Apesar de liminar, estivadores mantêm navio ocupado


Por Zuleide de Barros

A Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport) obteve no início da noite desta quinta-feira, 11, uma liminar expedida pelo juiz Marcelo Azevedo Chamone, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), determinando a desocupação do terminal por trabalhadores avulsos, que invadiram o local à tarde.Entretanto, os sindicatos dos operários portuários e dos estivadores não acataram a decisão, alegando que a liminar não menciona o navio Maersk La Paz que, até esta noite, continuava ocupado por cerca de 50 trabalhadores.Diante do impasse, apenas os portuários avulsos, que participavam da manifestação, dentro do terminal, deixaram o local. Os estivadores manifestaram a intenção de permanecer no interior da embarcação de bandeira de Hong Kong, até que a Embraport entre em acordo com a categoria sobre a contratação dos trabalhadores, que não aceitam o regime de trabalho pela CLT, conforme prevê a nova lei dos portos. Eles querem que os contratos continuem com intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

A Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport) obteve no início da noite desta quinta-feira, 11, uma liminar expedida pelo juiz Marcelo Azevedo Chamone, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), determinando a desocupação do terminal por trabalhadores avulsos, que invadiram o local à tarde.Entretanto, os sindicatos dos operários portuários e dos estivadores não acataram a decisão, alegando que a liminar não menciona o navio Maersk La Paz que, até esta noite, continuava ocupado por cerca de 50 trabalhadores.Diante do impasse, apenas os portuários avulsos, que participavam da manifestação, dentro do terminal, deixaram o local. Os estivadores manifestaram a intenção de permanecer no interior da embarcação de bandeira de Hong Kong, até que a Embraport entre em acordo com a categoria sobre a contratação dos trabalhadores, que não aceitam o regime de trabalho pela CLT, conforme prevê a nova lei dos portos. Eles querem que os contratos continuem com intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

A Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport) obteve no início da noite desta quinta-feira, 11, uma liminar expedida pelo juiz Marcelo Azevedo Chamone, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), determinando a desocupação do terminal por trabalhadores avulsos, que invadiram o local à tarde.Entretanto, os sindicatos dos operários portuários e dos estivadores não acataram a decisão, alegando que a liminar não menciona o navio Maersk La Paz que, até esta noite, continuava ocupado por cerca de 50 trabalhadores.Diante do impasse, apenas os portuários avulsos, que participavam da manifestação, dentro do terminal, deixaram o local. Os estivadores manifestaram a intenção de permanecer no interior da embarcação de bandeira de Hong Kong, até que a Embraport entre em acordo com a categoria sobre a contratação dos trabalhadores, que não aceitam o regime de trabalho pela CLT, conforme prevê a nova lei dos portos. Eles querem que os contratos continuem com intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

A Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport) obteve no início da noite desta quinta-feira, 11, uma liminar expedida pelo juiz Marcelo Azevedo Chamone, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), determinando a desocupação do terminal por trabalhadores avulsos, que invadiram o local à tarde.Entretanto, os sindicatos dos operários portuários e dos estivadores não acataram a decisão, alegando que a liminar não menciona o navio Maersk La Paz que, até esta noite, continuava ocupado por cerca de 50 trabalhadores.Diante do impasse, apenas os portuários avulsos, que participavam da manifestação, dentro do terminal, deixaram o local. Os estivadores manifestaram a intenção de permanecer no interior da embarcação de bandeira de Hong Kong, até que a Embraport entre em acordo com a categoria sobre a contratação dos trabalhadores, que não aceitam o regime de trabalho pela CLT, conforme prevê a nova lei dos portos. Eles querem que os contratos continuem com intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

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