Aparelhos sem peças de reposição: como resolver


Antes de desistir do aparelho porque a autorizada informou que não há peças de reposição para realizar o conserto, o consumidor deve reivindicar seus direitos. O CDC determina que os fabricantes e importadores garantam a reposição de peças.

Por Agencia Estado

O aparelho quebrou e a autorizada avisou que o conserto iria demorar porque a peça que ocasionou o problema está em falta. Nesta situação, desistir do aparelho pode não ser a melhor saída. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura os direitos do consumidor e obriga o fabricante ou importador do produto a fornecer as peças para o conserto. De acordo com o CDC, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto ainda estiver sendo fabricado ou importado e mantida "por período razoável de tempo". A determinação do Código, no entanto, é subjetiva e não determina exatamente o prazo em que o responsável pelo produto deve assegurar a reposição de peças. Para solucionar a questão, foi criado o Decreto Lei 2181/97, que considera "período razoável de tempo" o período de vida útil do produto. Mas, segundo Maria Cecília Pallota, técnica do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o decreto também é subjetivo em sua determinação e torna uma eventual decisão de ressarcimento mais difícil. "É verdade que cada tipo de produto tem um tempo de vida útil diferente, mas não determinar isso torna a questão polêmica, pois eu posso considerar que uma geladeira deva durar 10 anos, mas o fabricante acredita que 7 anos deva ser seu período de vida útil", diz Maria Cecília. Procon orienta o consumidor a negociar com a empresa A orientação do Procon-SP para os consumidores que encontrarem problemas com a falta de peças de reposição é de primeiro tentar resolver a situação diretamente com o fabricante ou importador. Segundo o CDC, o consumidor pode exigir o fornecimento da peça ou, se isso não for possível, pode aceitar outro produto com valor equivalente. Caso o consumidor não tenha interesse em receber outro produto, ele deve ter o valor pago pelo produto devolvido e corrigido monetariamente. As determinações tanto do CDC quanto do decreto são válidas independentemente do prazo de garantia. Para produtos fora do prazo de garantia, a substituição do produto não pode ser feita, mas a devolução do dinheiro, sim. Vale lembrar, que em qualquer caso é fundamental a apresentação de nota fiscal para que o ressarcimento seja realizado. Por isso, exigir a nota do comerciante e guardá-la junto com o termo de garantia é muito importante. Caso a questão não seja solucionada junto a empresa, deve-se procurar um órgão de defesa do consumidor.

O aparelho quebrou e a autorizada avisou que o conserto iria demorar porque a peça que ocasionou o problema está em falta. Nesta situação, desistir do aparelho pode não ser a melhor saída. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura os direitos do consumidor e obriga o fabricante ou importador do produto a fornecer as peças para o conserto. De acordo com o CDC, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto ainda estiver sendo fabricado ou importado e mantida "por período razoável de tempo". A determinação do Código, no entanto, é subjetiva e não determina exatamente o prazo em que o responsável pelo produto deve assegurar a reposição de peças. Para solucionar a questão, foi criado o Decreto Lei 2181/97, que considera "período razoável de tempo" o período de vida útil do produto. Mas, segundo Maria Cecília Pallota, técnica do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o decreto também é subjetivo em sua determinação e torna uma eventual decisão de ressarcimento mais difícil. "É verdade que cada tipo de produto tem um tempo de vida útil diferente, mas não determinar isso torna a questão polêmica, pois eu posso considerar que uma geladeira deva durar 10 anos, mas o fabricante acredita que 7 anos deva ser seu período de vida útil", diz Maria Cecília. Procon orienta o consumidor a negociar com a empresa A orientação do Procon-SP para os consumidores que encontrarem problemas com a falta de peças de reposição é de primeiro tentar resolver a situação diretamente com o fabricante ou importador. Segundo o CDC, o consumidor pode exigir o fornecimento da peça ou, se isso não for possível, pode aceitar outro produto com valor equivalente. Caso o consumidor não tenha interesse em receber outro produto, ele deve ter o valor pago pelo produto devolvido e corrigido monetariamente. As determinações tanto do CDC quanto do decreto são válidas independentemente do prazo de garantia. Para produtos fora do prazo de garantia, a substituição do produto não pode ser feita, mas a devolução do dinheiro, sim. Vale lembrar, que em qualquer caso é fundamental a apresentação de nota fiscal para que o ressarcimento seja realizado. Por isso, exigir a nota do comerciante e guardá-la junto com o termo de garantia é muito importante. Caso a questão não seja solucionada junto a empresa, deve-se procurar um órgão de defesa do consumidor.

O aparelho quebrou e a autorizada avisou que o conserto iria demorar porque a peça que ocasionou o problema está em falta. Nesta situação, desistir do aparelho pode não ser a melhor saída. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura os direitos do consumidor e obriga o fabricante ou importador do produto a fornecer as peças para o conserto. De acordo com o CDC, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto ainda estiver sendo fabricado ou importado e mantida "por período razoável de tempo". A determinação do Código, no entanto, é subjetiva e não determina exatamente o prazo em que o responsável pelo produto deve assegurar a reposição de peças. Para solucionar a questão, foi criado o Decreto Lei 2181/97, que considera "período razoável de tempo" o período de vida útil do produto. Mas, segundo Maria Cecília Pallota, técnica do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o decreto também é subjetivo em sua determinação e torna uma eventual decisão de ressarcimento mais difícil. "É verdade que cada tipo de produto tem um tempo de vida útil diferente, mas não determinar isso torna a questão polêmica, pois eu posso considerar que uma geladeira deva durar 10 anos, mas o fabricante acredita que 7 anos deva ser seu período de vida útil", diz Maria Cecília. Procon orienta o consumidor a negociar com a empresa A orientação do Procon-SP para os consumidores que encontrarem problemas com a falta de peças de reposição é de primeiro tentar resolver a situação diretamente com o fabricante ou importador. Segundo o CDC, o consumidor pode exigir o fornecimento da peça ou, se isso não for possível, pode aceitar outro produto com valor equivalente. Caso o consumidor não tenha interesse em receber outro produto, ele deve ter o valor pago pelo produto devolvido e corrigido monetariamente. As determinações tanto do CDC quanto do decreto são válidas independentemente do prazo de garantia. Para produtos fora do prazo de garantia, a substituição do produto não pode ser feita, mas a devolução do dinheiro, sim. Vale lembrar, que em qualquer caso é fundamental a apresentação de nota fiscal para que o ressarcimento seja realizado. Por isso, exigir a nota do comerciante e guardá-la junto com o termo de garantia é muito importante. Caso a questão não seja solucionada junto a empresa, deve-se procurar um órgão de defesa do consumidor.

O aparelho quebrou e a autorizada avisou que o conserto iria demorar porque a peça que ocasionou o problema está em falta. Nesta situação, desistir do aparelho pode não ser a melhor saída. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura os direitos do consumidor e obriga o fabricante ou importador do produto a fornecer as peças para o conserto. De acordo com o CDC, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto ainda estiver sendo fabricado ou importado e mantida "por período razoável de tempo". A determinação do Código, no entanto, é subjetiva e não determina exatamente o prazo em que o responsável pelo produto deve assegurar a reposição de peças. Para solucionar a questão, foi criado o Decreto Lei 2181/97, que considera "período razoável de tempo" o período de vida útil do produto. Mas, segundo Maria Cecília Pallota, técnica do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o decreto também é subjetivo em sua determinação e torna uma eventual decisão de ressarcimento mais difícil. "É verdade que cada tipo de produto tem um tempo de vida útil diferente, mas não determinar isso torna a questão polêmica, pois eu posso considerar que uma geladeira deva durar 10 anos, mas o fabricante acredita que 7 anos deva ser seu período de vida útil", diz Maria Cecília. Procon orienta o consumidor a negociar com a empresa A orientação do Procon-SP para os consumidores que encontrarem problemas com a falta de peças de reposição é de primeiro tentar resolver a situação diretamente com o fabricante ou importador. Segundo o CDC, o consumidor pode exigir o fornecimento da peça ou, se isso não for possível, pode aceitar outro produto com valor equivalente. Caso o consumidor não tenha interesse em receber outro produto, ele deve ter o valor pago pelo produto devolvido e corrigido monetariamente. As determinações tanto do CDC quanto do decreto são válidas independentemente do prazo de garantia. Para produtos fora do prazo de garantia, a substituição do produto não pode ser feita, mas a devolução do dinheiro, sim. Vale lembrar, que em qualquer caso é fundamental a apresentação de nota fiscal para que o ressarcimento seja realizado. Por isso, exigir a nota do comerciante e guardá-la junto com o termo de garantia é muito importante. Caso a questão não seja solucionada junto a empresa, deve-se procurar um órgão de defesa do consumidor.

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