Bagagens extraviadas rendem indenização


O Código de Defesa do Consumidor obriga as companhias aéreas a indenizar os clientes que tenham suas bagagens extraviadas. Saiba como agir nesta situação.

Por Agencia Estado

A temporada de férias está próxima e os turistas devem estar atentos a alguns detalhes. Um deles é sobre como agir no caso de suas bagagens serem extraviadas. O Código de Defesa do Consumidor exige que o passageiro nessa situação seja indenizado. Nesse caso, para reivindicar seus direitos, é preciso procurar o balcão da companhia aérea com o bilhete da bagagem em mãos e informar o extravio. A empresa tem 30 dias para investigar a falta do bem e fazer as indenizações. Durante este tempo, se as malas não forem localizadas, é possível solicitar uma autorização para despesas à companhia. Se a empresa não concordar com o pedido, o Procon recomenda que o cliente compre o estritamente necessário e guarde as notas fiscais para depois exigir reembolso. Aqueles que tiverem feito um seguro adicional têm direito a receber uma indenização complementar. Veja mais sobre o valor da indenização e outras providências nos links abaixo.

A temporada de férias está próxima e os turistas devem estar atentos a alguns detalhes. Um deles é sobre como agir no caso de suas bagagens serem extraviadas. O Código de Defesa do Consumidor exige que o passageiro nessa situação seja indenizado. Nesse caso, para reivindicar seus direitos, é preciso procurar o balcão da companhia aérea com o bilhete da bagagem em mãos e informar o extravio. A empresa tem 30 dias para investigar a falta do bem e fazer as indenizações. Durante este tempo, se as malas não forem localizadas, é possível solicitar uma autorização para despesas à companhia. Se a empresa não concordar com o pedido, o Procon recomenda que o cliente compre o estritamente necessário e guarde as notas fiscais para depois exigir reembolso. Aqueles que tiverem feito um seguro adicional têm direito a receber uma indenização complementar. Veja mais sobre o valor da indenização e outras providências nos links abaixo.

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