículo. A indenização para perda parcial e a indenização para perda total. A primeira é paga nos casos de sinistros que atinjam até 70% do preço do bem. 

Ela tem uma franquia fixa predeterminada, que é aplicada em todos os casos. Já a perda total, que é paga quando os prejuízos ultrapassam 70% do preço do veículo, indeniza o valor total da apólice, sem a aplicação da franquia.

O segundo seguro que compõe a apólice de seguro de veículos é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecido como danos a terceiros. É um seguro de responsabilidade civil, com garantias para danos materiais, corporais e morais. 

Sua indenização paga danos sofridos por terceiros, vítimas de acidente causado pelo veículo segurado, que não estejam em seu interior. Quer dizer, a indenização só é paga para pessoas sem vínculos com o segurado, que estejam fora do veículo ao serem atingidas.

As indenizações podem ser para danos materiais, que indenizam os danos patrimoniais sofridos pelo terceiro, danos corporais, incluindo morte, e danos morais. Os danos morais são pagos apenas nos casos em que há indenização de dano material ou dano corporal. A apólice exclui das garantias o pagamento de dano moral puro.

Recentemente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou o desenvolvimento de seguros de veículos com outros desenhos, feitos mais de acordo com as necessidades específicas dos segurados. É uma ação bem-vinda, mas os seguros tradicionais ainda serão contratados por muito tempo.

*SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

O seguro de veículos, em sua forma clássica, é a soma de três seguros distintos, comercializados num único pacote, com as garantias separadas, inclusive para contratação individualizada pelo segurado.

O primeiro seguro é o seguro do próprio veículo. Ele garante danos sofridos em função de colisão, roubo e incêndio. Pode ser contratado, basicamente – o que não quer dizer que na prática aconteça assim –, de três formas diferentes.

A primeira é o seguro compreensivo, que indeniza os três tipos de danos. É o chamado seguro total e tem garantia para colisão, furto e roubo e incêndio.

O seguro de veículos é a soma de três seguros distintos: seguro compreensivo, de incêndio e deroubo Foto: Felipe Rau/Estadão - 18/7/2014

A segunda é o seguro de incêndio e roubo, que indeniza as perdas decorrentes desses eventos, sem cobertura para os danos decorrentes de colisão.

E a terceira é o seguro de incêndio, que indeniza os danos decorrentes de fogo no veículo segurado.

O mais comum, até porque é a modalidade incentivada pelas seguradoras e a que tem o melhor comissionamento para os corretores de seguros, é o seguro compreensivo.

Ele é, logicamente, mais caro, afinal, tem uma abrangência de cobertura maior. O seguro de incêndio e roubo ainda tem alguma procura, mas não é o produto dos sonhos do setor. E o seguro de incêndio, atualmente, é mais teoria do que prática, na medida em que ninguém fala nele, tornando-o desconhecido do grande público e sem contratação pelas seguradoras.

O seguro de colisão tem dois tipos de indenizações, em função dos danos sofridos pelo veículo. A indenização para perda parcial e a indenização para perda total. A primeira é paga nos casos de sinistros que atinjam até 70% do preço do bem. 

Ela tem uma franquia fixa predeterminada, que é aplicada em todos os casos. Já a perda total, que é paga quando os prejuízos ultrapassam 70% do preço do veículo, indeniza o valor total da apólice, sem a aplicação da franquia.

O segundo seguro que compõe a apólice de seguro de veículos é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecido como danos a terceiros. É um seguro de responsabilidade civil, com garantias para danos materiais, corporais e morais. 

Sua indenização paga danos sofridos por terceiros, vítimas de acidente causado pelo veículo segurado, que não estejam em seu interior. Quer dizer, a indenização só é paga para pessoas sem vínculos com o segurado, que estejam fora do veículo ao serem atingidas.

As indenizações podem ser para danos materiais, que indenizam os danos patrimoniais sofridos pelo terceiro, danos corporais, incluindo morte, e danos morais. Os danos morais são pagos apenas nos casos em que há indenização de dano material ou dano corporal. A apólice exclui das garantias o pagamento de dano moral puro.

Recentemente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou o desenvolvimento de seguros de veículos com outros desenhos, feitos mais de acordo com as necessidades específicas dos segurados. É uma ação bem-vinda, mas os seguros tradicionais ainda serão contratados por muito tempo.

*SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

O seguro de veículos, em sua forma clássica, é a soma de três seguros distintos, comercializados num único pacote, com as garantias separadas, inclusive para contratação individualizada pelo segurado.

O primeiro seguro é o seguro do próprio veículo. Ele garante danos sofridos em função de colisão, roubo e incêndio. Pode ser contratado, basicamente – o que não quer dizer que na prática aconteça assim –, de três formas diferentes.

A primeira é o seguro compreensivo, que indeniza os três tipos de danos. É o chamado seguro total e tem garantia para colisão, furto e roubo e incêndio.

O seguro de veículos é a soma de três seguros distintos: seguro compreensivo, de incêndio e deroubo Foto: Felipe Rau/Estadão - 18/7/2014

A segunda é o seguro de incêndio e roubo, que indeniza as perdas decorrentes desses eventos, sem cobertura para os danos decorrentes de colisão.

E a terceira é o seguro de incêndio, que indeniza os danos decorrentes de fogo no veículo segurado.

O mais comum, até porque é a modalidade incentivada pelas seguradoras e a que tem o melhor comissionamento para os corretores de seguros, é o seguro compreensivo.

Ele é, logicamente, mais caro, afinal, tem uma abrangência de cobertura maior. O seguro de incêndio e roubo ainda tem alguma procura, mas não é o produto dos sonhos do setor. E o seguro de incêndio, atualmente, é mais teoria do que prática, na medida em que ninguém fala nele, tornando-o desconhecido do grande público e sem contratação pelas seguradoras.

O seguro de colisão tem dois tipos de indenizações, em função dos danos sofridos pelo veículo. A indenização para perda parcial e a indenização para perda total. A primeira é paga nos casos de sinistros que atinjam até 70% do preço do bem. 

Ela tem uma franquia fixa predeterminada, que é aplicada em todos os casos. Já a perda total, que é paga quando os prejuízos ultrapassam 70% do preço do veículo, indeniza o valor total da apólice, sem a aplicação da franquia.

O segundo seguro que compõe a apólice de seguro de veículos é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecido como danos a terceiros. É um seguro de responsabilidade civil, com garantias para danos materiais, corporais e morais. 

Sua indenização paga danos sofridos por terceiros, vítimas de acidente causado pelo veículo segurado, que não estejam em seu interior. Quer dizer, a indenização só é paga para pessoas sem vínculos com o segurado, que estejam fora do veículo ao serem atingidas.

As indenizações podem ser para danos materiais, que indenizam os danos patrimoniais sofridos pelo terceiro, danos corporais, incluindo morte, e danos morais. Os danos morais são pagos apenas nos casos em que há indenização de dano material ou dano corporal. A apólice exclui das garantias o pagamento de dano moral puro.

Recentemente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou o desenvolvimento de seguros de veículos com outros desenhos, feitos mais de acordo com as necessidades específicas dos segurados. É uma ação bem-vinda, mas os seguros tradicionais ainda serão contratados por muito tempo.

*SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

Opinião por Antônio Penteado Mendonça

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.